Portaria MPAS nº 7.832 de 11/09/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2000

Fixa o valor máximo estabelecido no inciso I, do artigo 1º da Portaria MPAS nº 118, de 15 de janeiro de 2000.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MPAS nº 8.928, de 04.12.2000, DOU 05.12.2000.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e nos termos do artigo 178 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, resolve:

Art. 1º O valor máximo estabelecido no inciso I do artigo 1º da Portaria/MPAS/nº 118, de 15 de janeiro de 2000, será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até 31 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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