Portaria ST nº 791 de 26/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 dez 2011
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 24, de 22 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, são os seguintes:
I - gasolina automotiva: R$ 2,9060 por litro;
II - diesel: R$ 2,0666 por litro;
III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 3,1328 por quilograma;
IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,2758 por litro;
VI - gás natural veicular (GNV): 1,8463 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de tributação