Portaria SEFAZ nº 79 de 18/10/2001
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2001
Introduz alterações na Portaria nº 096/96 - SEFAZ, de 02.12.1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 096/96-SEFAZ, de 02 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Fica atribuída às Prefeituras Municipais, a competência para impressão, distribuição e controle da Guia Municipal de Produtor Simples Remessa (Anexo I).
§ 1º A atribuição da competência de que trata o caput dependerá de requerimento prévio da Prefeitura à Agência Fazendária do domicílio da mesma.
§ 2º A Prefeitura autorizada deverá encaminhar até o vigésimo dia útil do mês subseqüente, os formulários anexos, que com esta ficam instituídos e aprovados.
§ 3º A inobservância por parte das Prefeituras das responsabilidades decorrentes desta Portaria, ensejará a cassação da competência atribuída e tomará sem efeito as GMPSRs já confeccionadas.
§ 4º A Agência Fazendária de posse dos documentos, efetivará as anotações de controle e fará o encaminhamento para a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2001.
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA