Portaria SEFAZ nº 779 DE 07/04/2020
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 08 abr 2020
Altera a Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019, que dispõe, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, sobre o recebimento dos tributos e demais receitas de competência do Estado de Alagoas, inclusive multas, juros e acréscimos legais por meio de cartão de crédito ou débito, e o credenciamento de instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para a operacionalização do referido recebimento.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte:
Portaria:
Art. 1º O § 3º do art. 5º da Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O acesso às informações dos débitos se dará através dos seguintes meios fornecidos pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas:
(.....)
§ 3º A credenciada deverá apresentar prestação de contas das atividades disciplinadas por esta Portaria nos termos do Anexo Único." (NR)
Art. 2º A Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - o inciso V ao art. 7º:
"Art. 7º Para fins de credenciamento para realizar a operacionalização do pagamento nos termos do art. 1º, a pessoa jurídica interessada deverá:
(.....)
V - apresentar, analiticamente, memorial descritivo relativo à maneira como operacionalizará a forma de pagamento de que trata esta Portaria.
(.....)" (AC)
II - o Anexo Único, relativo ao Ato de Credenciamento a que se refere o art. 9º:
"ANEXO ÚNICO
Ato de Credenciamento (art. 9º)
ATO DE CREDENCIAMENTO Nº _____/_______
ATO DE CREDENCIAMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E A ___________________________ (INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E OPERADORAS DE MEIOS ELETRÔNICOS), PARA VIABILIZAR O RECEBIMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS, INCLUSIVE MULTAS, JUROS E ACRÉSCIMOS LEGAIS POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO.
O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria de Estado da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.192/0001- 69, com sede na Rua General Hermes, nº 80, Cambona, Maceió - AL, neste ato representado pelo(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, órgão expedidor: ____________, U.F: ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____________________, na qualidade de Secretário(a) da Fazenda do Estado de Alagoas, conforme autorização governamental, publicada no Diário Oficial do Estado edição de ________, Decreto nº ___/____, doravante denominado CREDENCIADOR, e de outro lado a (NOME DA EMPRESA), neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, órgão expedidor: ____________, U.F: ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ___________________ e pelo(a) Sr.(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, órgão expedidor: ____________, U.F: ________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº _____________________, doravante denominada CREDENCIADA, resolvem celebrar ATO DE CREDENCIAMENTO, com submissão à Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Este Ato de Credenciamento tem por objeto viabilizar o recebimento dos tributos e demais receitas de competência do Estado de Alagoas, inclusive multas, juros e acréscimos legais por meio de cartão de crédito ou débito, na forma da Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Para a execução do presente Ato de Credenciamento caberá aos partícipes implementarem ações necessárias à consecução do objeto deste instrumento, obedecida às legislações já citadas, mediante as seguintes obrigações:
AO ESTADO DE ALAGOAS caberá:
I - Autorizar a CREDENCIADA, o acesso às informações dos débitos, de acordo com os meios referidos no art. 5º da Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019;
II - Analisar a documentação enviada pela CREDENCIADA;
III - Supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, e sobretudo o cumprimento do previsto nos arts. 12 e 13 da Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019.
AO CREDENCIADO caberá:
I - realizar ações integradas de comunicação e mídia visando informar aos interessados a disponibilização de uma nova ferramenta para quitação de débitos;
II - conhecer as normas e procedimentos aplicáveis às atividades disciplinadas pela Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019;
III - manter o sigilo das informações obtidas da Secretaria de Estado de Fazenda e do contribuinte;
IV - na hipótese de perder a qualidade de CREDENCIADA, cessar imediatamente os acessos aos sistemas de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas;
V - manter os registros que comprovem todas as operações efetuadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o final do credenciamento;
VI - manter o sigilo das operações financeiras consultadas e realizadas;
VII - disponibilizar as informações necessárias ao contribuinte para que este tenha ciência dos encargos e outros acréscimos que lhe estão sendo cobrados para efetivação da operação financeira;
VIII - efetuar o recolhimento dos débitos junto à rede arrecadadora, independente de o titular do cartão ser ou não o contribuinte dos recolhimentos pretendidos;
IX - sempre que solicitado, encaminhar as informações sobre as operações realizadas à Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas;
X - realizar contratação de Arranjo de Pagamento sempre em dias bancários úteis e nestes mesmos dias efetuar o pagamento junto ao agente arrecadador;
XI - entregar ao contribuinte e/ou disponibilizar a emissão dos correspondentes comprovantes de pagamento;
XII - prestar informações concernentes à arrecadação, no prazo máximo de trinta dias contados da data da ciência da solicitação, prorrogável por igual período mediante autorização da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas;
XIII - informar ao contribuinte custos totais da operação financeira aos quais estará submetido, os valores de parcela aos quais estará sujeito e o montante do débito que está submetendo para pagamento;
XIV - emitir e entregar ao contribuinte o comprovante de pagamento a que se refere o art. 3º, § 3º da Portaria SEF nº 1.924, de 29 de agosto de 2019, e o comprovante da operação financeira realizada entre o titular do cartão e a respectiva operadora, a ser entregue ao contribuinte no momento da autorização da transação pela operadora;
XV - para fins do disposto no § 3º do art. 5º, entregar na Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário - GERAC, até o dia 15 (quinze) de cada mês, arquivo gravado em mídia digital - pen drive, contendo a relação das operações financeiras relativas ao mês anterior, em arquivo excel com extensão xls ou xlsx, especificando número do processamento do documento de arrecadação, data da efetivação do pagamento, valor total cobrado na operação financeira, prazo de parcelamento contratado e tipo da operação (débito ou crédito).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O presente instrumento não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo SEM ÔNUS para o ESTADO DE ALAGOAS, não implicando compromissos, nem obrigações financeiras ou transferência de recursos, bem como não gera direito à indenização, contraprestações pecuniárias, ressarcimento e/ou reembolsos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS AÇÕES SUPLEMENTARES
4.1. A SEFAZ/AL terá competência plena para exercer a ação supletiva quando houver omissão ou negligência nas obrigações pactuadas neste Ato de Credenciamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Serão designados por ato próprio os servidores para acompanhar a fiel execução do presente Ato de Credenciamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUSPENSÃO E DA RESCISÃO
6.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes deste instrumento, bem como qualquer violação à legislação, caracterizará motivo para suspensão deste Ato de Credenciamento.
6.2. O presente Ato de Credenciamento poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, ou, ainda, por ato unilateral mediante prévio aviso, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ou rescisão mediante concordância das partes a qualquer tempo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7. Fica eleito o Foro de Maceió/AL, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Ato de Credenciamento, que lido e estando em conformidade com a vontade das partes, é assinado para que possa surtir seus devidos efeitos legais.
Maceió, _____ de ________________ de 2020.
PELOS PARTÍCIPES:
(nome) (nome do representante)
Secretário(a) de Estado da Fazenda (nome da empresa credenciada)
(nome do representante)
(nome da empresa credenciada)
Testemunhas:
(nome) (nome)
(CPF) (CPF)" (AC)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso XIV e o § 6º do art. 12.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 07 de abril de 2020.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda