Portaria DETRAN nº 782 DE 04/10/2016

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 out 2016

Dispõe sobre a fixação de preços de exames de aptidão física e mental para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação no Estado de Roraima.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN-RR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997 e pelo artigo 12, inciso XIV, da Lei Estadual nº 338/2002;

Considerando que, conforme estabelecido pelo artigo 147, inciso I, da Lei Federal nº 9.503/1997, o candidato à habilitação deverá se submeter a exames, de aptidão física e mental, realizados pelo órgão executivo de trânsito;

Considerando que os exames médicos e psicológicos realizados nos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, somente poderão ser realizados por profissionais que sejam credenciados junto ao DETRAN;

Considerando o que dispõe o artigo 21, da Resolução nº 425 de 27 de novembro de 2012;

Resolve:

Art. 1º FIXAR os valores dos exames periciais, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação no Estado de Roraima, conforme abaixo especificado:

I - Exame clínico (aptidão física, oftalmológica e mental):

a) na Capital e nos demais municípios, em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

II - Avaliação psicológica (aptidão psicológica):

a) na Capital e nos demais municípios, em R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga qualquer disposição em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Boa Vista/RR, 04 de outubro de 2016.

FRANCISCO ASSIS DA SILVEIRA

Diretor-Presidente Interino

DETRAN/RR