Portaria SEFAZ/GAB nº 778 de 23/12/2004
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 dez 2004
Altera dispositivos da SEFAZ/PORTARIA/GAB/ Nº 741, de 1º de dezembro de 2004, que dispõe sobre a tributação dos estoques de rações para animais domésticos e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 402-P, de 23 de novembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da SEFAZ/PORTARIA/GAB/ Nº 741, de 1º de dezembro de 2004, passar a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O imposto apurado na forma do inciso II do artigo anterior será dividido em 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas e o valor de cada parcela lançado a débito, nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2005, no campo Outros Débitos do livro Registro de Apuração do ICMS e na Guia de Informação de Apuração Mensal - GIM."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Boa Vista - RR, 23 de dezembro de 2004.
CARLOS PEDROSA JÙNIOR
Secretário de Estado da Fazenda