Portaria SEF nº 79 de 20/02/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 fev 2009

Revoga o § 7º do art. 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas com cerveja, chope, refrigerante e, água mineral e gelo; e dá outra providência.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 7º do art. 1º da Portaria nº 711, de 30 de dezembro de 1992.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no Protocolo ICMS nº 53, de 4 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA