Portaria SEFA nº 79 DE 09/06/2015

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 jun 2015

Dispõe sobre delegação de competência conjunta ao Subsecretário da Administração Tributária e ao Diretor de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138, parágrafo único, V da Constituição Estadual; artigo 6º, inciso VII e VIII do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005 e art. 6º, XIX e XX da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Subsecretário da Administração Tributária e ao Diretor de Administração competência para, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos administrativos conjuntamente:

I - planejar, organizar, coordenar e executar os procedimentos relativos às atividades específicas de recursos humanos, financeiros, materiais, patrimoniais e de serviços gerais;

II - reconhecer e autorizar a concessão de direitos e vantagens aos servidores;

III - reconhecer direito à pensão aos despachantes, seus ajudantes e dependentes;

IV - aprovar projetos de viagens e autorizar a emissão de passagens e pagamento de diárias;

V - assinar atos de remoção, designação, disposição e dispensa de função gratificada de servidores;

VI - assinar folha de pagamento, inclusive suplementar;

VII - constituir grupos e programas especiais de trabalho;

VIII - constituir comissão de descarte de documentos administrativos e bens móveis inservíveis;

IX - autorizar a abertura de licitação;

X - assinar edital de licitação;

XI - designar servidor ou comissão para o processamento e julgamento de licitação;

XII - decidir recursos apresentados por licitantes;

XIII - homologar, anular ou revogar a licitação;

XIV - reconhecer e ratificar a dispensa e inexigibilidade de licitação;

XV - autorizar a realização e o pagamento de despesas e assinar contratos administrativos para compras, obras, serviços e locações;

XVI - assinar notas de empenho;

XVII - autorizar alteração de contrato, inclusive quanto à prorrogação de prazo;

XVIII - autorizar a substituição, a liberação e a restituição da garantia dos contratos;

XIX - autorizar a rescisão administrativa unilateral ou amigável de contrato;

XX - aplicar as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária para licitar e contratar com a administração;

XXI - solicitar saldos e extratos bancários;

XXII - efetuar movimentação de conta corrente, transferências, pagamentos e autorizar débitos relativos a operações desta Secretaria;

XXIII - assinar o certificado de registro de veículos - CRV;

XXIV - instaurar processo administrativo contra empresa prestadora de serviço terceirizado para apurar ilegalidade na contratação e para apurar a inobservância de cláusulas e condições contratuais.

Art. 2º Designar o Diretor de Fiscalização para substituir o Subsecretário da Administração Tributária nas faltas e impedimentos.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 314, de 09 de fevereiro de 2011 e nº 0100 de 26 de março de 2012.

Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha

Secretário de Estado da Fazenda