Portaria MJ nº 793 de 19/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007
Declara de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena Toldo Imbu.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, e diante da proposta apresentada pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, objetivando a definição de limites da Terra Indígena TOLDO IMBU, constante do Processo FUNAI/BSB nº 0086/85;
CONSIDERANDO que a Terra Indígena localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do § 1º do art. 231 da Constituição Federal e inciso I do art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, como sendo tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena Kaingang;
CONSIDERANDO os termos do Despacho nº 3, de 11 de janeiro de 2001, do Presidente da FUNAI, publicado no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2001 e Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 6 de fevereiro de 2001;
CONSIDERANDO os termos dos pareceres da FUNAI, opinando pela improcedência da contestação oposta à identificação e delimitação da terra indígena, resolve:
Art. 1º Declarar de posse permanente do grupo indígena Kaingang a Terra Indígena TOLDO IMBU, com superfície aproximada de 1.965ha (um mil novecentos e sessenta e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 22km (vinte e dois quilômetros), assim delimitada: NORTE: Partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 26º34'52"S e 52º22'54"WGr., localizado na confluência do Rio Passo das Antas com o Rio Chapecó, segue por este pela sua margem esquerda, à montante, até o ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas 26º33'45"S e 52º20'36"WGr., localizado na confluência com o Córrego do Salto. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Córrego do Salto, à montante, até o ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 26º33'56"S e 52º20'09"WGr., localizado na confluência com o Córrego Água Santa; daí, segue pela margem esquerda deste, à montante até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 26º34'08"S e 52º20'32"WGr.; daí, segue pela faixa de domínio direito de uma rua projetada sem denominação até o ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 26º34'08"S e 52º20'48"WGr., localizado na margem esquerda do Córrego do Salto; daí, segue por este, à montante, até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 26º34'52"S e 52º20'09"WGr., localizado sobre uma ponte, na faixa de domínio direita da rodovia SC 467 sentido Abelardo Luz - Passo das Antas; daí, segue por esta até o ponto 7 de coordenadas geográficas aproximadas 26º36'11"S e 52º20'40"WGr., localizado na ponte sobre o Rio Passo das Antas. SUL/OESTE: Do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Passo das Antas, à jusante, até o ponto 1, início da descrição. A Base Cartográfica utilizada na elaboração:. SG.22-Y-B-IV-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1976.
Art. 2º A Terra Indígena de que trata esta Portaria, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º A FUNAI promoverá a demarcação administrativa da Terra Indígena ora declarada, para posterior homologação pelo Presidente da República, nos termos do art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001/73 e do art. 5º do Decreto nº 1.775/96.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO