Portaria SEFAZ nº 8-R de 09/04/2003

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 abr 2003

Introduz alteração na Portaria nº 1-R, de 16 de janeiro de 2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1-R, de 16 de janeiro de 2003, alterada pela Portaria nº 5-R, de 26 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1. .....................................................

Parágrafo único. A exigência prevista no caput não se aplica ao estabelecimento de microempresa varejista, exceto quando este solicitar, pela primeira vez, Autorização para Impressão de Documentos Fiscais." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 09 de abril de 2003.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda