Portaria SEF nº 79 de 20/02/2009
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 fev 2009
Revoga o § 7º do art. 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante e, água mineral e gelo; e dá outra providência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA