Portaria SUFIS nº 78 DE 04/01/2021
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "k" do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização em Exercício, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o item 55 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076 , de 28 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
RONALDO MARINHO TEIXEIRA
Superintendente de Fiscalização em Exercício