Portaria SUTRI nº 793 DE 13/12/2018
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 dez 2018
Altera a Portaria SUTRI nº 725, de 9 de março de 2018, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 725 , de 9 de março de 2018, fica acrescido dos seguintes itens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
99 | MG Oncologia Medicamentos Especiais Ltda. | 062.313227.0066 | Belo Horizonte |
100 | Medh Distribuidora de Medica- mentos Ltda. | 002.905882.0050 | Nova Lima |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação