Portaria CAT nº 79 DE 01/09/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 set 2020

Altera a Portaria CAT 10/2020, de 31.01.2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/2020, de 31.01.2020:

"

Item CEST NCM/SH Descrição IVA-ST (%)
76 21.075.00 9006.40.00 Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas 49,29

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01.10.2020.