Portaria SEEC nº 774 DE 25/09/2024

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 out 2024

Altera a Portaria Nº 314/2024, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 314, de 02 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4° Os Anexos serão atualizados até 30 de abril de 2025, com vigência a partir de 1° de maio de 2025, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 12 a 21 de fevereiro de 2025." (NR)

.................................

"Art. 6º ....................

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§ 3º Em caso de diligência oriunda da COFIT para fins de saneamento de pendência ou esclarecimento de dúvidas, a empresa solicitante deverá se manifestar no prazo de 30 dias, sob pena de perda de objeto e arquivamento do requerimento.

.    " (NR)

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"ANEXO I - PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

Marca 

Nome 

Embalagem 

Tipo 

Volume 

Valor 

................... 

................... 

................... 

...................................... 

......................... 

................... 

AmBev 

Corona Extra 

Lata 

Descartável 

até 270 ml 

4,19 

................... 

................... 

................... 

................... 

................... 

................... 

AmBev 

Stella Artois Pure Gold 

Lata 

Descartável 

até 270 ml 

3,77 

AmBev 

Stella Artois Pure Gold 

Lata 

Descartável 

de 271 a 360 ml 

4,93 

................... 

................... 

................... 

................... 

................... 

................... 

Heineken / HNK BR 

Eisenbahn Pilsen Unfiltered 

Garrafa de Vidro 

Descartável 

de 251 a 360 ml 

5,55 

Heineken / HNK BR Eisenbahn Pilsen Unfiltered Garrafa de Vidro Retornável de 361 a 660
ml
7,40
Heineken / HNK BR Eisenbahn Pilsen Unfiltered Lata Descartável de 271 a 360
ml
4,19

"(NR)

ANEXO V - PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA (R$ POR UNIDADE)

Nome 

Embalagem 

Tipo 

Volume 

Valor 

................... 

................... 

................... 

............. 

............. 

Gatorade 

Plástico 

Descartável 

350 ml 

4,64 

................... 

................... 

................... 

............. 

............. 

Life Strong Energy Drink 

Lata 

Descartável 

269 ml 

6,29 

Life Strong Energy Drink Açaí 

Lata 

Descartável 

269 ml 

6,29 

Life Strong Energy Drink Charles do Bronx 

Lata 

Descartável 

473 ml 

7,49 

Life Strong Energy Drink Coffee 

Lata 

Descartável 

269 ml 

6,29 

Life Strong Energy Drink Maçã Verde 

Lata 

Descartável 

269 ml 

6,29 

Life Strong Energy Drink Melancia 

Lata 

Descartável 

269 ml 

6,29 

Life Strong Energy Drink Tropical 

Lata 

Descartável 

269 ml 

6,29 

Life Strong Energy & Juice Strawberry Punch 

Lata 

Descartável 

473 ml 

7,49 

Life Strong Energy & Juice Mango 

Lata 

Descartável 

473 ml 

7,49 

................... 

................... 

................... 

............. 

............. 

Paranight Zero Pack 12 unidades 

Plástico 

Descartável 

290 ml 

48,00 

................... 

................... 

................... 

............. 

............. 

" (NR)

Art. 2º Ficam excluídos do Anexo V da Portaria nº 314, de 2024, os produtos abaixo listados:

Nome Embalagem Tipo Volume Valor
Extra Power Lata Descartável 710 ml 13,70
Extra Power Energ Lata Descartável 355 ml 7,54
Guaravita Copo Plástico Descartável 290 ml 1,60
Guaraviton Plástico Descartável 500 ml 3,73

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR