Portaria SIT nº 797 DE 27/12/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018
Altera os prazos previstos na Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018 , publicada no DOU de 24.07.2018.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 15400 DE 29/06/2020):
O Secretário de Inspeção do Trabalho Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 , e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 ,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24.07.2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pelo DSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2019, poderão ter sua validade prorrogada por até 6 (seis) meses.
....."
Art. 2º Prorrogar o prazo estabelecido no artigo 2º da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, DOU de 24.07.2018 , para 30 de junho de 2019.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE ENEAS LYRA CAMARGO