Portaria SUTRI nº 780 DE 26/10/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 out 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 749, de 24 de julho de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.286 | Sossegada | de 361 a 520 ml | 5,16 |
4.287 | Sossegada | de 671 a 760 ml | 9,35 |
4.288 | Peruaçu Prata | de 521 a 670ml | 19,70 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
22.49 | Duelo | de 671 a 1000 ml | 3,50 |
22.50 | 7 Colinas | de 671 a 1000 ml | 3,50 |
22.51 | Duelo | de 1001 a 1500 ml | 6,00 |
22.52 | 7 Colinas | de 1501 a 2500 ml | 7,50 |
22.53 | 7 Colinas | de 2501 a 5000 ml | 18,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 26 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação