Portaria SUTRI nº 786 DE 23/11/2018

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 nov 2018

Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 27 e 28, com a seguinte redação:

"

27 ISEL USINAGEM E MECÂNICA EM GERAL LTDA 067.202744.00-96 01.12.2018 31.12.2019
28 SMB AUTOMOTIVE LTDA. 001.935742.00-61 01.12.2018 31.12.2019

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação