Portaria SEFAZ nº 782 de 31/07/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 ago 2007
Altera e acrescenta dispositivos do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, que aprovou os modelos dos formulários e o manual de orientação para preenchimento destes para a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 70, de 06 de julho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, passam a ter a seguinte redação:
I - os campos 02 e 04 do Item 20-C - REGISTRO TIPO 85:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
02 | Declaração de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação (Conv. ICMS 70/07)(NR) | Nº da Declaração de Exportação/ Nº Declaração Simplificada de Exportação | 11 | 03 | 13 | N | |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | |
04 | Natureza da Exportação (Conv. ICMS 70/07) (NR) | Preencher com: "1" - Exportação Direta "2" - Exportação Indireta "3" - Exportação Direta- Regime Simplificado "4" - Exportação Indireta - Regime Simplificado | 01 | 22 | 22 | X |
II - o item 20-C.1.4 - REGISTRO TIPO 85:
"20 -C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros. (Conv. ICMS 70/07) (NR)"
III - o item 20-D.1.4 - REGISTRO TIPO 86:
"20-D.1.4 - Campo 15 - Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo (Conv. ICMS 70/07): (NR)
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
0 (zero) | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1). |
1 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N). |
2 | Código destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1). |
3 | Código destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada de Exportação |
Art. 2º Fica acrescentado o subitem 20-C.1.7, ao Registro Tipo 85, do Manual de Orientação constante do Anexo Único da Portaria nº 067, de 28 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"20-C.1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo ( Conv. ICMS 70/07): (AC)
Campo 07 - "PROPRIO"
Campo 08 - zeros
Campo 09 - "99""
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 12 de julho de 2007.
Aracaju, 31 de julho de 2007.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda