Portaria DETRAN nº 786 DE 30/10/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2019
Altera o valor das tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao DETRAN/MT, para realização das avaliações de aptidão física e mental, estabelecida pela Lei nº 9.197, de 14 de agosto de 2009, e outras providências.
(Revogado pela Portaria DETRAN Nº 662 DE 25/11/2020):
O Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução do CONTRAN nº 425/2012;
Considerando o que determina o artigo 1º, inciso III, de Lei Estadual nº 9.197/2009 , que trata da necessidade da implementação da correção dos honorários cobrados pelos serviços médicos prestados por profissionais credenciados junto ao DETRAN/MT;
Resolve:
Art. 1º As tarifas cobradas pelos médicos credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, quando da solicitação dos serviços correspondentes, deverá obedecer ao seguinte:
I - Aos serviços de avaliações de aptidão física e mental serão cobrados o valor de R$ 94,50 (noventa e quatro reais e cinquenta centavos);
II - Aos serviços de convocação de juntas médicas para realização das avaliações de aptidão física e mental, será cobrado o valor estabelecido no inciso I, por profissional participante da junta médica.
Art. 2º Revogam-se os dispositivos em contrário, em especial a Portaria nº 706/2019/GP/DETRAN-MT.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2019.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2019.
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do DETRAN-MT
Original Assinado*