Portaria SAT nº 796 de 24/11/1992

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 1992

Altera o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selo fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e com base no que dispõe o art. 2º da RESOLUÇÃO/SEF nº 620, de 15 de setembro de 1988,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor da indenização pelo fornecimento de documentos fiscais, lacres e selos fiscais ao nível do seu custo no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar novos valores para a indenização pelo fornecimento dos seguintes materiais:

I - Nota Fiscal de Produtor e Nota Fiscal Avulsa, confeccionadas em formulário contínuo - Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por unidade;

II - Nota Fiscal de Produtor Série Especial, confeccionada em talonários com dez jogos - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por talonário;

III - Guia de Remessa de Gado, confeccionada em talonários com dez jogos - Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) por talonário;

IV - Lacre fornecido aos estabelecimentos credenciados para proceder intervenções em máquinas registradoras - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) por unidade;

V - Selo Fiscal aos contribuintes detentores de Regimes Especiais - Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) por pacote contendo vinte cartelas com cinco selos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 1992 e revogando a PORTARIA SAT nº 755, de 21 de agosto de 1992.

Campo Grande, em 24 de novembro de 1992

ANTÔNIO DE BARROS FILHO

Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda