Portaria MJ nº 790 de 19/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007
Declara de posse permanente do grupo indígena Guarani Nhandéva-Chiripá a Terra Indígena Guarani de Araça'y.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena GUARANI DE ARAÇA'Y, constante do Processo FUNAI/BSB nº 2.359/2000,
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada nos municípios de Cunha Porã e Saudades, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Guarani Nhandéva-Chiripá;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 85/PRES, de 15 de setembro de 2005, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2005 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina de 4 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, entendendo ser improcedentes as contestações opostas à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Guarani Nhandéva-Chiripá a Terra Indígena GUARANI DE ARAÇA'Y com superfície aproximada de 2.721ha (dois mil setecentos e vinte e um hectares) e perímetro também aproximado de 29 km (vinte e nove quilômetros), assim delimitada: NORTE: partindo do Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 26º51'04,317"S e 53º08'46,178"WGr., situado na cabeceira do Lajeado Itapé, segue pela margem direita do referido lajeado a jusante, até encontrar o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 26º50'51,74"S e 53º05'35,17"WGr., situado na confluência com o Lajeado Araçá. LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Lajeado Araçá a jusante, até encontrar o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 26º52'14,80"S e 53º04'18,37"WGr., situado na confluência com o Lajeado Araçazinho. SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Lajeado Araçazinho a montante, até encontrar o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 26º53'15,41"S e 53º06'58,02"WGr., situado na confluência com o Lajeado M'borevi; daí, segue pela margem esquerda do Lajeado M'borevi a montante, até encontrar o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas 26º53'03,976"S e 53º09'01,120"WGr., situado na cabeceira do referido lajeado. OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até encontrar o Ponto P-06 de coordenadas geográficas aproximadas 26º52'07,764"S e 53º08'40,130"WGr., situado na cabeceira de uma sanga denominada Maina; daí, segue por uma linha reta até encontrar o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas 26º51'31,953"S e 53º08'44,888"WGr., situado na cabeceira de um lajeado denominado Tangara; daí, segue por uma linha reta até encontrar o Ponto P-01, início desta descrição perimétrica. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SG.22-Y-A-V-4 Escala 1: 50.000 - IBGE-1973. 2 - As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum horizontal Córrego Alegre.
Art. 2º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO