Portaria SEF nº 8 de 10/01/2006

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 jan 2006

Dá nova redação ao artigo 3º da Portaria nº 345, de 24 de novembro de 2005, que dispõe sobre o cálculo do ICMS a pagar no regime de substituição tributária sobre o estoque de mercadorias a que se refere o item 22 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.(1ª alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 5º da Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 345, de 24 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. Sem prejuízo do disposto na Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 81/93, o estabelecimento a que se refere o subitem 22.1 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955/97, não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, que efetuar retenção do imposto remeterá ao Núcleo de Substituição Tributária do ICMS da Subsecretaria da Receita (nusticms@fazenda.df.gov.br), em arquivo eletrônico e até o dia 20 de cada mês, o montante das operações para o Distrito Federal efetuadas no mês anterior, bem como o valor total do imposto retido."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA