Portaria SEFAZ nº 78 de 29/09/1997

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 out 1997

Inclui e Altera itens da Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de setembro de 1997.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 078/97 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UN
CÓDIGO
VALOR R$
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Un
908134
0,32
Água 300 ml s/ retorno
Un
908207
0,95
Água 330 ml Vidro com gás (Importada)
Un
908231
0,36
Água Lebrinha/Brunado/Cristalina PVC 500 ml
Un
908258
0,45
Água Lebrinha/Brunado/Cristalina Vidro 500 ml
Un
908274
0,60
Água Lebrinha/Brunado/Cristalina Vidro 600 ml c/ gás
Un
908290
0,40
Água 500 ml s/ retorno
Un
908304
0,72
Água 500 ml com gás s/ retorno
Un
908142
0,49
Água 600 ml s/ retorno
Un
908320
2,15
Água 750 ml Vidro com gás (importada)
Un
908088
0,82
Água 1000 ml s/ retorno
Un
908347
0,98
Água 1000 ml com gás s/ retorno
Un
908355
1,07
Água 1250 ml s/ retorno
Un
908363
1,22
Água 1250 ml com gás s/ retorno
Un
908380
0,65
Água Lebrinha/Brunado/Cristalina PVC 1500 ml
Un
908401
1,19
Água 1500 ml s/ retorno
Un
908410
1,38
Água 1600 ml com gás s/ retorno
Un
908118
0,55
Água Saco 1 Litro
Un
908096
2,85
Água Garrafão 5 Litros s/ retorno
Un
-
-