Portaria ST nº 792 de 29/12/2011
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 jan 2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 2 a 8 de janeiro de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 2 a 8 de janeiro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 267,0000 | US$ 134,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro 2011
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação