Portaria SEFAZ nº 79 de 20/11/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 03 dez 1998
Introduz alterações no Manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os subitens adiante indicados e o Anexo I do Manual da GIA-ICMS Eletrônica, aprovado pela Portaria nº 004/98-SEFAZ, de 02.01.98, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o subitem 4.1.2:
"4.1.2 - DA CARACTERÍSTICA DA GIA-ICMS
O preenchimento deste subitem obedecerá os seguintes critérios:
DATA DE PREENCHIMENTO - a data de preenchimento será inserida automaticamente pelo sistema e corresponderá ao dia de geração da informação para encaminhamento à SEFAZ, por meio magnético ou Via EDI;
TIPO DE GIA-ICMS - informar:
1, se NORMAL;
2, se SUBSTITUTIVA; ou
3, se TRANSCRITA;
1. GIA-ICMS TIPO NORMAL - será considerada como GIA-ICMS Tipo Normal aquela originalmente apresentada, referente a determinado período base;
2. GIA-ICMS TIPO SUBSTITUTIVA - a GIA-ICMS Tipo Substitutiva será utilizada para substituir a Guia anteriormente apresentada, tipo normal ou outra tipo substitutiva, referente ao mesmo período base;
3. GIA-ICMS TIPO TRANSCRITA - é a GIA-ICMS preparada pelo fisco, mediante a transcrição das informações contidas nos livros fiscais do contribuinte, em decorrência da falta de sua apresentação expontânea (A TRANSCRIÇÃO SERÁ EFETUADA RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS LIVROS FISCAIS);
MOTIVO DE APRESENTAÇÃO - informar:
0. se normal;
1. se encerramento de atividades, decorrente de pedido de baixa;
2. se paralisação temporária;
3. se reativação de atividades;
4. se mudança de domicílio fiscal;
5. se revisão do regime de estimativa fiscal (RESERVADO);
6. se mudança de periodicidade de entrega;
1. normal: proceder à entregue na forma regularmente admitida e nos prazos previstos para a modalidade em que se enquadrar o contribuinte;
2. encerramento de atividades, decorrente de pedido de baixa: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê os incisos VI e VII do artigo 55 da Portaria nº 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;
3. paralisação temporária: proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal da GIA-ICMS, correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades e, simultaneamente, encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso V do artigo 43 da Portaria nº.059/98-SEFAZ, de 29.07.98;
4. reativação de atividades (quando a paralisação tiver decorrido de pedido pelo próprio contribuinte): proceder à entrega, na AGENFA do seu domicílio fiscal, da GIA-ICMS:
o relativa ao mês em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do mês - periodicidade mensal;
o relativa ao semestre em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do semestre - periodicidade semestral;
o relativa ao exercício em que ocorreu a reativação de atividade, informando, como período, aquele compreendido entre o dia em que ocorreu a reativação e o último dia do exercício - periodicidade anual;
OBSERVAÇÃO: simultaneamente à entrega da GIA-ICMS de reativação de atividade, o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral conforme prevê o artigo 47 da Portaria nº 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;
5. mudança de domicílio fiscal: proceder à entrega na AGENFA do seu domicílio fiscal de origem da GIA-ICMS correspondente ao intervalo de tempo em que desempenhou suas atividades naquele local, no período, informando, ainda, o domicílio de destino;
OBSERVAÇÃO: simultaneamente à entrega da GIA-ICMS de mudança de domicílio, o contribuinte deverá encaminhar a Ficha de Atualização Cadastral, conforme prevê o inciso II do artigo 33 da Portaria nº 059/98-SEFAZ, de 29.07.98;
6. regime de estimativa fiscal: reservado para a revisão do regime de estimativa fiscal, nos termos da legislação própria;
7. mudança de periodicidade de entrega: nesta modalidade de motivo, o contribuinte deverá protocolizar requerimento na AGENFA do seu domicílio fiscal, apontando as causas do pedido de mudança de periodicidade de entrega e aguardar parecer do fisco;
OBSERVAÇÃO: A GIA-ICMS ASSINALADA COM ESTE MOTIVO SÓ PODERÁ SER PREENCHIDA MEDIANTE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO FISCO;
PERÍODO BASE - informar o período base a que se refere a GIA-ICMS que corresponderá ao mês calendário, ao exercício civil ou ao semestre, utilizando-se de dois algarismos para indicar dia/mês/ano do termo inicial e dia/mês/ano do termo final;
OBSERVAÇÃO - nas hipóteses de apresentação da GIA-ICMS decorrente de encerramento de atividade por pedido de baixa, de paralisação temporária das atividades ou pela mudança de domicílio fiscal, o período base a ser informado corresponderá àquele de efetivo funcionamento do estabelecimento, independentemente se incompleto o mês, exercício ou semestre de referência;
POSSUI ESCRITA CONTÁBIL REGULAR? - assinalar uma das opções, conforme o caso:
S, se afirmativo;
N, se negativo;
ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL - informar a data da última alteração dos atos no Registro do Comércio, ocorrida até a data de preenchimento da GIA-ICMS."
II - o subitem 4.1.4.1:
"4.1.4.1 - DAS ENTRADAS
(O CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE FEDERADA NÃO PREENCHERÁ ESTE QUADRO)
VALOR CONTÁBIL - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Valores Contábeis' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.
BASE DE CÁLCULO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Base de Cálculo', integrantes das 'Operações com Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.
IMPOSTO CREDITADO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Imposto Creditado', vinculado às 'Operações com Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período.
ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Isentas ou Não Tributadas', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições serviços realizadas durante o período. NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS OS VALORES DO IPI, EVENTUALMENTE DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.OUTRAS - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos dos registros efetuados na coluna 'Outras', que integram as 'Operações sem Crédito do Imposto' do livro de Registro de Apuração do ICMS, relativamente às entradas e/ou aquisições de serviços realizadas durante o período. NÃO DEVERÃO SER CONSIGNADOS OS VALORES DO IPI, EVENTUALMENTE DESTACADOS NOS DOCUMENTOS FISCAIS.
IPI - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna deverão ser extraídos da coluna 'Observações' do livro Registro de Entradas, escriturados no período de acordo com o artigo 218, § 3º, item 7, letras a e b, do RICMS.
ICMS RETIDO - os valores a serem informados nos campos contidos nesta coluna correspondem ao imposto retido, lançado na coluna 'Observações' do Livro Registro de Entradas por contribuintes substituídos deste Estado e estabelecido em território mato-grossense, quando das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes do documento fiscal emitido pelos contribuintes substitutos (remetentes), (O VALOR DO IMPOSTO RETIDO SEMPRE COMPORÁ O VALOR CONTÁBIL DA OPERAÇÃO)."
III - o subitem 4.1.6.1:
"4.1.6.1 - DO ICMS-APURADO PELO REGIME NORMAL
O regime normal de apuração decorrerá do lançamento regular nos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas do contribuinte e, no final do período de apuração, transpostos, respectivamente, para os quadros 'Entradas' e 'Saídas' do livro Registro de Apuração do ICMS, em campos específicos, na forma determinada pela legislação.
ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.
ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadoria ou prestação de serviços, no período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).
ICMS VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Normal, bem como com o ICMS devido a cada saída de mercadorias ou prestação de serviços, no período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.
DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o montante das deduções efetuadas do valor do ICMS apurado pelo regime normal, no período base a que se refere a GIA-ICMS (AS DEDUÇÕES DE QUE TRATA ESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM AS PREVISÕES NA LEGISLAÇÃO E CONSTAR DO QUADRO 'OBSERVAÇÕES' DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, COM A MENÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL).
BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS-Normal favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS."
IV - o subitem 4.1.6.2:
"4.1.6.2 - DO ICMS-REGIME DE ESTIMATIVA
No regime de estimativa, o fisco estabelece o valor do imposto a recolher, em
cada mês, por um período certo, segundo critérios previamente fixados.
ICMS ESTIMADO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base a que se refere a GIA-ICMS, recolhido ou a recolher, em relação a este mesmo período, dentro do prazo legal.
ICMS RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).
ICMS ESTIMADO VENCIDO A RECOLHER - preencher com o valor do ICMS-Estimado, referente ao período base de que trata a GIA-ICMS, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.
DEDUÇÕES DO VALOR A RECOLHER - preencher com o valor do saldo credor utilizado, integral ou parcialmente, para compensação com o valor do ICMS-Estimado no período base a que se refere a GIA-ICMS (AS DEDUÇÕES DO MONTANTE DO ICMS-ESTIMADO QUE CONSTARÃO NESTE CAMPO DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM O QUE PRECONIZA O INCISO II DO ARTIGO 7º DA PORTARIA 076/98-SEFAZ, DE 09.11.98).
BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS.
SALDO DE ESTIMATIVA - preencher com o somatório entre os valores informados nos campos anteriores desta coluna.
Se positivo (saldo devedor), o resultado corresponderá à diferença de estimativa a ser recolhida no prazo legal; se negativo, corresponderá ao saldo credor favorável ao contribuinte, a ser aproveitado na forma prevista pela legislação."
V - o subitem 4.1.6.3:
"4.1.6.3 - DO ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA
Os lançamentos referentes às entradas de bens e mercadorias e respectivos serviços de transporte, destinados ao ativo fixo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:
o coluna 'Valor Contábil': o valor total constante do documento fiscal;
o coluna 'Base de Cálculo': o valor sobre o qual incide o ICMS;
o coluna 'Imposto Creditado': o valor do imposto creditado; e
o coluna 'Observações': anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando proveniente de outra unidade federada.
Os lançamentos referentes às entradas de material e respectivos serviços de transporte, destinados ao uso e consumo do estabelecimento, serão efetuados no livro Registro de Entradas como segue:
o coluna 'Valor Contábil': o valor total constante do documento fiscal;
o coluna 'Outras' das 'Operações sem Crédito do Imposto': o valor total constante do documento fiscal, excluída a parcela do IPI, eventualmente destacado;
o coluna 'Observações': anotar o valor correspondente à diferença do imposto devido a este Estado, quando forem as mercadorias provenientes de outra unidade federada, bem como ao IPI, caso destacado, discriminando-os separadamente.
Em ambos os casos, o total dos valores referentes à parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquota deverá ser lançado no quadro 'Observações' do livro Registro de Apuração do ICMS e recolhido em separado. Portanto, o imposto devido na forma aqui mencionada não sofrerá modificações em decorrência da possível existência de saldo credor apurado pelo regime normal durante o período informado.
ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.
ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).
ICMS-DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Diferencial de Alíquota devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.
BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS."
VI - o subitem 4.1.6.4:
"4.1.6.4 - DO ICMS-IMPORTAÇÃO
Na coluna ICMS-Importação da GIA-ICMS será discriminado o imposto pago sobre importações de bens ou mercadorias do exterior, quando do desembaraço aduaneiro.
O importador emitirá Nota Fiscal pela entrada da mercadoria, segundo as disposições do inciso VI do artigo 109 do RICMS, escriturando-a no livro Registro de Entradas - colunas 'Valor Contábil', 'Base de Cálculo' e 'Imposto Creditado' (recolhido no desembaraço) - consoante o artigo 218 do mesmo Regulamento.
ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago ou a pagar no prazo legal.
ICMS-IMPORTAÇÃO RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, pago após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).
ICMS IMPORTAÇÃO VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Importação devido a cada entrada de bem, mercadoria e prestação de serviço, dentro do período base de que trata a GIA-ICMS, apurado em relação a este mesmo período, vencido e não pago até a data de apresentação da referida GIA-ICMS.
BENEFÍCIO FISCAL - preencher com a parcela do ICMS favorecida com benefício fiscal, sujeita a critério especial de recolhimento, conforme legislação vigente, no período base a que se refere a GIA-ICMS."
VII - o subitem 4.1.6.5:
"4.1.6.5 - DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Abaixo estão dispostos alguns procedimentos relativos ao preenchimento desta coluna, quando houver operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária:
contribuinte substituto inscrito no CCE, desta ou de outra unidade da Federação - preencher com o somatório de:
§ imposto retido de contribuintes deste Estado, lançado na coluna 'Observações', sob o título 'SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA', no livro Registro de Saídas, caso a substituição se refira a operações subseqüentes; e/ou
§ valores recolhidos a título de substituição tributária decorrente de operações anteriores;
· contribuinte inscrito no CCE, adquirente de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária remetidas por contribuintes não cadastrados como substituto tributário: preencher com o total dos valores recolhidos, a título de substituição tributária, devido antes da saída das mercadorias do estabelecimento remetente.
ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO OU A RECOLHER NO PRAZO LEGAL - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base a que se refere a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido ou a recolher no prazo legal.
ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RECOLHIDO APÓS O VENCIMENTO - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, recolhido após o vencimento, mas até a data de apresentação da referida GIA-ICMS. (NÃO INCLUIR NESTE CAMPO OS VALORES DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS RECOLHIDOS).
ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA VENCIDO A RECOLHER - preencher com a soma dos valores do ICMS-Substituição Tributária devido a cada operação ou prestação de serviço, ocorrida no período base de que trata a GIA-ICMS, ou apurada em relação a este mesmo período, vencido e não recolhido até a data de apresentação da referida GIA-ICMS."
VIII - o Anexo I:
"ANEXO I - GERAÇÃO DO ARQUIVO
O arquivo será gerado conforme especificação técnica abaixo apresentada:
1 - ESTRUTURA DO ARQUIVO1.1 - CARACTERÍSTICA DO ARQUIVO
· Meio de Entrega do Arquivo: Transmissão de dados ou Disquetes 31/2 polegadas
· Nome do Arquivo gerado pelo programa GIA.EXE: G9999999.999, onde, na seqüência:
G -> fixo (GIA)
9999999 -> serão os últimos 7 (sete) dígitos da inscrição no CCE, excluído o
dígito verificador
9 -> mês da data final do Período Base 1 a 9 - para os nove primeiros meses
A - para o mês 10
B - para o mês 11
C - para o mês 12
9 -> o motivo de apresentação da GIA-ICMS
9 -> último dígito do ano base contido na GIA-ICMS
1.2 - CARACTERÍSTICA DOS CAMPOSNuméricos | - | Alinhados à direita, sem sinal, sem delimitador, com posições não significativas zeradas |
Alfanuméricos | - | Alinhados à esquerda, com posições não significativas em branco |
Data | - | No formato ano, mês e dia (AAAAMMDD) |
Registros tipo 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 | - | Informações Básicas |
Registro tipo 10 | - | Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Aquisição ou Prestação de serviços |
Registro tipo 11 | - | Devoluções de Entradas ou Saídas Realizadas e/ou Anulações de Valores, inclusive de serviços |
Registro tipo 12 | - | Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - Entradas |
Registro tipo 13 | - | Guia e Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS - Saídas |
INFORMAÇÕES
GIA-ICMS ELETRÔNICA
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | | Informar nº Fixo 01 (esta posição define o registro tipo 1) |
032/034 | Seqüência do Registro | | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/035 | Periodicidade de Entrega | | Informar: 1 - Mensal; 2 - Anual; ou 3 - Semestral |
036/050 | Telefone Contato | | Telefone de contato |
051/056 | Código do Domicílio Atual | | Código do domicílio fiscal, município ou distrito, onde se localiza o estabelecimento do declarante |
057/062 | Código do Domicílio de Destino | | Código do domicílio fiscal, município ou distrito de destino, do estabelecimento do declarante |
063/067 | C.A.E. | | Código de Atividade Econômica |
068/068 | Escrita Contábil Regular | | Se o contribuinte possui Escrita Contábil Regular (S/N) |
069/076 | Última alteração JUCEMAT | | Data da última alteração na JUCEMAT |
077/089 | Disponibilidade inicial Caixa/Banco | | Disponibilidade de Caixa/Banco no início do período |
090/102 | Disponibilidade final Caixa/Banco | | Disponibilidade de Caixa/Banco no final do período |
103/108 | Número de empregados inicial | | Número de empregados no início do período |
109/114 | Número de empregados final | | Número de empregados no final do período |
115/115 | Tipo de inscrição no CRC | | Informar: 1 - para Contabilista; 2 - Escritório; ou 3 - Individual |
116/125 | CRC - Contabilista | | CRC do Contabilista responsável |
126/133 | Data de Geração do Arquivo | | Informar a data de geração do arquivo TXT |
134/134 | Forma de envio | | Informar: 1, se, por disquete, através da AGENFA; 2, se, por disquete, através da EBCT; 3, se, Via EDI, através do parceiro; ou 4, se, Via EDI, diretamente pelo contribuinte ou Responsável |
135/164 | Endereço STM400 | | Caixa Postal Eletrônica do remetente |
165/165 | Movimentação da GIA-ICMS | | Informar: S - se a GIA-ICMS possui movimentação N - se a GIA-ICMS não possui movimentação |
166/166 | Movimentação durante o exercício | | Informar: S - se houve movimentação no exercício N - se não houve movimentação no exercício |
167/181 | Campo Reservado | | Campo Reservado |
182/512 | Disponível | | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 02 (esta posição define o registro tipo 2) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 016 | Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Tributada Normal" |
048/060 | Campo 017 | Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
061/073 | Campo 018 | Matérias-primas e outros insumos no início do período - coluna "Outras" |
074/086 | Campo 022 | Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Tributada Normal" |
087/099 | Campo 023 | Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
100/112 | Campo 024 | Mercadorias para revenda no início do período - coluna "Outras" |
113/125 | Campo 028 | Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Tributada Normal" |
126/138 | Campo 029 | Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Isentas Não Tributadas" |
139/151 | Campo 030 | Produtos acabados de fabricação própria no início do período - coluna "Outras" |
152/164 | Campo 034 | Produtos em elaboração no início do período - coluna "Tributada Normal" |
165/177 | Campo 035 | Produtos em elaboração no início do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 036 | Produtos em elaboração no início do período - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 040 | Material de uso e consumo no início do período - coluna "Outras" |
204/216 | Campo 042 | Bens do ativo imobilizado no início do período - Coluna "Outras" |
217/229 | Campo 019 | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Tributada Normal" |
230/242 | Campo 020 | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
243/255 | Campo 021 | Matérias-primas e outros insumos no final do período - coluna "Outras" |
256/268 | Campo 025 | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Tributada Normal" |
269/281 | Campo 026 | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
282/294 | Campo 027 | Mercadorias para revenda no final do período - coluna "Outras" |
295/307 | Campo 031 | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Tributada Normal" |
308/320 | Campo 032 | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Isentas Não Tributadas" |
321/333 | Campo 033 | Produtos acabados de fabricação própria no final do período - coluna "Outras" |
334/346 | Campo 037 | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Tributada Normal" |
347/359 | Campo 038 | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 039 | Produtos em elaboração no final do período - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 041 | Material de uso e consumo no final do período - coluna "Outras" |
386/398 | Campo 043 | Bens do ativo imobilizado no final do período - Coluna "Outras" |
399/512 | Disponível | Não utilizado |
PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 03 (esta posição define o registro tipo 3) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 044 | Entradas: Compras do Estado - coluna "Valor Contábil" |
048/060 | Campo 045 | Entradas: Compras do Estado - coluna "Base de Calculo" |
061/073 | Campo 046 | Entradas: Compras do Estado - coluna " Imposto Creditado" |
074/086 | Campo 047 | Entradas: Compras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
087/099 | Campo 048 | Entradas: Compras do Estado - coluna "Outras" |
100/112 | Campo 049 | Entradas: Compras do Estado - "IPI" |
113/125 | Campo 050 | Entradas: Compras do Estado - "ICMS Retido" |
126/138 | Campo 051 | Entradas: Transferências do Estado - coluna "Valor Contábil" |
139/151 | Campo 052 | Entradas: Transferências do Estado - coluna "Base de Cálculo" |
152/164 | Campo 053 | Entradas: Transferências do Estado - coluna "Imposto Creditado" |
165/177 | Campo 054 | Entradas: Transferências do Estado - - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 055 | Entradas: Transferências do Estado - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 056 | Entradas: Transferências do Estado: "IPI" |
204/216 | Campo 057 | Entradas: Transferências do Estado - "ICMS Retido" |
217/229 | Campo 058 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Valor Contábil" |
230/242 | Campo 059 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Base de Cálculo" |
243/255 | Campo 060 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Imposto Creditado" |
256/268 | Campo 061 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
269/281 | Campo 062 | Entradas: Devoluções do Estado - coluna "Outras" |
282/294 | Campo 063 | Entradas: Devoluções do Estado - "IPI" |
295/307 | Campo 064 | Entradas: Devoluções do Estado - "ICMS Retido" |
308/320 | Campo 065 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Valor Contábil" |
321/333 | Campo 066 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Base de Cálculo" |
334/346 | Campo 067 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Imposto Creditado" |
347/359 | Campo 068 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 069 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Estado - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 070 | Informar zero |
386/398 | Campo 071 | Informar zero |
399/411 | Campo 072 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Valor Contábil" |
412/424 | Campo 073 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Base de Cálculo" |
425/437 | Campo 074 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Imposto Creditado" |
438/450 | Campo 075 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
451/463 | Campo 076 | Entradas: Outras do Estado - coluna "Outras" |
464/476 | Campo 077 | Entradas: Outras do Estado - coluna "IPI" |
477/489 | Campo 078 | Entradas: Outras do Estado - "ICMS Retido" |
490/512 | Disponível | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS
DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 04 (esta posição define o registro tipo 4) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 079 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
048/060 | Campo 080 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
061/073 | Campo 081 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna " Imposto Creditado" |
074/086 | Campo 082 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
087/099 | Campo 083 | Entradas: Compras de outros Estados - coluna "Outras" |
100/112 | Campo 084 | Entradas: Compras de outros Estados - "IPI" |
113/125 | Campo 085 | Entradas: Compras de outros Estados - "ICMS Retido" |
126/138 | Campo 086 | Entradas: Transferências de outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
139/151 | Campo 087 | Entradas: Transferências de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
152/164 | Campo 088 | Entradas: Transferências de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" |
165/177 | Campo 089 | Entradas: Transferências de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 090 | Entradas: Transferências de outros Estados - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 091 | Entradas: Transferências de outros Estados - "IPI" |
204/216 | Campo 092 | Entradas: Transferências de outros Estados - "ICMS Retido" |
217/229 | Campo 093 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
230/242 | Campo 094 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
243/255 | Campo 095 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" |
256/268 | Campo 096 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
269/281 | Campo 097 | Entradas: Devoluções de outros Estados - coluna "Outras" |
282/294 | Campo 098 | Entradas: Devoluções de outros Estados - "IPI" |
295/307 | Campo 099 | Entradas: Devoluções de outros Estados - "ICMS Retido" |
308/320 | Campo 100 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
321/333 | Campo 101 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
334/346 | Campo 102 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" |
347/359 | Campo 103 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 104 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte de outros Estados - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 105 | Informar zero |
386/398 | Campo 106 | Informar zero |
399/411 | Campo 107 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
412/424 | Campo 108 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
425/437 | Campo 109 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Imposto Creditado" |
438/450 | Campo 110 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
451/463 | Campo 111 | Entradas: Outras de outros Estados - coluna "Outras" |
464/476 | Campo 112 | Entradas: Outras de outros Estados - " IPI" |
477/489 | Campo 113 | Entradas: Outras de outros Estados - "ICMS Retido" |
490/512 | Disponível | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 05 (esta posição define o registro tipo 5) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 114 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Valor Contábil" |
048/060 | Campo 115 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
061/073 | Campo 116 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Imposto Creditado" |
074/086 | Campo 117 | Entradas: Compras do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
087/099 | Campo 118 | Entradas: Compras do Exterior - Coluna "Outras" |
100/112 | Campo 119 | Informar zero |
113/125 | Campo 120 | Entradas: Compras do Exterior - "ICMS Retido" |
126/138 | Campo 121 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Valor Contábil" |
139/151 | Campo 122 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
152/164 | Campo 123 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Imposto Creditado" |
165/177 | Campo 124 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 125 | Entradas: Devoluções do Exterior - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 126 | Entradas: Devoluções do Exterior - "IPI" |
204/216 | Campo 127 | Entradas: Devoluções do Exterior - "ICMS Retido" |
217/229 | Campo 128 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Valor Contábil" |
230/242 | Campo 129 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
243/255 | Campo 130 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Imposto Creditado" |
256/268 | Campo 131 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
269/281 | Campo 132 | Entradas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte do Exterior - coluna "Outras" |
282/294 | Campo 133 | Informar zero |
295/307 | Campo 134 | Informar zero |
308/320 | Campo 135 | Entradas: Outras do Exterior - coluna "Valor Contábil" |
321/333 | Campo 136 | Entradas: Outras do Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
334/346 | Campo 137 | Entradas: Outras do Exterior - coluna "Imposto Creditado" |
347/359 | Campo 138 | Entradas: Outras do Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 139 | Entradas: Outras do Exterior - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 140 | Informar zero |
386/398 | Campo 141 | Entradas: Outras do Exterior - "ICMS Retido" |
399/512 | Disponível | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 06 (esta posição define o registro tipo 6) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 142 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Valor Contábil" |
048/060 | Campo 143 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Base de Calculo" |
061/073 | Campo 144 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna " Imposto Debitado" |
074/086 | Campo 145 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
087/099 | Campo 146 | Saídas: Vendas para o Estado - coluna "Outras" |
100/112 | Campo 147 | Saídas: Vendas para o Estado - "IPI" |
113/125 | Campo 148 | Saídas: Vendas para o Estado - "ICMS Retido" |
126/138 | Campo 149 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Valor Contábil" |
139/151 | Campo 150 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Base de Cálculo" |
152/164 | Campo 151 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Imposto Debitado" |
165/177 | Campo 152 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 153 | Saídas: Transferências para o Estado - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 154 | Saídas: Transferências para o Estado: "IPI" |
204/216 | Campo 155 | Saídas: Transferências para o Estado - "ICMS Retido" |
217/229 | Campo 156 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Valor Contábil" |
230/242 | Campo 157 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Base de Cálculo" |
243/255 | Campo 158 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Imposto Debitado" |
256/268 | Campo 159 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
269/281 | Campo 160 | Saídas: Devoluções para o Estado - coluna "Outras" |
282/294 | Campo 161 | Saídas: Devoluções para o Estado - "IPI" |
295/307 | Campo 162 | Saídas: Devoluções para o Estado - "ICMS Retido" |
308/320 | Campo 163 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Valor Contábil" |
321/333 | Campo 164 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Base de Cálculo" |
334/346 | Campo 165 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Imposto Debitado" |
347/359 | Campo 166 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 167 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Estado - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 168 | Informar zero |
386/398 | Campo 169 | Informar zero |
399/411 | Campo 170 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Valor Contábil" |
412/424 | Campo 171 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Base de Cálculo" |
425/437 | Campo 172 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Imposto Debitado" |
438/450 | Campo 173 | Saídas: Outras do Estado - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
451/463 | Campo 174 | Saídas: Outras para o Estado - coluna "Outras" |
464/476 | Campo 175 | Saídas: Outras para o Estado - "IPI" |
477/489 | Campo 176 | Saídas: Outras para o Estado - "ICMS Retido" |
490/512 | Disponível | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
MERCADORIAS, PRODUTOS E SERVIÇOS DE
TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 07 (esta posição define o registro tipo 7) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 177 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
048/060 | Campo 178 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
061/073 | Campo 179 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna " Imposto Debitado" |
074/086 | Campo 180 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
087/099 | Campo 181 | Saídas: Vendas para outros Estados - coluna "Outras" |
100/112 | Campo 182 | Saídas: Vendas para outros Estados - "IPI" |
113/125 | Campo 183 | Saídas: Vendas para outros Estados - "ICMS Retido" |
126/138 | Campo 184 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
139/151 | Campo 185 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
152/164 | Campo 186 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" |
165/177 | Campo 187 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 188 | Saídas: Transferências para outros Estados - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 189 | Saídas: Transferências para outros Estados - "IPI" |
204/216 | Campo 190 | Saídas: Transferências para outros Estados - "ICMS Retido" |
217/229 | Campo 191 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
230/242 | Campo 192 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
243/255 | Campo 193 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" |
256/268 | Campo 194 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
269/281 | Campo 195 | Saídas: Devoluções para outros Estados - coluna "Outras" |
282/294 | Campo 196 | Saídas: Devoluções para outros Estados - "IPI" |
295/307 | Campo 197 | Saídas: Devoluções para outros Estados - "ICMS Retido" |
308/320 | Campo 198 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
321/333 | Campo 199 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
334/346 | Campo 200 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" |
347/359 | Campo 201 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 202 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para outros Estados - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 203 | Informar zero |
386/398 | Campo 204 | Informar zero |
399/411 | Campo 205 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Valor Contábil" |
412/424 | Campo 206 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Base de Cálculo" |
425/437 | Campo 207 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Imposto Debitado" |
438/450 | Campo 208 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
451/463 | Campo 209 | Saídas: Outras para outros Estados - coluna "Outras" |
464/476 | Campo 210 | Saídas: Outras para outros Estados - "IPI" |
477/489 | Campo 211 | Saídas: Outras para outros Estados - "ICMS Retido" |
490/512 | Disponível | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
PRODUTOS E SERVIÇOS DE TRANSPORTES E
COMUNICAÇÃO
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 08 (esta posição define o registro tipo 8) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Fixo 001) |
035/047 | Campo 212 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Valor Contábil" |
048/060 | Campo 213 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
061/073 | Campo 214 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Imposto Debitado" |
074/086 | Campo 215 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
087/099 | Campo 216 | Saídas: Vendas para o Exterior - coluna "Outras" |
100/112 | Campo 217 | Saídas: Vendas para o Exterior - "IPI" |
113/125 | Campo 218 | Informar zero |
126/138 | Campo 219 | Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Valor Contábil" |
139/151 | Campo 220 | Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
152/164 | Campo 221 | Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Imposto Debitado" |
165/177 | Campo 222 | Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
178/190 | Campo 223 | Saídas: Devoluções para o Exterior - coluna "Outras" |
191/203 | Campo 224 | Saídas: Devoluções para o Exterior - "IPI" |
204/216 | Campo 225 | Informar zero |
217/229 | Campo 226 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Valor Contábil" |
230/242 | Campo 227 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
243/255 | Campo 228 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Imposto Debitado" |
256/268 | Campo 229 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
269/281 | Campo 230 | Saídas: Energia Elétrica, Comunicação e Transporte para o Exterior - coluna "Outras" |
282/294 | Campo 231 | Informar zero |
295/307 | Campo 232 | Informar zero |
308/320 | Campo 233 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Valor Contábil" |
321/333 | Campo 234 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Base de Cálculo" |
334/346 | Campo 235 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Imposto Debitado" |
347/359 | Campo 236 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Isentas e Não Tributadas" |
360/372 | Campo 237 | Saídas: Outras para o Exterior - coluna "Outras" |
373/385 | Campo 238 | Saídas: Outras para o Exterior - "IPI" |
386/398 | Campo 239 | Informar zero |
399/512 | Disponível | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 (*) | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 09 (esta posição define o registro tipo 9) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo): Periodicidade mensal - Fixo 001; Periodicidade semestral - Fixo 001; ou Periodicidade anual - Variável 001 a 012 |
035/047 | Campo 240 | Débito do imposto pelas saídas |
048/060 | Campo 241 | Crédito do imposto pelas entradas |
061/073 | Campo 242 | Outros débitos |
074/086 | Campo 243 | Outros créditos |
087/099 | Campo 244 | Estorno de créditos |
100/112 | Campo 245 | Estorno de débitos |
113/125 | Campo 246 | Saldo credor apurado no final do exercício |
126/138 | Campo 247 | Saldo credor do período anterior |
139/151 | Campo 248 | Saldo devedor apurado no período |
152/164 | Campo 249 | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
165/177 | Campo 250 | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Importação |
178/190 | Campo 251 | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
191/203 | Campo 252 | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
204/216 | Campo 253 | Recolhido ou a recolher no prazo legal: ICMS-Substituição Tributária |
217/229 | Campo 254 | ICMS-GARANTIDO recolhido no período base |
230/242 | Campo 255 | Informar zero |
243/255 | Campo 256 | Recolhido após o vencimento: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
256/268 | Campo 257 | Recolhido após o vencimento: ICMS-Importação |
269/281 | Campo 258 | Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
282/294 | Campo 259 | Recolhido após o vencimento: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
295/307 | Campo 260 | Recolhido após o vencimento: ICMS-Substituição Tributária |
308/320 | Campo 261 | Informar zero |
321/333 | Campo 262 | Informar zero |
334/346 | Campo 263 | Vencido a recolher: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
347/359 | Campo 264 | Vencido a recolher: ICMS-Importação |
360/372 | Campo 265 | Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
373/385 | Campo 266 | Vencido a recolher: ICMS-Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo |
386/398 | Campo 267 | Vencido a recolher: ICMS-Substituição Tributária |
399/411 | Campo 268 | Informar o montante das deduções do valor do ICMS a recolher, no período de que trata a GIA-ICMS |
412/424 | Campo 269 | Informar zero |
425/437 | Campo 270 | ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Normal ou ICMS-Estimado |
438/450 | Campo 271 | ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Importação |
451/463 | Campo 272 | ICMS Benefício Fiscal: ICMS-Diferencial de Alíquota de Ativo Imobilizado |
464/476 | Campo 273 | Saldo Devedor de Estimativa |
477/489 | Campo 274 | Saldo Credor de Estimativa |
490/491 | Campo 275 | Apuração/Recolhimento - informar se: periodicidade de entrega mensal - fixo 01; periodicidade de entrega semestral - fixo 01; ou periodicidade de entrega anual - variável mês 01 a 12 |
492/512 | Disponível | Não utilizado |
(*) Posição 029/029 - ver quadro Revisão de Estimativa Fiscal
(*) REVISÃO DE ESTIMATIVA FISCAL
Posição | Nome do Campo | | Descrição |
(...) | (...) | | (...) |
029/029 | Motivo | | Informar: 5 Revisão do Regime Estimativa Fiscal |
(...) | (...) | | (...) |
AQUISIÇÕES OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 10 (esta posição define o registro tipo 10) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999) |
035/040 | Código do Domicílio | Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA |
041/042 | Códigos de Operações/ Prestações | Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA |
043/055 | Valor contábil | "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA |
056/512 | Disponível | Não utilizado |
REALIZADAS E ANULAÇÕES DE VALORES, INCLUSIVE DE SERVIÇOS
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 11 (esta posição define o registro tipo 11) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999) |
035/040 | Código do Domicílio | Código do domicílio fiscal, município ou distrito, nas condições previstas para este registro no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA |
041/042 | Códigos de Operações/ Prestações | Códigos de Operações/Prestações: informá-los nas condições previstas no manual da GIA-ICMS ELETRÔNICA |
043/055 | "Valor Contábil" | "Valor Contábil": informá-lo nas condições previstas no MANUAL DA GIA-ICMS ELETRÔNICA |
056/512 | Disponível | Não utilizado |
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 12 (esta posição define o registro tipo 12) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999) |
035/036 | Código UF | Preencher com o código da unidade da Federação de origem |
037/049 | "Valor Contábil" | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas |
050/062 | "Base de Cálculo" | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Entradas |
063/075 | "Outras" | Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Entradas |
076/088 | "Petróleo Energia" | Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas |
089/101 | "Outros Produtos" | Preencher com os valores do ICMS retido, decorrentes das operações com outros produtos sujeitos à substituição tributária, lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Entradas |
102/114 | "Demais Valores" | Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Entradas |
115/512 | Disponível | Não utilizado |
SAÍDAS
Posição | Nome do Campo | Descrição |
001/011 | Inscrição Estadual | Número de inscrição estadual no CCE |
012/019 | Período Inicial | Data inicial do período a que se refere a GIA-ICMS |
020/027 | Período Final | Data final do período a que se refere a GIA-ICMS |
028/028 | Tipo | Informar: 1 - Normal; ou 2 - Substitutiva |
029/029 | Motivo | Informar: 0 Normal; 1 Baixa; 2 Paralisação temporária; 3 Reativação; 4 Mudança de domicílio fiscal; 5 Reservado; ou 6 Mudança de Periodicidade |
030/031 | Tipo de Registro | Informar nº Fixo 13 (esta posição define o registro tipo 13) |
032/034 | Seqüência do Registro | Seqüência do registro (número da ocorrência do registro no arquivo - nº Variável 001 a 999) |
035/036 | Código UF | Código da unidade da Federação de destino |
037/049 | "Valor Contábil - Não Contribuinte" | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63 |
050/062 | "Valor Contábil - Con-tribuinte" | Preencher com os valores lançados na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63 |
063/075 | "Base Cálculo - Não Contribuinte" | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63 |
076/088 | "Base Cálculo - Con-tribuinte" | Preencher com os valores lançados na coluna "Base de Cálculo" do livro Registro de Saídas, deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63 |
089/101 | "Outras" | Preencher com os valores lançados na coluna "Outras" do livro Registro de Saídas |
102/114 | "Demais Valores" | Preencher com a soma dos demais valores necessária à totalização do valor informado na coluna "Valor Contábil" do livro Registro de Saídas |
115/127 | "ICMS Cobrado por Substituição" | Preencher com os valores lançados na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas, correspondentes ao imposto cobrado por substituição tributária |
128/512 | Disponível | Não utilizado |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de novembro de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretaria de Estado de Fazenda