Portaria CAT nº 8 de 24/01/2001
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jan 2001
Dispõe sobre a atuação da Representação Fiscal, junto ao Tribunal de Impostos e Taxas
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando agilizar os procedimentos administrativos relacionados com os processos em julgamento no Tribunal de Impostos e Taxas, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o § 1º do artigo 1º da Portaria CAT-7/98, de 30-1-98:
"§ 1º Em caráter excepcional, no exercício de 2001, poderá a Representação Fiscal, a critério do Representante Fiscal Chefe, deixar, eventualmente, de manifestar-se na forma do "caput", hipótese em que os processos serão devolvidos à TIT-1, para imediata distribuição aos Juízes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.