Portaria SEFAZ nº 79 de 12/04/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 abr 2010
Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense;
Resolve:
Art. 1º Ficam evendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:
| Portaria | Dispositivo | Texto a ser alterado: | Substituir por: | ||||||||||
I - | 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007) | Art. 4º, V | "Art. 4º ..... V - promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no parágrafo único do presente artigo. ... " | "Art. 4º ..... V - promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no § 1º do presente artigo. ... " | ||||||||||
II - | 56/2009-SEFAZ, 01.04.2009 (DOE de 07.04.2009) | Art. 1º, I, j | "85/1995... | ... | ..." | "85/1995 | ... | ... | ..." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos a seguir indicados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:
I - inciso I do art. 1º: 1º de setembro de 2009;
II - inciso II do art. 1º: de 7 de abril de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 12 de abril de 2010.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública