Portaria CAT nº 79 DE 01/09/2020
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 set 2020
Altera a Portaria CAT 10/2020, de 31.01.2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/2020, de 31.01.2020:
"
Item | CEST | NCM/SH | Descrição | IVA-ST (%) |
76 | 21.075.00 | 9006.40.00 | Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas | 49,29 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.10.2020.