Portaria SEFAZ nº 774 DE 31/10/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 nov 2013
Altera dispositivos da Portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, que estabelece valores para cobrança do ICMS na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de cargas no mercado acreano.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais definidas no Decreto nº 183, de 06 de outubro de 1975,
Resolve:
Art. 1º A portaria nº 314, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....
Art. 2º O disposto nesta Portaria se aplica à prestação de serviço de transporte que tenha início no Estado do Acre e atenda, pelo menos, uma das seguintes hipóteses:
I - sejam realizadas por transportadores autônomos ou empresas transportadoras de outra unidade da Federação não inscrita no cadastro de contribuintes deste Estado; (NR)
.....
Art. 2º-A. O transportador deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual - DAE no endereço eletrônico www.sefaznet.ac.gov.br/sefazonline, e recolher o imposto devido, obrigatoriamente, na rede bancária autorizada, antes de iniciada a prestação de serviço de transporte."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Rio Branco-Acre, 31 de outubro de 2013.
Mâncio Lima Cordeiro
Secretário de Estado da Fazenda