Portaria SAT nº 796 de 24/11/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 1992
Altera o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selo fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEF nº 620, de 15 de setembro de 1988,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selos fiscais ao nível do seu custo no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar novos valores para a indenização pelo fornecimento dos seguintes materiais:
I - Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa, confeccionadas em formulário contínuo - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por unidade;
II - Nota Fiscal de Produtor Série Especial, confeccionada em talonários com dez jogos - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por talonário;
III - Guia de Remessa de Gado, confeccionada em talonários com dez jogos - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por talonário;
IV - Lacre fornecido aos estabelecimentos credenciados para proceder intervenções em máquinas registradoras - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por unidade;
V - Selo Fiscal aos contribuintes detentores de Regimes Especiais - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) por pacote contendo vinte cartelas com cinco selos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1992 e revogando a PORTARIA SAT nº 755, de 21 de agosto de 1992.
Campo Grande, em 24 de novembro de 1992
ANTÔNIO DE BARROS FILHO
Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda