Portaria SAAT nº 8 de 01/07/1999
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 jul 1999
Acrescenta dispositivo no art. 2º da Portaria SAAT nº 006/99.
O Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º da Portaria SAAT nº 006/99 o § 5º com a seguinte redação:
"§ 5º - O disposto neste artigo não exime as empresas de comunicação de:
1 - Recolher o ICMS devido em importações e o referente ao diferencial de alíquotas devido na entrada de mercadoria proveniente de outra Unidade da Federação, destinada a consumo ou ativo fixo.
2 - Manterem arquivados, em ordem cronológica, os documentos referentes às operações de que trata o item anterior."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 16 de junho de 1999.
Rio de Janeiro, 1º de julho de 1999.
Rodrigo Silveirinha Correa
Subsecretário - Adjunto