Portaria SEFAZ/GAB nº 794 de 14/12/2009
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 15 dez 2009
Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 914 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001;
Resolve:
Art. 1º Fixar o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima - UFERR, vigente para o ano 2010, em R$ 207,65 (duzentos e sete reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 14 de dezembro de 2009.
ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda