Portaria SEFA nº 79 DE 09/06/2015
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jun 2015
Dispõe sobre delegação de competência conjunta ao Subsecretário da Administração Tributária e ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária e ao Diretor de Administração competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos conjuntamente:
I - planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais e de serviços gerais;
II - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores;
III - reconhecer direito à pensão aos despachantes, seus ajudantes e dependentes;
IV - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias;
V - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada de servidores;
VI - assinar folha de pagamento, inclusive suplementar;
VII - constituir grupos e programas especiais de trabalho;
VIII - constituir comissão de descarte de documentos administrativos e bens móveis inservíveis;
IX - autorizar a abertura de licitação;
X - assinar edital de licitação;
XI - designar servidor ou comissão para o processamento e julgamento de licitação;
XII - decidir recursos apresentados por licitantes;
XIII - homologar, anular ou revogar a licitação;
XIV - reconhecer e ratificar a dispensa e inexigibilidade de licitação;
XV - autorizar a realização e o pagamento de despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços e locações;
XVI - assinar notas de empenho;
XVII - autorizar alteração de contrato, inclusive quanto à prorrogação de prazo;
XVIII - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos;
XIX - autorizar a rescisão administrativa unilateral ou amigável de contrato;
XX - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a administração;
XXI - solicitar saldos e extratos bancários;
XXII - efetuar movimentação de conta corrente, transferências, pagamentos e autorizar débitos relativos a operações desta Secretaria;
XXIII - assinar o certificado de registro de veículos - CRV;
XXIV - instaurar processo administrativo contra empresa prestadora de serviço terceirizado para apurar ilegalidade na contratação e para apurar a inobservância de cláusulas e condições contratuais.
Art. 2º Designar o Diretor de Fiscalização para substituir o Subsecretário da Administração Tributária nas faltas e impedimentos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 314, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 0100 de 26 de março de 2012.
Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha
Secretário de Estado da Fazenda