Portaria SEFAZ nº 78 de 10/11/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 nov 1998
Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir e Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98, os itens publicado em anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 10 de novembro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 078/98 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGRÍCOLAS | -- | - | - |
ALGODÃO | - | -- | - |
Caroço de Algodão | Kg | 101354 | 0,09 |
Torta de Algodão | Kg | 101370 | 0,10 |
Óleo de Algodão | Kg | 101397 | 0,30 |
Fibrilha de Algodão | Kg | 101419 | 0,20 |
Farelo de Algodão | Kg | 101435 | 0,12 |
MILHETO | | | |
Milheto | SC/60 Kg | 119016 | 5,40 |