Portaria SSPJ nº 791 DE 17/07/2012

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 jul 2012

O Secretário da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás, usando da competência que lhe confere o art. 1º, inciso I, do Decreto 7.245, de 04 março de 2011,

 

Considerando o disposto no Anexo III, da Lei 11.651/1991 - Código Tributário Estadual, que dispõe sobre as Taxas de Serviços Estaduais - TSE, item A - Atos da Secretaria da Segurança Pública e Justiça,

 

Considerando os arts. 413 e seguintes do CTE, que tratam das hipóteses de isenção das referidas taxas,

 

Considerando o Plano de Ação Integrada - PAI, do Governo do Estado de Goiás e o acordo de resultados firmado entre a SSPJ e a SEGPLAN, principalmente no que concerne ao incremento de receitas próprias e, finalmente,

 

Considerando a necessidade de regulamentação da emissão de Carteira de Identidade aos reconhecidamente pobres,

 

Resolve:

 

I - A emissão de Carteira de Identidade às pessoas reconhecidamente pobres será emitida atendendo - se aos seguintes requisitos cumulativamente:

 

I.I - apresentação de declaração individual de ausência de condições de arcar com o pagamento da taxa sem prejuízo próprio ou de sua família;

 

I.II - apresentação de comprovante de endereço ou documento similar, que comprove o domicilio do solicitante;

 

I.III - apresentação de cópia de CPF, quando houver, ou declaração de não inscrição no cadastro da receita federal;

 

I.IV - comprovante de rendimento ou declaração de não possuí-lo;

 

Parágrafo único: Presume-se pobre quem apresentar os documentos arrolados nos incisos I.I a I.IV, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica ou documental, conforme o caso.

 

II - Os pedidos de deferimento de isenção deverão ser dirigidos à Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças desta Secretaria pelos órgãos, entidades ou programas para fins de análise, averiguação documental e autorização;

 

III - As solicitações deferidas serão encaminhadas ao Instituto de Identificação que agendará data para o comparecimento das pessoas beneficiárias da isenção, ou providenciará a entrega das cédulas nos locais destinados ao cumprimento dos programas, quando for o caso.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA, em Goiânia, aos 17 dias do mês de julho de 2012.

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário da Segurança Pública e Justiça