Portaria SMFA nº 79 DE 17/06/2024

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 19 jun 2024

Institui certidões imobiliárias e disciplina o fornecimento de informações constantes do Cadastro Imobiliário do Município.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercício de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 11.065/2017, especialmente no seu art. 48, e art. 41 da Lei Federal nº 13.709/2018,

RESOLVE:

Art. 1º - As informações constantes do Cadastro Imobiliário do Município serão disponibilizadas por meio das seguintes certidões imobiliárias:

I - Certidão Tributária Imobiliária por Exercício: certifica os dados cadastrais e de lançamento (imposto e taxas imobiliárias) de um determinado índice cadastral, por exercício fiscal, exceto quanto aos dados relativos à titularidade dos referidos índices;

II - Certidão de Primeira Inclusão Cadastral (a partir do ano de 1990): certifica os dados cadastrais de um imóvel em sua primeira inclusão no cadastro imobiliário a partir do exercício de 1990, com a informação da data em que ocorreu o primeiro lançamento de IPTU;

III - Certidão de Anexação: certifica os índices cadastrais ou indicação de lotes anexados (unificados) em um outro índice cadastral;

IV - Certidão de Titularidade Cadastral: certifica os imóveis inscritos no cadastro imobiliário em nome de determinada pessoa, ou a inexistência de titularidade imobiliária junto ao cadastro imobiliário do Município;

V - Certidão Negativa de Índice Cadastral: certifica a inexistência de vinculação de um índice cadastral para determinado imóvel, a partir da informação de sua Zona, Quadra e Lote; ou através de seu endereço; ou através de seu número de lote CTM (Cadastro Territorial Multifinalitário);

VI - Certidão de Primeira Inclusão Cadastral Antes de 1990 (certidão específica disponível apenas por solicitação direta e específica dos cartórios de registros de imóveis de Belo Horizonte): certifica os dados cadastrais referentes a um imóvel em sua primeira inclusão no cadastro imobiliário antes do ano de 1990, com a informação da data em que ocorreu o primeiro lançamento de IPTU.

§ 1º - As certidões de que trata este artigo constituem documento exclusivamente digital, gerado e armazenado eletronicamente no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte – Portal da PBH –, cuja consulta se faz por meio dos dados de registro da certidão, informados no documento auxiliar de representação gráfica e consulta da respectiva certidão.

§ 2º - A autenticidade da certidão só é garantida pela consulta ao seu registro no Portal da PBH, por meio do documento auxiliar de representação gráfica e consulta da certidão negativa de débitos e de situação fiscal.

§ 3º - A expedição das certidões de que trata este artigo é de competência da Diretoria de Cadastro e Atenção ao Contribuinte - DCAC, da Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda – SMFA

§ 4º – A certidão que trata o inciso I somente será fornecida para os índices cadastrais existentes nos exercícios fiscais a partir de 1990;

§ 5º - As certidões que tratam o inciso II, III e IV somente serão emitidas a partir do fornecimento de um índice cadastral ativo junto ao Cadastro Imobiliário do Município;

§ 6º A certidão prevista no inciso IV, somente poderá ser requerida pelo titular do imóvel constante do cadastro imobiliário e somente serão listados os índices que estejam vinculados ao seu CPF/CNPJ;

§ 7º - A certidão prevista no inciso IV será fornecida somente ao solicitante cadastrado junto ao Domicílio Eletrônico de Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - DECORT-BH, instituído nos termos da Portaria SMFA nº 015, de 05 de março de 2018, onde será disponibilizada.

Art. 2º - A certidão terá validade de 90 (noventa) dias contados da data da sua publicação eletrônica.

Art. 3º - A representação gráfica das certidões imobiliárias previstas no art. 1o deverá conter a chave de acesso e endereço eletrônico por meio do qual será verificada a sua autenticidade.

Art. 4º - Enquanto não disponibilizadas as certidões na forma do art. 1º serão fornecidas as seguintes certidões:

I - Certidão de Inscrição Cadastral – certifica os registros cadastrais atuais do imóvel, aprovado ou não, e o histórico das alterações ocorridas desde a inscrição do imóvel no cadastro imobiliário, exceto quanto à titularidade, ou a inexistência da inscrição cadastral;

II - Certidão de Lançamento Tributário – certifica a data do primeiro lançamento de IPTU para o imóvel e as informações relativas ao lançamento de IPTU para o exercício em curso ou exercícios anteriores, exceto quanto à titularidade, ou a inexistência de lançamento tributário e seus fundamentos;

III - Certidão de Titularidade Cadastral – certifica os imóveis inscritos no cadastro imobiliário em nome de determinada pessoa, ou a inexistência de titularidade imobiliária junto ao cadastro imobiliário do Município.

Parágrafo único: As certidões previstas neste artigo que contenham informações relativas aos titulares constantes do cadastro imobiliário do Município, somente poderão ser requeridas pelo respectivo titular do imóvel.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria SMFA nº 055 de julho de 2019.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de junho de 2024

Leonardo Maurício Colombini Lima

Secretário Municipal de Fazenda