Portaria SARE nº 8 de 30/06/2003
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 jun 2003
Estabelece o valor do ICMS a ser utilizado como crédito fiscal relativo às operações com farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 25, de 12 de dezembro de 2002.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, e considerando as disposições do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF nº 025/02, que requer a fixação de valor do ICMS para fins de apropriação de crédito do referido imposto, resolve expedir a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica fixado em R$ 0,1456 (mil quatrocentos e cinqüenta e seis décimos de milésimo de real) o valor do ICMS por quilograma de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de maio de 2003, para fins de aplicação das disposições contidas no § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa SF nº 25/02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 30 de junho de 2003, 115º da República.
EVANDRO LUIZ FERREIRA LÔBO FILHO
Secretário Adjunto da Receita Estadual