Portaria SUTRI nº 786 DE 23/11/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 nov 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 763, de 30 de agosto de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, fica acrescido dos itens 27 e 28, com a seguinte redação:
"
27 | ISEL USINAGEM E MECÂNICA EM GERAL LTDA | 067.202744.00-96 | 01.12.2018 | 31.12.2019 |
28 | SMB AUTOMOTIVE LTDA. | 001.935742.00-61 | 01.12.2018 | 31.12.2019 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2018.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação