Portaria INEP nº 8 de 06/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 fev 2007
Estabelece a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2007 - ENEM/2007.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e Regimentais, art. 16, VI, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu e normatizou o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), complementada pelas Portarias MEC nº 318, de 22 de fevereiro de 2001, e nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, resolve:
CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção I
Da Introdução
Art. 1º Fica estabelecida, na forma desta Portaria, a sistemática para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2007 (ENEM/2007) como procedimento de avaliação do desempenho do participante ao término da Educação Básica, para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da cidadania.
Seção IIDos Objetivos
Art. 2º Constituem objetivos do ENEM:
I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder à sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mundo de trabalho quanto em relação à continuidade de estudos;
II - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mundo de trabalho;
III - estruturar uma avaliação ao final da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e à Educação Superior;
IV - possibilitar a participação e criar condições de acesso a programas governamentais.
Seção IIIDa Participação
Art. 3º A participação no ENEM/2007 é de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do Ensino Médio no ano de 2007 e, também, os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.
§ 1º A participação no ENEM/2007 não substitui a certificação de conclusão do Ensino Médio.
§ 2º Todos aqueles que tenham realizado o ENEM em anos anteriores poderão, caso tenham interesse, inscrever-se novamente para participar do ENEM/2007.
§ 3º O INEP manterá em sua base de dados, por 5 (cinco) anos, o registro de todos os resultados individuais dos participantes.
CAPÍTULO IIDAS INSCRIÇÕES Seção I
Das Normas Gerais
Art. 4º As inscrições para o ENEM/2007 serão realizadas nas seguintes modalidades: para os concluintes do Ensino Médio em 2007 e para os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.
§ 1º Para se inscreverem, os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, manual ou eletrônica, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao INEP o direito de excluir do exame o interessado que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
§ 2º É facultado aos interessados informarem o número do CPF, no campo próprio da ficha de inscrição, o que facilitará o acesso aos dados, bem como ao Boletim Individual de Resultados.
§ 3º Para a inscrição no ENEM serão considerados os seguintes documentos de identificação:
I - cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
II - cédulas de identidade para estrangeiros, expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores;
III - cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classes que, por Lei, valham como documento de identidade;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 1997.
§ 4º Não serão aceitos como documentos de identificação:
protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos arrolados no § 3º deste artigo.
§ 5º Serão isentos do pagamento da inscrição os concluintes do Ensino Médio, em qualquer modalidade, matriculados em instituições públicas de ensino.
§ 6º As inscrições dos concluintes de instituições privadas de ensino e dos egressos do Ensino Médio estão sujeitas ao pagamento da importância de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 7º Os concluintes de instituições privadas de ensino que sejam carentes, assim considerados aqueles cuja situação econômica não permita arcar com o custo da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverão preencher a Declaração de Carência, no verso da Ficha de Inscrição, e providenciar a homologação da Direção da Escola onde está matriculado.
§ 8º Os egressos do Ensino Médio que sejam carentes, assim considerados aqueles cuja situação econômica não permita arcar com o custo da inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverão preencher a Declaração de Carência, firmada pelo próprio interessado ou, quando incapaz, pelos representantes legais, no verso da Ficha de Inscrição, sujeitos às penalidades legais, em caso de falsa declaração.
§ 9º Os concluintes de instituições privadas de ensino e os egressos do Ensino Médio que se declararem carentes na forma dos §§ 7º e 8º deste artigo, não poderão realizar a inscrição via Internet.
§ 10. O participante é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu numero de inscrição, o número de seu documento de identificação e sua opção da cidade para realização do exame.
Art. 5º A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderá alegar seu desconhecimento.
Seção IIDas Inscrições dos Concluintes
Art. 6º As inscrições dos concluintes do Ensino Médio poderão ser feitas, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2007, nas Agências da ECT, em todo o território nacional, e por meio da Internet, observado, neste caso, o disposto no § 9º, do art. 4º, desta Portaria.
§ 1º Para se inscrever nas Agências da ECT, o concluinte do Ensino Médio matriculado em instituição pública de ensino deve proceder da seguinte forma:
I - retirar a Ficha de Inscrição na escola em que está matriculado e preenchê-la, observando o disposto no art. 4º desta Portaria;
II - entregar a Ficha de Inscrição nas Agências da ECT, apresentando documento original de identificação para conferência, observados os §§ 3º e 4º, do art. 4º, desta Portaria;
III - receber da ECT o comprovante autenticado de sua inscrição.
§ 2º Para se inscrever nas Agências da ECT, o concluinte do Ensino Médio matriculado em instituição privada de ensino deve proceder da seguinte forma:
I - retirar a Ficha de Inscrição na escola em que está matriculado e preenchê-la, observando o disposto no art. 4º desta Portaria;
II - entregar a Ficha de Inscrição nas Agências da ECT, apresentando documento original de identificação para conferência, observados os §§ 3º e 4º, do art. 4º, desta Portaria;
III - pagar a inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), na Agência da ECT, ou preencher a Declaração de Carência no verso da Ficha de Inscrição, nos termos do § 7º, do art. 4º, desta Portaria;
IV - receber da ECT o comprovante autenticado de sua inscrição.
§ 3º Somente as escolas de Ensino Médio, públicas ou privadas, que responderam ao Censo Escolar 2006 ou 2007 receberão o material para inscrição de seus estudantes no ENEM/2007. As demais deverão regularizar sua situação de forma a viabilizar o recebimento desse material.
§ 4º Para se inscrever via internet, o concluinte matriculado em escola do Ensino Médio, pública ou privada, deverá adotar o seguinte procedimento:
I - acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao, durante o período das inscrições;
II - preencher a ficha de inscrição;
III - enviar os dados e verificar se a transferência foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno, que será enviada para o e-mail informado na ficha de inscrição;
IV - o concluinte do Ensino Médio da escola pública deverá imprimir, na seqüência, o comprovante de inscrição;
V - o concluinte do Ensino Médio da escola privada deverá imprimir, na seqüência, o boleto para efetuar o pagamento em qualquer agência de estabelecimento bancário, integrado ao Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça;
VI - a efetivação da inscrição somente ocorrerá após o recebimento pelo INEP do comprovante de pagamento enviado pelo Banco do Brasil;
VII - em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição;
VIII - o pagamento de inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação;
IX - os comprovantes de inscrição dos participantes referidos no inciso V estarão disponíveis, após sua efetivação, até o dia 3 de agosto de 2007, no endereço eletrônico www.enem.inep.gov.br/inscricao.
§ 5º É de inteira responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante da inscrição, não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.
§ 6º O INEP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 7º Na hipótese de duplicidade de inscrições, prevalecerá a feita nas agências da ECT. Caso mais de uma seja realizada nas agências da ECT, será válida apenas a efetuada em primeiro lugar.
Seção IIIDas Inscrições dos Egressos
Art. 7º As inscrições dos egressos do Ensino Médio poderão ser feitas, no período de 16 de abril a 18 de maio de 2007, nas Agências da ECT, em todo o território nacional, e por meio da Internet, observado, neste caso, o disposto no § 9º, do art. 4º, desta Portaria.
Art. 8º Para se inscrever nas Agências da ECT, o egresso do Ensino Médio deve proceder da seguinte forma:
I - preencher a ficha de inscrição, disponibilizada nas Agências da ECT;
II - entregar a Ficha de Inscrição nas Agências da ECT, apresentando documento original de identificação para conferência, observados os §§ 3º e 4º, do art. 4º; desta Portaria;
III - pagar a inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), na Agência da ECT, ou preencher a Declaração de Carência no verso da Ficha de Inscrição, nos termos do § 8º, do art. 4º, desta Portaria;
IV - receber da ECT o comprovante autenticado de sua inscrição.
Art. 9º Para se inscrever via internet, o egresso do Ensino Médio deve proceder da seguinte forma:
I - acessar a página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao e preencher a ficha de inscrição;
II - enviar os dados e verificar se a transferência foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno, que será enviada para o e-mail informado na ficha de inscrição;
III - imprimir, na seqüência, o boleto bancário e efetuar o pagamento.
§ 1º O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça.
§ 2º Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á sem efeito a inscrição.
§ 3º A efetivação da inscrição somente ocorrerá após o recebimento pelo INEP do comprovante de pagamento enviado pelo Banco do Brasil.
§ 4º O pagamento de inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação.
§ 5º Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão disponíveis, após sua efetivação, até 3 de agosto de 2007, no endereço eletrônico em que foi processada.
§ 6º É de inteira responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante da inscrição, não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.
§ 7º O INEP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
§ 8º § 7º Na hipótese de duplicidade de inscrições, prevalecerá a feita nas agências da ECT. Caso mais de uma seja realizada nas agências da ECT, será válida apenas a efetuada em primeiro lugar.
Seção IVDos Participantes com Necessidades Educacionais Especiais
Art. 10. Os participantes com necessidades educacionais especiais, interessados em participar do ENEM/2007 deverão obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de atendimento especial de que necessita para realizar a prova, como condição para que possa receber atendimento apropriado.
§ 1º Aos participantes com deficiência visual total será oferecida prova em braile; aos participantes com deficiência visual séria, parcialmente corrigida pelo uso de lentes, será oferecida prova ampliada com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 ou, caso haja necessidade, será oferecido auxílio de um ledor.
§ 2º Aos participantes com deficiência física com séria dificuldade de locomoção serão oferecidas salas de fácil acesso.
§ 3º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.
§ 4º Aos participantes com surdez será oferecido, durante a realização da prova, auxílio de pessoa com domínio na Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS).
§ 5º Aos participantes com necessidades educacionais especiais tais como necessidade de ledor, escriba ou outro apoio que torne mais lenta a execução dos exames será garantido tempo dilatório de uma hora.
§ 6º Os casos de atendimento especiais omissos nesta Portaria deverão ser assinalados na ficha de inscrição e comunicados ao INEP, por meio de laudo médico com as especificações do tipo de atendimento necessário, de forma legível, para análise, conforme instrução do campo específico da ficha de inscrição, até o dia 1º de junho de 2007. Após esse período, a solicitação será indeferida.
§ 7º A participante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar, nos dias de realização das provas, um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
Seção VDo Atendimento nas Unidades Prisionais ou Hospitalares
Art. 11. Aos detentos ou internos, que estejam matriculados em programas Especiais de Educação de Ensino Médio em Unidades Prisionais ou Hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de detenção ou internação em que se encontrem, mediante termo de compromisso específico firmado entre o INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim:
I - solicitar formalmente ao INEP, Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala 431 - Brasília/DF - CEP 70047-900, até 1º de junho de 2007, formulário do Termo de Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades Prisionais ou Hospitalares;
II - encaminhar ao INEP, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 15 de junho de 2007;
III - receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do exame.
Seção VIDo Manual do Inscrito
Art. 12. Todos os interessados cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão o Manual do Inscrito contendo as informações gerais sobre o ENEM/2007, as competências e habilidades a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes nas duas partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha de respostas própria.
§ 1º O Manual do Inscrito será enviado para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição.
§ 2º O inscrito no ENEM/2007 deverá responder o questionário socioeconômico e preencher a respectiva folha de respostas, a ser devolvida no dia e local de realização da prova.
Seção VIIDa Confirmação das Inscrições
Art. 13. O Cartão de Confirmação de Inscrição do ENEM/2007, contendo o número de inscrição, o tipo de atendimento especial, o local onde o inscrito deverá se apresentar para a realização das provas será enviado para o endereço indicado nas respectivas fichas de inscrição.
§ 1º Caso o inscrito não receba o seu Cartão até o dia 17 de agosto de 2007, deverá adotar um dos seguintes procedimentos para obter informações sobre o seu local de prova:
I - consultar lista afixada no local onde efetuou a inscrição;
II - entrar em contato com o Programa FALA BRASIL, pelo telefone 0800-616161;
III - acessar a página do INEP na Internet (www.enem.inep.gov.br/consulta).
§ 2º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o tipo de atendimento especial solicitado na ficha de inscrição, o inscrito deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, até o dia 21 de agosto de 2007.
§ 3º Não será permitida a mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.
§ 4º Os eventuais erros de identificação de nome, endereço, número do documento de identificação, CPF, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos em campo específico constante do verso do Cartão de Confirmação de inscrição, que o inscrito receberá juntamente com o Manual do Inscrito.
§ 5º O participante é responsável pela conferencia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identificação e, se for o caso, o CPF.
CAPÍTULO IIIDA REALIZAÇÃO DO EXAME Seção I
Das Normas Gerais
Art. 14. O exame constituir-se-á de prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha versando sobre as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da Educação Básica no Brasil e uma proposta para redação.
§ 1º As questões objetivas e a redação destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de Competências do ENEM, especificadas na Portaria/INEP nº 318, de 22 de fevereiro de 2001.
§ 2º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.
Seção IIDas Condições para a Realização da Prova
Art. 15. O ENEM/2007 será realizado no dia 26 de agosto de 2007, iniciando-se a prova às 13h00, horário de Brasília-DF, com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito Federal, na sede dos Municípios relacionados no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. O INEP se reserva ao direito de não realizar o ENEM/2007 nos municípios, dentre os indicados no caput, em que não houver candidatos inscritos ou condições logísticas para aplicação.
Art. 16. Os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55, horário de Brasília/DF, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
Parágrafo único. A ausência do inscrito no local e horário de realização da prova acarretará a sua eliminação do ENEM/2007.
Art. 17. O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova, com antecedência de uma hora do horário fixado para seu início, munido do (a):
I - original de um dos documentos referidos no § 3º, do art. 4º, desta Portaria;
II - Cartão de Confirmação de Inscrição;
III - folha de respostas do questionário socioeconômico; e
IV - caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
§ 1º No caso de não-recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, poderá ser apresentado em seu lugar o comprovante de inscrição.
§ 2º Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, bem como protocolo do documento.
§ 3º Somente será admitido à sala de provas o inscrito que apresentar original de qualquer um dos documentos de identificação referidos no § 3º, do art. 4º, desta Portaria.
§ 4º A não-apresentação do documento de identificação, nos termos do parágrafo antecedente, caracterizará desistência do inscrito e resultará em sua eliminação do ENEM/2007.
§ 5º Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, nos termos do § 3º, deste artigo, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial há no máximo 90 (noventa dias), e se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
§ 6º Os participantes, cujo documento de identificação apresentado impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura, em razão do estado de conservação ou da distância temporal da expedição do documento, poderá prestar a prova, desde que se submeta à identificação especial nos termos do parágrafo anterior.
Art. 18. Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens.
Art. 19. O inscrito não poderá, em hipótese alguma, realizar o exame fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no cartão de confirmação de inscrição, observadas as disposições relativas aos inscritos com necessidades especiais e aos internos ou detentos.
Art. 20. As respostas da parte objetiva da prova e a redação devem ser transcritas nas respectivas Folhas de Respostas, que deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala, juntamente com o Caderno de Questões.
§ 1º Por motivo de segurança, não será permitido aos participantes se ausentarem da sala de provas antes de decorridas duas horas do início do exame.
§ 2º Decorridas quatro horas do início do exame, os participantes poderão, ao deixar a sala de prova, levar o Caderno de Questões.
§ 3º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 4º Os rascunhos e as marcações assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.
§ 5º Durante a realização da prova é de responsabilidade única do candidato a leitura e conferência de todas as informações contidas no Cartão de Confirmação, Caderno de Prova, Folha de Resposta, Lista de Presença, Cartão Resposta e demais documentos relacionadas ao exame.
Art. 21. Não será admitido recurso nem concedida vista de provas.
CAPÍTULO IVDOS RESULTADOS Seção I
Dos Resultados Individuais
Art. 22. Os participantes do ENEM/2007 receberão a partir da segunda quinzena de novembro de 2007, no endereço indicado na ficha de inscrição, o Boletim Individual de Resultados.
Parágrafo único. O participante que tenha informado o número do seu CPF e o seu e-mail correto na ficha de inscrição, poderá solicitar, a partir da segunda quinzena de novembro de 2007, através do sítio www.enem.inep.gov.br/boletim, o Boletim Individual de Resultados, que será enviado para o e-mail consignado.
Art. 23. Os resultados individuais do ENEM/2007 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares, podendo, todavia, as Instituições neles interessadas - Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e Superior, Organizações Empresariais e demais empregadores do mundo de trabalho - a eles ter acesso, desde que obtenham autorização dos participantes.
§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição ou CPF às referidas Instituições, o que caracterizará a sua formal autorização para o uso de seus resultados.
§ 2º Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no ENEM, pelos interessados especificados neste artigo, inclusive para fins de publicidade e premiação.
Seção IIDos Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior
Art. 24. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior que pretenderem utilizar os resultados individuais do ENEM/2007 como critério de seleção às suas vagas deverão encaminhar formalmente ao INEP a sua solicitação, a partir de dezembro de 2007.
Parágrafo único. Deverão ser observadas as demais disposições constantes no art. 23 desta Portaria, no que for aplicável.
Art. 25. A Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências do INEP, por meio de sua Coordenação-Geral de Exames, enviará para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior ofício contendo as normas e diretrizes para utilização dos resultados, um endereço web que deve ser acessado e um identificador que dará entrada ao processo de cadastramento, que, depois de completado, permitirá escolher entre duas modalidades de solicitação de resultados:
I - seleção individual via Internet; ou
II - envio de arquivo segundo especificações INEP.
§ 1º Caso o arquivo não esteja no formato válido, será rejeitado.
§ 2º O processo de devolução dos resultados será automatizado, e estes serão enviados para o e-mail previamente cadastrado.
Art. 26. As Instituições de Ensino Pós-Médio e Educação Superior que utilizarem os resultados individuais do ENEM deverão planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a atender às datas previstas no art. 22 e art. 24 desta Portaria e às exigências do INEP.
Parágrafo único. As Instituições que não dispuserem do número de inscrição ou CPF dos participantes não receberão os resultados individuais correspondentes.
Seção IIIDos Resultados para as Instituições de Ensino Médio
Art. 27. Resguardado o sigilo dos resultados individuais e para subsidiar estudos e pesquisas educacionais, o INEP poderá elaborar e divulgar a análise de desempenho global do conjunto de concluintes da Educação Básica das Instituições de Ensino Médio, desde que, pelo menos 10 (dez) de seus alunos concluintes, tenham participado do ENEM/2007.
Parágrafo único. As Instituições de Ensino Médio interessadas poderão acessar, a partir de janeiro de 2008, o Boletim de Resultado da Escola no sítio do INEP.
Seção IVDos Resultados para as Organizações Públicas ou Privadas
Art. 28. As organizações públicas ou privadas que pretenderem utilizar os resultados individuais do ENEM como critério de seleção às suas vagas, deverão encaminhar ao INEP, formalmente, a sua solicitação.
§ 1º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição ou CPF às organizações interessadas, o que caracterizará sua formal autorização para o uso de seus resultados.
§ 2º O INEP fornecerá à instituição um sistema específico de acesso aos resultados.
§ 3º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes do art. 23 desta Portaria.
§ 4º As organizações que não dispuserem do número de inscrição ou CPF dos participantes não receberão os resultados individuais respectivos.
CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Além do Boletim Individual de Resultados, o INEP não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos participantes.
Art. 30. Será excluído do exame, por ato da instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I - prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de aplicação das provas;
III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da prova;
IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;
VI - não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões, observado o disposto no § 2º, do art. 20, desta Portaria; ou
VII - não atender às orientações regulamentares da instituição contratada para aplicação do exame.
Art. 31. Eventuais dúvidas quanto à interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Avaliação para Certificação de Competências do INEP.
Art. 32. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
REYNALDO FERNANDES
ANEXO IRELAÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ REALIZADO O ENEM/2007
Acre - Acrelândia, Brasiléia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Porto Walter, Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard, Tarauacá, Xapuri. Alagoas - Água Branca, Arapiraca, Atalaia, Batalha, Boca da Mata, Campo Alegre, Coruripe, Delmiro Gouveia, Girau do Ponciano, Igaci, Junqueiro, Maceió, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Olho d'Água das Flores, Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Penedo, Pilar, Porto Calvo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São José da Tapera, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela, União dos Palmares, Viçosa. Amapá - Amapá, Calçoene, Cutias, Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amaparí, Porto Grande, Santana, Serra do Navio, Tartarugalzinho, Vitória do Jari. Amazonas - Autazes, Barreirinha, Benjamin Constant, Boca do Acre, Borba, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Fonte Boa, Humaitá, Iranduba, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus, Manicoré, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, Parintins, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tefé, Urucará, Urucurituba. Bahia - Alagoinhas, Araci, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Cachoeira, Caetité, Camaçari, Campo Formoso, Candeias, Cândido Sales, Cansanção, Capim Grosso, Carinhanha, Casa Nova, Castro Alves, Catu, Conceição do Coité, Correntina, Cruz das Almas, Dias D'Ávila, Entre Rios, Esplanada, Euclides da Cunha, Eunápolis, Feira de Santana, Gandu, Guanambi, Ibicaraí, Ibotirama, Ilhéus, Inhambupe, Ipiaú, Ipirá, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Itamaraju, Itapetinga, Ituberá, Jacobina, Jaguaquara, Jequié, Jeremoabo, Juazeiro, Lauro de Freitas, Livramento de Nossa Senhora, Luis Eduardo Magalhães, Macaúbas, Maragogipe, Milagres, Monte Santo, Mucuri, Muritiba, Nazaré, Nova Viçosa, Paratinga, Paripiranga, Paulo Afonso, Pilão Arcado, Poções, Pojuca, Porto Seguro, Remanso, Riachão do Jacuípe, Riacho de Santana, Ribeira do Pombal, Rio de Contas, Rio Real, Salvador, Santa Cruz Cabrália, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santaluz, Santana, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, Santo Estevão, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Seabra, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Serra do Ramalho, Serrinha, Simões Filho, Teixeira de Freitas, Uauá, Valença, Vitória da Conquista, Xique-Xique. Ceará - Acaraú, Acopiara, Amontada, Aquiraz, Aracati, Barbalha, Baturité, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Brejo Santo, Camocim, Campos Sales, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crateús, Crato, Eusébio, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu, Ipu, Ipueiras, Itapagé, Itapipoca, Jaguaribe, Jardim, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Massapé, Mauriti, Monsenhor Tabosa, Morada Nova, Nova Russas, Pacajus, Pacatuba, Paracuru, Paraipaba, Pedra Branca, Pentecoste, Quixadá, Quixeramobim, Russas, Santa Quitéria, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá, Trairi, Ubajara, Uruburetama, Várzea Alegre, Viçosa do Ceará. Distrito Federal - Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Cruzeiro, Gama, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Sobradinho, Taguatinga. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ecoporanga, Guaçui, Guarapari, Ibiraçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Linhares, Marataizes, Mimoso do Sul, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Sooretama, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Velha, Vitória. Goiás - Acreúna, Águas Lindas de Goiás, Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças, Caldas Novas, Campos Belos, Catalão, Ceres, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Goianésia, Goiânia, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itapuranga, Itumbiara, Jaraguá, Jataí, Jussara, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Nerópolis, Niquelândia, Novo Gama, Padre Bernardo, Pilar de Goiás, Piracanjuba, Pires do Rio, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, Rubiataba, Santa Helena de Goiás, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, São Miguel do Araguaia, Senador Canedo, Trindade, Uruaçu, Valparaíso de Goiás. Maranhão - Açailândia, Alto Alegre do Pindaré, Araioses, Arari, Bacabal, Balsas, Barra da Corda, Barreirinhas, Bequimão, Brejo, Buriti, Buriticupu, Carolina, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Coroatá, Cururupu, Estreito, Grajaú, Humberto de Campos, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Itinga do Maranhão, Lago da Pedra, Matinha, Montes Altos, Paço do Lumiar, Pedreiras, Penalva, Pindaré Mirim, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Helena, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Rita, São Bento, São Domingos do Maranhão, São João Batista, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Luis, São Mateus do Maranhão, São Vicente Ferrer, Timon, Tuntum, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande, Viana, Vitória do Mearim, Zé Doca. Mato Grosso - Água Boa, Alta Floresta, Araputanga, Aripuanã, Barra do Bugres, Barra do Garças, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Carlinda, Chapada dos Guimarães, Colíder, Colniza, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, General Carneiro, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Juscimeira, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol d'Oeste, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum, Nova Olímpia, Nova Xavantina, Paranaíta, Paranatinga, Pedra Preta, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Poxoréo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, Santo Antonio do Leverger, São Felix do Araguaia, São José do Rio Claro, São José dos Quatro Marcos, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Várzea Grande, Vila Rica. Mato Grosso do Sul - Amambaí, Anastácio, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Bataguassu, Bela Vista, Bonito, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Cassilândia, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Dourados, Fátima do Sul, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jaraguari, Jardim, Ladário, Maracaju, Miranda, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Sidrolândia, Três Lagoas. Minas Gerais - Abaeté, Além Paraíba, Alfenas, Almenara, Andrelândia, Araçuaí, Araguari, Araxá, Arcos, Areado, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Brasília de Minas, Brumadinho, Caeté, Cambuí, Campo Belo, Campos Gerais, Carangola, Caratinga, Cataguases, Caxambu, Cláudio, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Conselheiro Pena, Contagem, Coração de Jesus, Coromandel, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Entre Rios de Minas, Esmeraldas, Espinosa, Formiga, Frutal, Governador Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibirité, Inconfidentes, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Jacinto, Jaíba, Janaúba, Januária, João Monlevade, João Pinheiro, Juatuba, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa, Lavras, Leopoldina, Luz, Machado, Manhuaçu, Manhumirim, Mantena, Mariana, Matozinhos, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Muzambinho, Nanuque, Nova Era, Nova Lima, Nova Porteirinha, Nova Serrana, Oliveira, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Patrocínio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Piumhi, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso Alegre, Reduto, Ribeirão das Neves, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Santos Dumont, São Francisco, São Gotardo, São João del Rei, São João Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião do Paraíso, São Vicente de Minas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Várzea da Palma, Vespasiano, Viçosa, Virginópolis. Pará - Abaetetuba, Acará, Alenquer, Almeirim, Altamira, Ananindeua, Augusto Corrêa, Barcarena, Belém, Benevides, Bragança, Brejo Grande do Araguaia, Breu Branco, Breves, Cametá, Canaã dos Carajás, Capanema, Capitão Poço, Castanhal, Conceição do Araguaia, Concórdia do Pará, Curuçá, Dom Eliseu, Goianésia do Pará, Igarapé-Açu, Igarapé-Miri, Itaituba, Itupiranga, Jacundá, Juriti, Mãe do Rio, Marabá, Maracanã, Marapanim, Marituba, Mocajuba, Moju, Monte Alegre, Novo Repartimento, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas, Portel, Redenção, Rondon do Pará, Rurópolis, Salinópolis, Santa Isabel do Pará, Santana do Araguaia, Santarém, Santo Antonio do Tauá, São Felix do Xingu, São Miguel do Guamá, Soure, Tailândia, Tomé-Açú, Tucumã, Tucuruí, Uruará, Vigia, Viseu, Xinguara. Paraíba - Alagoa Grande, Alhandra, Araçagi, Bananeiras, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Cajazeiras, Campina Grande, Catolé do Rocha, Conceição, Cuité, Esperança, Guarabira, Ingá, Itabaiana, Itaporanga, João Pessoa, Mamanguape, Monteiro, Patos, Pedras de Fogo, Piancó, Picuí, Pombal, Princesa Izabel, Queimadas, Rio Tinto, Santa Luzia, Santa Rita, São Bento, Sapé, Solânea, Sousa, Tavares. Paraná - Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Araucária, Assis Chateaubriand, Astorga, Bandeirantes, Cafelândia, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Chopinzinho, Cianorte, Colombo, Colorado, Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guairá, Guarapuava, Guaratuba, Ibaiti, Ibiporã, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina, Mandaguari, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Maringá, Medianeira, Paiçandu, Palmeira, Palotina, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Realeza, Rio Negro, Rolândia, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio da Platina, São José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz. Pernambuco - Abreu e Lima, Afogados da Ingazeira, Araripina, Arcoverde, Barreiros, Belém de São Francisco, Belo Jardim, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Buíque, Cabo de Santo Agostinho, Cabrobó, Camaragibe, Carpina, Caruaru, Catende, Custódia, Escada, Exu, Fernando de Noronha, Floresta, Garanhuns, Goiana, Gravatá, Igarassu, Ipojuca, Ipubi, Itambé, Jaboatão dos Guararapes, Limoeiro, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Ouricuri, Palmares, Paudalho, Paulista, Pesqueira, Petrolândia, Petrolina, Recife, Ribeirão, Salgueiro, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria da Boa Vista, São Bento do Una, São José do Egito, São Lourenço da Mata, Serra Talhada, Sertânia, Sirinhaém, Surubim, Timbaúba, Vitória de Santo Antão. Piauí - Altos, Amarante, Barras, Batalha, Bom Jesus, Buriti dos Lopes, Campo Maior, Canto do Buriti, Castelo do Piauí, Corrente, Esperantina, Floriano, José de Freitas, Luís Correia, Luzilândia, Miguel Alves, Oeiras, Parnaíba, Paulistana, Pedro II, Picos, Piracuruca, Piripiri, São João do Piauí, São Raimundo Nonato, Teresina, União, Uruçuí, Valência do Piauí. Rio de Janeiro - Angra dos Reis, Araruama, Barra do Pirai, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Japeri, Macaé, Magé, Maricá, Mesquita, Miracema, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Piraí, Queimados, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João de Meriti, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Seropédica, Teresópolis, Três Rios, Valença, Vassouras, Volta Redonda. Rio Grande do Norte - Açu, Apodi, Areia Branca, Caicó, Canguaretama, Caraúbas, Ceará-Mirim, Currais Novos, Extremoz, Goianinha, João Câmara, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parelhas, Parnamirim, Patu, Pau dos Ferros, Santa Cruz, Santo Antonio, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu, São Miguel, Touros, Umarizal. Rio Grande do Sul - Alegrete, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campo Bom, Canela, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Caxias do Sul, Charqueadas, Cruz Alta, Dom Pedrito, Erechim, Estância Velha, Esteio, Farroupilha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Getúlio Vargas, Gravataí, Gravataí, Guaíba, Guaporé, Horizontina, Ijuí, Itaqui, Ivoti, Lajeado, Marau, Nova Petrópolis, Novo Hamburgo, Osório, Palmeira das Missões, Parobé, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Rio Pardo, Rosário do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, São Borja, São Gabriel, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Taquara, Torres, Tramandaí, Três de Maio, Três Passos, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Viamão. Rondônia - Alta Floresta d'Oeste, Alto Paraíso, Alvorada d'Oeste, Ariquemes, Buritis, Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Espigão D'Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho D'Oeste, Ouro Preto do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho, Presidente Médici, Rolim de Moura, São Francisco do Guaporé, São Miguel do Guaporé, Vilhena. Roraima - Alto Alegre, Amajari, Boa Vista, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Mucajaí, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza, Uiramutã. Santa Catarina - Araranguá, Balneário Camboriú, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Caçador, Camboriú, Canoinhas, Capivari de Baixo, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis, Fraiburgo, Gaspar, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Indaial, Ipuaçu, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, José Boiteux, Lages, Laguna, Luzerna, Mafra, Maravilha, Navegantes, Orleans, Palhoça, Porto União, Rio do Sul, Rio Negrinho, São Bento do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tijucas, Timbó, Tubarão, Videira, Xanxerê, Xaxim. São Paulo - Adamantina, Agudos, Americana, Amparo, Andradina, Aparecida, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras, Artur Nogueira, Arujá, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bertioga, Birigui, Boituva, Botucatu, Bragança Paulista, Cabreúva, Caçapava, Caieiras, Cajamar, Campinas, Campo Limpo Paulista, Campos do Jordão, Capão Bonito, Capivari, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva, Cosmópolis, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Dracena, Embu, Embu-Guaçu, Espírito Santo do Pinhal, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Garça, Guararapes, Guaratinguetá, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Iaras, Ibitinga, Ibiúna, Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Ipaussu, Itaí, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itapira, Itápolis, Itaquaquecetuba, Itararé, Itatiba, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jaguariúna, Jales, Jandira, Jaú, Jundiaí, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lins, Lorena, Lucélia, Mairinque, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mococa, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Mongaguá, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Mor, Nova Odessa, Novo Horizonte, Olímpia, Orlândia, Osasco, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pederneiras, Pedreira, Penápolis, Pereira Barreto, Peruíbe, Piedade, Pindamonhangaba, Piracicaba, Piraju, Pirassununga, Poá, Porto Feliz, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Salto, Salto de Pirapora, Santa Bárbara do Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São Sebastião, São Vicente, Sertãozinho, Socorro, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí, Taubaté, Tupã, Tupi Paulista, Ubatuba, Valinhos, Vargem Grande Paulista, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga. Sergipe - Aracaju, Boquim, Capela, Canindé do São Francisco, Estância, Gararu, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Lagarto, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora do Socorro, Poço Redondo, Porto da Folha, Propriá, São Cristovão, Simão Dias, Tobias Barreto, Umbaúba. Tocantins - Ananás, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arraias, Augustinopolis, Axixá do Tocantins, Buriti do Tocantins, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Esperantina, Formoso do Araguaia, Guaraí, Gurupi, Miracema do Tocantins, Miranorte, Natividade, Nova Olinda, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Peixe, Porto Nacional, Santa Fé do Araguaia, São Miguel do Tocantins, Sítio Novo do Tocantins, Taguatinga, Tocantinópolis, Wanderlândia, Xambioá.