Portaria GS/SET nº 79 de 18/09/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 set 2006
Disciplina os procedimentos administrativos a serem observados nas unidades regionais de tributação, para fins de concessão, cancelamento e renovação dos benefícios previstos nos incisos VII e XXI do artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, e tendo em vista o que preceitua o § 12 do art. 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos a serem adotados pelas unidades regionais de tributação para análise da concessão, cancelamento e renovação dos benefícios previstos nos incisos VII e XXI, do artigo 87, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O contribuinte optante dos benefícios previstos nos incisos VII ou XXI do art. 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, deverá:
I - preencher termo declarando a opção, conforme modelo constante nos Anexos I e II desta Portaria, em duas vias, que deverão ser assinadas por representante legal da empresa ou procurador legalmente constituído;
II - apresentar à Secretaria de Estado da Tributação, através da Unidade Regional de seu domicílio fiscal, cópias das certidões negativas de débitos juntos ao fisco estadual e dívida ativa, bem como as duas vias do termo referido no inciso I, sendo uma retida e a outra devolvida, visada pelo servidor competente, ao requerente;
III - anexar a via do termo, devidamente visada, em seu livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Parágrafo único. A opção pelo benefício previsto no inciso XXI do art. 87 do Regulamento do ICMS, será feita para cada ano civil, conforme os procedimentos previstos nesta Portaria.
Art. 2º Auditor fiscal indicado pelo diretor de Unidade Regional, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de posse dos documentos referidos no art. 1º:
I - observará se o contribuinte se encontra regular perante o fisco estadual e a dívida ativa, intimando-o a se regularizar, caso necessário;
II - reterá uma do via do termo de opção, entregando, ao contribuinte, a outra, devidamente visada.
Art. 3º Após a análise do pleito pelo auditor fiscal, o processo será encaminhado ao diretor da Unidade Regional, para apreciação final, que observará os seguintes procedimentos:
I - inserirá, em aplicativo próprio no sistema de informática da Secretaria de Estado de Tributação (web plenus), através dos códigos 28 ou 29, para os benefícios dos incisos VII e XXI do art. 87 do Regulamento do ICMS, respectivamente, a informação da concessão feita ao contribuinte;
II - divulgará o resultado da apreciação final referida no caput, através de publicação de Ato Declaratório em Diário Oficial do Estado, o qual deverá conter:
a) a informação da concessão ou não;
b) a legislação pertinente à matéria;
c) o número da inscrição do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado;
d) a razão social do contribuinte beneficiado;
e) o prazo de validade do benefício, quando se tratar da hipótese prevista no inciso XXI do art. 87 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
§ 1º O deferimento do pleito é uma livre prerrogativa do diretor da Unidade Regional, não gerando direito adquirido ao beneficiado.
§ 2º Na hipótese de indeferimento do pleito, deverá ser lavrado, por auditor fiscal, termo de ocorrência em livro próprio do contribuinte.
Art. 4º Na hipótese de cancelamento ou reativação do benefício, o diretor da Unidade Regional deverá dar publicidade, assim como proceder às devidas atualizações em aplicativo próprio, conforme disposto no art. 3º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 18 de julho de 2006.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 079/06-GS/SET, DE 18 DE JULHO DE 2006 TERMO DE OPÇÃO (ART. 87, VII, DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO 13.640/97)I. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | |
ENDEREÇO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.) | Nº | CIDADE | CEP |
CONTATO: | TELEFONE | E-MAIL | |
Por este instrumento de declaração unilateral de vontade, o contribuinte acima identificado, neste ato, legal e legitimamente representado pelo Sr(a) ____________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, e portador da Cédula de Identidade, RG nº ______________________________, formaliza sua opção pelo benefício concedido através do inciso VII, artigo 87, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que prevê redução em 80% (oitenta por cento) do ICMS incidente nas prestações de serviço de radiodifusão sonora e/ou de imagem, resultando num carga tributária de 5% (cinco por cento), declarando, ainda, que: a) renuncia ao aproveitamento de qualquer crédito fiscal, estornando aqueles eventualmente existentes em sua escrita fiscal; b) não estar inadimplente com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual e que não estar inscrito na Dívida Ativa do Estado; c) estar ciente que, caso seja constatada a existência de qualquer descumprimento de obrigação tributária, independentemente de responsabilidade criminal, estará obrigado ao recolhimento do imposto na forma disposta na legislação tributária do Estado do Rio Grande do Norte.
Nestes termos, pede deferimento.
____________, em ___/ ____/ ___ Local e data | _______________________________________________ assinatura ( ) representante legal da empresa ( ) procurador |
I. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE:
NOME | INSCRIÇÃO ESTADUAL | | |
ENDEREÇO (RUA, AV, PRAÇA, ETC.) | Nº | CIDADE | CEP |
CONTATO: | TELEFONE | E-MAIL | |
Por este instrumento de declaração unilateral de vontade, o contribuinte acima identificado, neste ato, legal e legitimamente representado pelo Sr(a) ____________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº _________________________, e portador da Cédula de Identidade, RG nº ______________________________, formaliza sua opção pelo benefício concedido através do inciso XXI do artigo 87 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, que prevê redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 10% (dez por cento), declarando ainda que: a) renuncia ao aproveitamento de qualquer crédito fiscal, estornando aqueles eventualmente existentes em sua escrita fiscal; b) não estar inadimplente com qualquer obrigação, principal ou acessória, para com a Fazenda Pública Estadual e que não estar inscrito na Dívida Ativa do Estado; c) estar ciente que, caso seja constatada a existência de qualquer descumprimento de obrigação tributária, independentemente de responsabilidade criminal, estará obrigado ao recolhimento do imposto na forma disposta na legislação tributária do Estado do Rio Grande do Norte.
Termos em que, pede deferimento.
__________, em ___/ ____/ ___ Local e data | _________________________________________________ assinatura ( ) representante legal da empresa ( ) procurador |