Portaria SUTRI nº 776 DE 23/10/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 out 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 22 a 26, com a seguinte redação:
"
22 | ASK DO BRASIL LTDA | 672.964399.00-70 | 01.11.2018 | 31.12.2019 |
23 | COMAU DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. | 067.000080.00-22 | 01.11.2018 | 31.12.2019 |
24 | COSMA DO BRASIL PROD. E SERV. AUTOMOTIVOS LTDA. | 367.759446.01-39 | 01.11.2018 | 31.12.2019 |
25 | DAYCO POWER TRANSMISSION LTDA. | 740.105544.00-66 | 01.11.2018 | 31.12.2019 |
26 | THYSSENKRUPP BRASIL LTDA. | 002.301586.01-00 | 01.11.2018 | 31.12.2019 |
".
Art. 2º Ficam revogados os itens 18 e 20 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação