Portaria SEFAZ nº 79 de 24/06/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 jun 2005
Introduz alterações na Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 83 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que faculta ao fisco, no seu interesse, o reajustamento das parcelas mensais para recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do artigo 12 da Portaria nº 100/99-SEFAZ, de 24.11.99, que dispõe sobre o regime de estimativa fiscal, acrescentando-se, ainda, o § 6º ao mesmo preceito, como segue:
"Art.12 ............................................................
§ 3º Independentemente de qualquer notificação expressa do fisco, qualquer que seja o critério observado para a fixação do ICMS Estimado Mensal do contribuinte, nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor equivalente a 3 (três) UPFMT.
§ 6º O disposto no § 3º deste artigo aplica-se a partir do recolhimento da parcela referente ao mês de julho/2005."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 24 de junho de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA