Portaria CAT nº 78 DE 01/08/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2013
Altera a Portaria CAT-55/1998, de 14.07.1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 251 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 111-F da Portaria CAT-55/1998, de 14.07.1998:
“Art. 111-F - As bobinas produzidas antes da vigência da Portaria CAT 56, de 03.06.2013, que atendam às especificações então previstas na legislação deste Estado, poderão ser utilizadas para a emissão de Cupom Fiscal até o dia 31.10.2013." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.