Portaria SMF nº 8 DE 01/12/2011

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 01 dez 2011

Aprova sistemas informatizados destinados a gerar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF e contém outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.

Art. 2º A DES-IF será gerada em conformidade com as especificações constantes nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º A DES-IF será transmitida somente através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Cuiabá, sendo que até o dia trinta de dezembro de 2011 deverá ser utilizado apenas para fins teste.

Art. 4º O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Cuiabá que pode ser acessado através do endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br.

Art. 5º Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o protocolo de entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2011

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER

Secretário Municipal de Fazenda

ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES GERAIS:

1. CONCEITO

A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).

A geração do arquivo da DES-IF é feita pelo contribuinte utilizando as tabelas e a documentação para a construção dos arquivos, DISPONIBILIZADAS no site do Município de Cuiabá http://cuiaba.issnetonline.com.br, através do aplicativo de gestão online do ISSQN. Para cada módulo da DES-IF deverá ser gerado um único arquivo com todos os dados da instituição no município de Cuiabá. Os arquivos são todos no formato TXT e devem ser construídos conforme as especificações técnicas constantes nos Anexos desta Portaria. A obrigação da entrega do arquivo DES-IF só será considerada cumprida no ato da geração do Protocolo, independentemente do recebimento deste pelo contribuinte e de sua confirmação, não sendo admitidas declarações complementares. Para a geração do arquivo DES-IF, o contribuinte deverá seguir o seguinte fluxo:

1. A Instituição Financeira acessa o endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br e clique no link do sistema de gestão online do ISSQN;

2. A Instituição extrai de sua contabilidade, através de sistemas próprios, o arquivo conforme a estrutura deste documento;

3. O sistema importa o arquivo gerado pela Instituição;

4. O sistema executa as rotinas de consistências necessárias através do cruzamento das informações contidas no arquivo e tabelas disponibilizadas pelo Fisco Municipal;

5. A Instituição, através do sistema, visualiza resumo e informações do arquivo importado;

6. O representante legal da Instituição, através do sistema, assina digitalmente o arquivo gerado pela Instituição;

7. O sistema grava a DES-IF;

2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PARA A GERAÇÃO DA DES-IF

O sistema de gestão do ISSQN disponibiliza aos contribuintes que estão obrigados a realizar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) os seguintes serviços:

• Importação de arquivos;

• Validação da DES-IF;

• Relatórios de erros;

• Segurança com rotinas de assinatura, certificação e criptografia da DES-IF. A assinatura digital utilizada pelo contribuinte deve ser fornecida por entidade certificadora vinculada ao ICP-BRASIL, uma vez que a DES-IF deverá ser assinada digitalmente pela instituição ou procurador;

• Transmissão da DES-IF com procedimentos de verificação da certificação e assinatura digital no envio da DES-IF, recebimento de protocolo de entrega ou notificação de rejeição, caso certificação digital esteja expirada ou remetente não seja autorizado;

• Atualização de tabelas do fisco com procedimentos de recebimento e atualização de tabelas do fisco pelo aplicativo do contribuinte;

• Visualização do total do ISSQN mensal a recolher;

• Gravação da DES-IF;

• Transmissão via protocolo TCP-IP;

• Recebimento do protocolo com a visualização e impressão do protocolo de entrega da DES-IF através do sistema de gestão do ISSQN.

3. ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DES-IF

O contribuinte deverá gerar um arquivo único por módulo de declaração contendo os registros, conforme leiaute definido nos demais anexos, construído obrigatoriamente no padrão de codificação UTF-8, formato TXT, com as seguintes delimitações:

Tipo

Delimitador

 

Símbolo

Descrição

Campo

I

Pipeline

Multivalor

  Parágrafo

Subvalor

  Libra

Os caracteres usados como delimitadores de campo, multivalor e subvalor não podem fazer parte do conteúdo de campos, sendo de uso restrito para a função de delimitador. Não é necessário que se complete com zeros ou espaços os valores informados para os campos numéricos e alfanuméricos, respectivamente, de forma a obter o tamanho definido para cada campo.

ANEXO II - MÓDULO APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN

1 - MÓDULO DE APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN

A DES-IF conta com o módulo de apuração mensal do ISSQN, no qual são declarados os demonstrativos de apuração mensal do ISSQN da Instituição Financeira no município, destacando a receita tributável por subtítulo contábil e alíquota, deduções legais, incentivos fiscais, processos de suspensão da exigibilidade, bem como todos os demais dados que integram a apuração do imposto.

Os arquivos gerados pelo contribuinte devem ser entregues até o dia 20 do mês seguinte ao mês da competência dos dados declarados, em um arquivo único, conforme estrutura especificada no Anexo I.

De modo mais geral o Módulo de Apuração Mensal do ISSQN conta com a seguinte estrutura:

• REGISTRO 0000 - Identificação da declaração: é o conjunto de informações que identificam a Instituição Financeira, módulo da declaração, competência e opção de consolidação. Possui uma única ocorrência por arquivo, sendo obrigatoriamente o primeiro registro desse módulo.

• REGISTRO 0400 - Identificação da instituição: é o conjunto de informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.

• REGISTRO 0430 - Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo: é o conjunto de informações que identifica a apuração, por Subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e imposto devido, onde deverão ser informados mensalmente todos os Subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN que tiveram movimentação no período.

• REGISTRO 0440 - Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher: é o conjunto de informações que identificam a apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e ajustes na receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais. Os créditos a compensar só poderão ser referentes a pagamento a maior de ISSQN em competências anteriores ao aproveitamento do crédito, nos termos da legislação municipal. É o resultado da consolidação do Registro Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo agrupado conforme definido em legislação municipal e informado no campo tipo da consolidação (Tipo_Cnso) do Registro Identificação da declaração, a saber:

TIPO DE CONSOLIDAÇÃO DESCRIÇÃO CAMPO DE AGRUPAMENTO
1 Instituição e alíquota Aliq_issqn

2 - LEIAUTE DOS REGISTROS DO MÓDULO DE APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN

2.1 - Leiaute da Identificação da Declaração (Registro 0000)

Nesse registro é feita a identificação da declaração para a abertura do arquivo digital, com a identificação da Instituição e da declaração.

Observações:

• Registro obrigatório

• Nível hierárquico - 0

• Ocorrência: um (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há

2.2 - Leiaute da Identificação da Instituição (Registro 0400)

Este registro contém as informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.

Observações:

• Registro obrigatório

• Nível hierárquico - 1

• Ocorrência: um (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- Cod_Depe

2.3. Leiaute do Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo (Registro 0430)

Nesse registro deve ser informado um registro para cada subtítulo de cada instituição com contabilidade própria, movimentado no período e cuja receita refere-se à prestação de serviços. No caso de um subtítulo conter receitas sujeitas a alíquotas diferentes, devem ser informados tantos registros para o subtítulo quantas forem as alíquotas incidentes.

Observações:

• Registro não obrigatório

• Nível hierárquico - 2

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- Cod_Depe

- Sub_Titu

- Cod_Trib_DESIF

- Aliq_ISSQN

2.4 - Leiaute do Demonstrativo do ISSQN Mensal a Recolher (Registro 0440)

Nesse registro são demonstrados os cálculos da apuração do imposto a partir dos valores informados no registro 0430, com agregação conforme consolidação informada no campo 12 do registro 0000. Para o tipo de consolidação 1, haverá tantas ocorrências desse registros quantas forem as alíquotas incidentes.

Observações:

• Registro obrigatório

• Nível hierárquico - 2

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- CNPJ

- Aliq_ISSQN

- Cod_Trib_DESIF (Se tipo de consolidação igual a “2” - Instituição, alíquota e código de tributação ou “4” - Instituição, alíquota e código de tributação)

ANEXO III - MÓDULO INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS

1 - MÓDULO DE INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS

A DES-IF conta com o módulo de informações comuns aos municípios, no qual são informados o plano de contas, a tabela de tarifas e a tabela de identificação de serviços de remuneração variável

Os arquivos gerados pelo contribuinte devem ser entregues anualmente, até o dia vinte de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, em um arquivo único, conforme estrutura especificada no Anexo I,

O módulo de Informações Comuns aos Municípios conta com a seguinte estrutura:

• REGISTRO 0000 - Identificação da Declaração: é o conjunto de informações que identificam a Instituição, módulo da declaração, competência e opção de consolidação.

Possui uma única ocorrência por arquivo, sendo obrigatoriamente o primeiro registro desse módulo.

• REGISTRO 0100 - Plano Geral de Contas Comentado - PGCC: é o conjunto analítico de todas as Contas de resultado credoras e, conforme posterior definição, as devedoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF, com o respectivo enquadramento na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.

O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório somente para o grupo 7000000 o detalhamento dos respectivos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo. Os Subtítulos do Grupo 7000000 deverão conter exclusivamente receitas de mesma natureza, no nível mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de crédito, bonificações, honorários e taxas.

• REGISTRO 0200 - Tabela de tarifas de serviços da Instituição Financeira: é o conjunto de tabelas das tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil. Para cada tarifa devem ser informados tantos registros 0200 quantos forem os subtítulos contábeis que recebem lançamentos referentes a essa tarifa. Todas as tarifas constantes da tabela de tarifas da instituição, independentemente de serem ou não cobradas ou de serem ou não prestados no município, devem constar em pelo menos um registro 0200. Este registro só é obrigatório às Instituições que têm o dever de possuir tabela de tarifas conforme regulamento do BACEN.

• REGISTRO 0300 - Tabela de identificação de serviços de remuneração variável: é o conjunto de tabelas nas quais são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, ainda que não sejam prestados no município de Cuiabá.

2 - LEIAUTE DOS REGISTROS DO MÓDULO DE INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS

2.1 - Leiaute da Identificação da Declaração (Registro 0000)

Nesse registro é feita a identificação da declaração para a abertura do arquivo digital, identificação da Instituição e da declaração.

As especificações deste registro estão descritas no Anexo II desta Portaria

2.2 - Leiaute Plano Geral de Contas Comentadas - PGCC (Registro 0100)

Nesse registro são informadas todas as Contas de resultado credoras e, conforme posterior definição, as devedoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF, com o respectivo enquadramento na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.

O detalhamento da natureza das operações registradas nos subtítulos só deve ser informadas para os subtítulos de nível mais analítico e deve ser completo e claro o suficiente para identificar todos os tipos de operações vinculadas as receitas ali contabilizadas.

O conjunto de campos único por linha no arquivo da conta deve possuir uma conta raiz (topo, que não possui conta superior) no plano da empresa que obrigatoriamente corresponda à raiz 70000009 do plano COSIF. Todas as contas analíticas (contas que não possuem conta inferior) da empresa devem corresponder a contas analíticas do COSIF e os níveis das contas COSIF informadas para uma conta no plano interno e o nível de sua conta superior devem preservar a correspondente hierarquia de níveis no Plano COSIF.

Observações:

• Registro obrigatório

• Nível hierárquico - 1

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- Conta

2.3 - Leiaute da Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição - PGCC (Registro 0200)

Nesse registro são informadas as tabelas das tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil, sendo obrigatório apenas às Instituições que têm o dever de possuir tabela de tarifas conforme regulamento do BACEN.

Observações:

• Registro não obrigatório

• Nível hierárquico - 1

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- Idto_Tari

- Sub_Titu

2.4 - Leiaute da Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração Variável (Registro 0300)

Nesse registro são informados os conjuntos de tabelas nas quais são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, ainda que não sejam prestados no município de Cuiabá.

Observações:

• Módulo da declaração: Informações Comuns aos Municípios

• Registro não obrigatório

• Nível hierárquico - 1

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- Idto_Serv_Remn_Varl

- Sub_Titu

ANEXO IV - MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL

1 - MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL

A DES-IF conta com o módulo Demonstrativo Contábil, no qual são feitas as declarações dos demonstrativos contábeis contando com o balancete analítico mensal e demonstrativo de rateio de resultados internos.

Nos balancetes analíticos mensais das contas de resultado devem ser indicados o CNPJ de cada Instituição localizada no município com todas as contas de resultado e a movimentação no período, ficando dispensada a prestação de informações de resultado de natureza devedora (despesas) até que se faça um estudo específico.

No demonstrativo de rateio de resultados internos devem ser indicados os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no Título "Rateio de Resultados Internos" ou nos relatórios gerenciais de rateio, sendo obrigatório para todas as instituições cujo Título "Rateio de Resultados Internos" possuam lançamento em seus balancetes.

O somatório por competência da Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de Balancete analítico mensal para o Título "Rateio de Resultados Internos" correspondente ao COSIF.

Os arquivos gerados pelo contribuinte devem ser entregues até o dia XX do mês de XXX do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, em um arquivo único, conforme estrutura especificada no Anexo I.

De modo mais geral o Módulo de Apuração Mensal do ISSQN conta com a seguinte estrutura:

• REGISTRO 0000 - Identificação da declaração: é o conjunto de informações que identificam a Instituição, módulo da declaração, competência e opção de consolidação.

Possui uma única ocorrência por arquivo, sendo obrigatoriamente o primeiro registro desse módulo.

• REGISTRO 0400 - Identificação da instituição: é o conjunto de informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.

• REGISTRO 0410 - Balancete analítico mensal: é o conjunto de informações dos balancetes analíticos mensais das contas de resultado por CNPJ de cada Instituição localizada no município que compõem a contabilidade oficial levada a registro nas juntas comerciais. Os balancetes de cada CNPJ devem integrar os registros das operações das unidades a eles vinculadas e todas as contas de resultado devedoras com movimentação no período devem constar no balancete.

• REGISTRO 0420 - Demonstrativo de rateio de resultados internos: demonstra os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no Título "Rateio de Resultados Internos" ou nos relatórios gerenciais de rateio, sendo obrigatória para todas as instituições cujo Título "Rateio de Resultados Internos" possuir lançamento em seus balancetes. O somatório por competência de Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de Balancete analítico mensal para o Título "Rateio de Resultados Internos" correspondente ao COSIF.

2 - LEIAUTE DOS REGISTROS DO MÓDULO DE APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN

2.1 - Leiaute da Identificação da Declaração (Registro 0000)

Nesse registro é feita a identificação da declaração para a abertura do arquivo digital, identificação da Instituição e da declaração. As especificações deste registro estão descritas no Anexo II desta Portaria

2.2 - Leiaute da Identificação da Instituição (Registro 0400)

Este registro contém as informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração. As especificações deste registro estão descritas no Anexo II desta Portaria

2.3 - Leiaute da Balancete analítico mensal (Registro 0410)

Observações:

• Módulo da declaração: Demonstrativo Contábil

• Registro não obrigatório

• Nível hierárquico - 2

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo:

- Cod_Depe

- Ano_Mes_Cmpe

2.3 - Leiaute da Balancete analítico mensal (Registro 0410)

Observações:

• Módulo da declaração: Demonstrativo Contábil

• Registro não obrigatório

• Nível hierárquico - 2

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há

ANEXO V - MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

1 - MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

A DES-IF conta com o módulo onde são declarados os demonstrativos das partidas dos lançamentos contábeis em sua forma mais primitiva, isto é individual por operação/evento. As declarações deverão ser entregues ao fisco conforme solicitação e disponíveis para entrega a partir do dia XX do mês de XXX do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados.

O módulo demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis possui um arquivo único, com apenas um tipo de registro:

• REGISTRO 1000: Nesse registro são declaradas as partidas dos lançamentos contábeis com informações extraídas das Fichas dos Lançamentos individuais por operação. A Instituição Financeira deve entregar ao Fisco Municipal sempre que solicitado, conforme os seguintes critérios:

- Para um período

- Apenas para um conjunto de Subcontas

- Com todos os lançamentos

- Somente com os lançamentos a crédito

- Somente com os lançamentos a débito.

2 - LEIAUTE DO REGISTRO DO MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

Nesse registro são declaradas as partidas dos lançamentos contábeis com informações extraídas das Fichas dos Lançamentos individuais por operação.

Para o registro de um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito.

Os lançamentos deverão ser entregues ao município cujo Município Contábil e/ou Município Vinculado for igual ao município para o qual se dirige a DES-IF e que pelo menos uma partida seja em Subtítulo de resultado credor. Sempre que solicitado, deverão ser entregues os lançamentos cujo Município Contábil e/ou Município Vinculado for Cuiabá e que pelo menos uma partida seja em Subtítulo de resultado credor.

Observações:

• Módulo da declaração: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis

• Registro obrigatório

• Nível hierárquico - 0

• Ocorrência: vários (por arquivo)

• Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há

ANEXO VI - TABELA DE MENSAGENS DE ERROS E ALERTAS

1 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO ANUAL - MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL

2 - MENSAGENS DE ERROS DA IDENTIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO

3 - MENSAGENS DE ERROS GERAIS - COMUM A MAIS DE UMA DECLARAÇÃO

4 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO ANUAL – MÓDULO INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS

5 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTOS – MÓDULO DEMONSTRATIVO DA PARTIDAS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS

6 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO MENSAL – MÓDULO APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN

7 - MENSAGENS DE ALERTA

ANEXO VII - TABELA DE TÍTULO

Refere-se aos tipos de Instituições sujeitas ao COSIF

Código

Descrição

Tabela de Tarifas obrigatória

U

Bancos Múltiplos

Sim

B

Bancos Comerciais

Sim

D

Bancos de Desenvolvimento

Não

K

Agências de Fomento ou de Desenvolvimento

Não

I

Bancos de Investimentos

Não

F

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos

Não

J

Sociedades de Crédito ao Microempreendedor

Não

A

Sociedades de Arrendamento Mercantil

Não

C

Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio

Não

T

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

Não

S

Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo

Não

W

Companhias Hipotecárias

Não

E

Caixas Econômicas

Sim

R

Cooperativas de Crédito

Não

O

Fundos de Investimento

Não

L

Banco do Brasil S.A

Sim

M

Caixa Econômica Federal

Sim

N

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social

Não

H

Administradoras de Consórcio

Não

P

Grupos de Consórcio

Não

Z

Empresas em Liquidação Extrajudicial

Não

Observação: Z – Empresas em Liquidação estão desobrigadas de apresentar tabela de tarifas desde que não sejam obrigadas antes de entrar em processo de liquidação extrajudicial.

ANEXO VIII - TABELA DE MUNICÍPIOS DO IBGE

Informação Descrição Oc Obr Tipo Tam
Cod_Munc Código fornecido pelo IBGE para identificar a cidade (município). 1-1 S N 7
Nom_Munc Nome Oficial do município 1-1 S C 50
Sigl_UF Estado a que pertence o município 1-1 S C 2

ANEXO IX - TABELA DE TIPOS DE INSTITUIÇÃO

Conforme códigos da Tabela MNI

Código Descrição
1 Matriz

ANEXO X - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DA DES-IF

Definição dos códigos de tributação e correspondência com os subitens da lista de serviços da LC 116/03

Informação Descrição Oc Obr Tipo Tam
Cod_TRib_DESIF Código de Tributação 1-1 S C 20
Desc_trib Descrição do Código de Tributação 1-1 S C 100
Sub_Item_Lista Número do subitem da lista de serviços da LC 116/03. 1-1 S C 4
Código de Tributação Descrição Subitem da Lista de Serviços
01.01.000-01 Análise e desenvolvimento de sistemas 0101
01.02.000-01 Programação 0102
01.03.000-01 Processamento de dados 0103
01.05.000-01 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 0105
01.06.000-01 Assessoria e consultoria em informática 0106
01.07.000-01 Suporte Técnico em Informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados 0107

Código de Tributação

Descrição

Subitem da Lista de Serviços

07.19.000-01

Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (não vinculado a liberação de crédito próprio)

0719

08.02.000-01

Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer naturezas

0802

10.01.000-01

Agenciamento de câmbio

1001

10.01.000-02

Corretagem de câmbio

1001

10.01.000-03

Intermediação de câmbio

1001

10.01.000-04

Agenciamento de seguros

1001

10.01.000-05

Corretagem de seguros

1001

10.01.000-06

Intermediação de seguros

1001

10.01.000-07

Agenciamento de cartões de crédito

1001

10.01.000-08

Corretagem de cartões de crédito

1001

10.01.000-09

Intermediação de cartões de crédito

1001

10.01.000-10

Agenciamento de planos de previdência privada

1001

10.01.000-11

Corretagem de planos de previdência privada

1001

10.01.000-12

Intermediação de planos de previdência privada

1001

10.02.000-01

Agenciamento de títulos em geral

1002

10.02.000-02

Corretagem de títulos em geral

1002

10.02.000-03

Intermediação de títulos em geral

1002

10.02.000-04

Agenciamento de valores mobiliários

1002

10.02.000-05

Corretagem de valores mobiliários

1002

10.02.000-06

Intermediação de valores mobiliários

1002

10.02.000-07

Agenciamento de contratos quaisquer

1002

10.02.000-08

Corretagem de contratos quaisquer

1002

10.02.000-09

Intermediação de contratos quaisquer

1002

10.04.000-01

Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

1004

10.04.000-02

Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

1004

10.04.000-03

Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing)

1004

10.04.000-04

Agenciamento de contratos de "faturização" (factoring)

1004

10.04.000-05

Corretagem de contratos de "faturização" (factoring)

1004

10.04.000-06

Intermediação de contratos de "faturização" (factoring)

1004

10.05.000-01

Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

1005

10.05.000-02

Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

1005

10.05.000-03

Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens.

1005

10.05.000-04

Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

1005

10.05.000-05

Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

1005

10.05.000-06

Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens.

1005

10.05.000-07

Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

1005

10.05.000-08

Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

1005

10.05.000-09

Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros.

1005

10.09.000-01

Guarda e estacionamento de veículos

1009

11.01.000-01

Cópia, reprodução e congêneres

1101

13.03.000-01

Cópia, reprodução e congêneres

1303

13.04.000-01

Serviços de reprografia

1304

.

Código de Tributação

Descrição

Subitem da Lista de Serviços

13.04.000-02

Serviços de microfilmagem

1304

13.04.000-03

Serviços de digitalização

1304

15.01.000-01

Administração de fundos quaisquer

1501

15.01.000-02

Administração de consórcio

1501

15.01.000-03

Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres

1501

15.01.000-04

Administração de carteira de clientes

1501

15.01.000-05

Administração de cheques pré-datados e congêneres

1501

15.02.000-01

Abertura de conta-corrente no país

1502

15.02.000-02

Abertura de contas de investimentos e aplicação no país

1502

15.02.000-03

Abertura de conta de poupança no país

1502

15.02.000-04

Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens.

1502

15.02.000-05

Abertura de conta-corrente no exterior

1502

15.02.000-06

Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior

1502

15.02.000-07

Abertura de conta de poupança no exterior

1502

15.02.000-08

Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens.

1502

15.02.000-09

Manutenção de conta-corrente no país

1502

15.02.000-10

Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país

1502

15.02.000-11

Manutenção de conta de poupança no país

1502

15.02.000-12

Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens / subitens.

1502

15.02.000-13

Manutenção de conta-corrente no exterior

1502

15.02.000-14

Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior

1502

15.02.000-15

Manutenção de conta de poupança no exterior

1502

15.02.000-16

Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens.

1502

15.03.000-01

Locação de cofres particulares

1503

15.03.000-02

Manutenção de cofres particulares

1503

15.03.000-03

Locação de terminais eletrônicos

1503

15.03.000-04

Manutenção de terminais eletrônicos

1503

15.03.000-05

Locação de terminais de atendimento

1503

15.03.000-06

Manutenção de terminais de atendimento

1503

15.03.000-07

Locação de bens e equipamentos em geral

1503

15.03.000-08

Manutenção de bens e equipamentos em geral

1503

15.04.000-01

Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade

1504

15.04.000-02

Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e congêneres

1504

15.04.000-03

Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros itens/subitens.

1504

15.05.000-01

Cadastro, elaboração e Renovação de ficha cadastral e congêneres

1505

15.05.000-02

Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF

1505

15.05.000-03

Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF

1505

15.05.000-04

Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer

1505

15.05.000-05

Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer

1505

15.06.000-01

Emissão, reemissão e fornecimento de avisos.

1506

15.06.000-02

Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes

1506

15.06.000-03

Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral

1506

15.06.000-04

Abono de firmas

1506

15.06.000-05

Coleta de documentos, bens e valores

1506

.

Código de Tributação

Descrição

Subitem da Lista de Serviços

15.06.000-06

Entrega de documentos, bens e valores

1506

15.06.000-07

Comunicação com outra agência

1506

15.06.000-08

Comunicação com a administração central

1506

15.06.000-09

Licenciamento eletrônico de veículos

1506

15.06.000-10

Transferência de veículos

1506

15.06.000-11

Agenciamento fiduciário

1506

15.06.000-12

Agenciamento depositário

1506

15.06.000-13

Devolução de bens em custódia

1506

15.07.000-01

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por telefone

1507

15.07.000-02

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac-símile

1507

15.07.000-03

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via internet

1507

15.07.000-04

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex

1507

15.07.000-05

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidas em outros itens / subitens.

1507

15.07.000-06

Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas

1507

15.07.000-07

Acesso a outro banco

1507

15.07.000-08

Acesso à rede compartilhada

1507

15.07.000-09

Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

1507

15.07.000-10

Pacote / cesta de serviços bancários

1507

15.08.000-01

Emissão e reemissão de contrato de crédito

1508

15.08.000-03

Alteração de contrato de crédito

1508

15.08.000-04

Cessão de contrato de crédito

1508

15.08.000-05

Substituição de contrato de crédito

1508

15.08.000-06

Cancelamento de contrato de crédito

1508

15.08.000-07

Registro de contrato de crédito

1508

15.08.000-08

Estudo, análise e avaliação de operações de crédito

1508

15.08.000-09

Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres

1508

15.08.000-10

Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres

1508

15.08.000-11

Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres

1508

15.08.000-12

Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres

1508

15.08.000-13

Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros itens/subitens, para quaisquer fins.

1508

15.09.000-01

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações

1509

15.09.000-02

Substituição de garantia

1509

15.09.000-03

Alteração de contrato de leasing

1509

15.09.000-04

Cancelamento de contrato de leasing

1509

15.09.000-05

Registro de contrato de leasing

1509

15.09.000-06

Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

1509

15.10.000-01

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-02

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-03

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-04

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio

1510

.

Código de Tributação

Descrição

Subitem da Lista de Serviços

15.10.000-05

Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-06

Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-07

Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-08

Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-09

Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-10

Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-11

Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-12

Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio

1510

15.10.000-13

Fornecimento de posição de cobrança

1510

15.10.000-14

Fornecimento de posição de recebimento

1510

15.10.000-15

Fornecimento de posição de pagamento

1510

15.10.000-16

Emissão de carnês

1510

15.10.000-17

Emissão de fichas de compensação

1510

15.10.000-18

Emissão de impressos e documentos em geral

1510

15.11.000-01

Devolução de títulos

1511

15.11.000-02

Protesto de títulos

1511

15.11.000-03

Sustação de protesto

1511

15.11.000-04

Manutenção de títulos

1511

15.11.000-05

Reapresentação de títulos

1511

15.11.000-06

Demais serviços relacionados a títulos em cobrança

1511

15.12.000-01

Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários

1512

15.13.000-01

Edição de contrato de câmbio

1513

15.13.000-02

Alteração de contrato de câmbio

1513

15.13.000-03

Prorrogação de contrato de câmbio

1513

15.13.000-04

Cancelamento de contrato de câmbio

1513

15.13.000-05

Baixa de contrato de câmbio

1513

15.13.000-06

Emissão de registro de exportação

1513

15.13.000-07

Emissão de registro de crédito

1513

15.13.000-08

Cobrança no exterior

1513

15.13.000-09

Depósito no exterior

1513

15.13.000-10

Emissão e fornecimento de cheques de viagem

1513

15.13.000-11

Cancelamento de cheques de viagem

1513

15.13.000-12

Fornecimento de carta de crédito de importação

1513

15.13.000-13

Transferência de carta de crédito de importação

1513

15.13.000-14

Cancelamento de carta de crédito de importação

1513

15.13.000-15

Demais serviços relativos à carta de crédito de importação

1513

15.13.000-16

Fornecimento de carta de crédito de exportação

1513

15.13.000-17

Transferência de carta de crédito de exportação

1513

15.13.000-18

Cancelamento de carta de crédito de exportação

1513

15.13.000-19

Demais serviços relativos à carta de crédito de exportação

1513

15.13.000-20

Serviços relativos a garantias recebidas

1513

15.13.000-21

Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

1513

15.13.000-22

Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio

1513

.

Código de Tributação

Descrição

Subitem da Lista de Serviços

15.13.000-23

Demais serviços relacionados à operação de câmbio

1513

     

15.14.000-01

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético

1514

15.14.000-02

Renovação de cartão magnético

1514

15.14.000-03

Manutenção de cartão magnético

1514

15.14.000-04

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito

1514

15.14.000-05

Renovação de cartão de crédito

1514

15.14.000-06

Manutenção de cartão de crédito

1514

15.14.000-07

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito

1514

15.14.000-08

Renovação de cartão de débito

1514

15.14.000-09

Manutenção de cartão de débito

1514

15.14.000-10

Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário

1514

15.14.000-11

Renovação de cartão salário

1514

15.14.000-12

Manutenção de cartão salário

1514

15.14.000-13

Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres

1514

15.14.000-14

Renovação de cartões congêneres

1514

15.14.000-15

Manutenção de cartões congêneres

1514

15.15.000-01

Compensação de cheques

1515

15.15.000-02

Compensação de títulos quaisquer

1515

15.15.000-03

Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado

1515

15.15.000-04

Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo.

1515

15.16.000-01

Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

1516

15.16.000-02

Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

1516

15.16.000-03

Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

1516

15.16.000-04

Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

1516

15.16.000-05

Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo

1516

15.16.000-06

Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral

1516

15.17.000-01

Emissão de cheques quaisquer, avulsos ou por talão

1517

15.17.000-02

Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

1517

15.17.000-03

Devolução de cheques quaisquer, avulsos ou por talão

1517

15.17.000-04

Sustação de cheques quaisquer, avulsos ou por talão

1517

15.17.000-05

Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão

1517

15.17.000-06

Oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão

1517

15.18.000-01

Avaliação de imóvel

1518

15.18.000-02

Avaliação de obra

1518

15.18.000-03

Vistoria de imóvel

1518

15.18.000-04

Vistoria de obra

1518

15.18.000-05

Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário

1518

15.18.000-06

Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário

1518

15.18.000-07

Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário

1518

15.18.000-08

Alteração de contrato de crédito imobiliário

1518

.

Código de Tributação

Descrição

Subitem da Lista de Serviços

15.18.000-09

Transferência de contrato de crédito imobiliário

1518

15.18.000-10

Renegociação de contrato de crédito imobiliário

1518

15.18.000-11

Emissão / reemissão de termo de quitação

1518

15.18.000-12

Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário

1518

17.01.000-01

Assessoria de qualquer natureza

1701

17.01.000-02

Consultoria de qualquer natureza

1701

17.01.000-03

Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer natureza

1701

17.02.000-01

Serviços de expediente

1702

17.02.000-02

Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres

1702

17.03.000-01

Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica

1703

17.03.000-02

Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização financeira

1703

17.03.000-03

Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa

1703

17.05.000-01

Fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário ou permanente

1705

17.09.000-01

Serviços de perícias

1709

17.09.000-02

Serviços de laudos

1709

17.09.000-03

Serviços de exames técnicos

1709

17.09.000-04

Serviços de análises técnicas

1709

17.12.000-01

Administração em geral de bens e negócios de terceiros

1712

17.13.000-01

Leilão e congêneres

1713

17.16.000-01

Auditoria

1716

17.19.000-01

Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares

1719

17.20.000-01

Consultoria econômica

1720

17.20.000-02

Assessoria econômica

1720

17.20.000-03

Consultoria financeira

1720

17.20.000-04

Assessoria financeira

1720

18.01.000-01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros

1801

18.01.000-02

Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros

1801

18.01.000-03

Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

1801

19.01.000-01

Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

1901

19.01.000-02

Serviços de vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres

1901

26.01.000-01

Serviços de coleta de bens ou valores

2601

26.01.000-02

Serviços de remessa de bens ou valores

2601

26.01.000-03

Serviços de entrega de bens ou valores

2601

26.01.000-04

Serviços de courrier e congêneres

2601

28.01.000-01

Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza

2801

ANEXO XI - TABELA DE CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO

A vigência diz respeito ao conjunto código de tributação do município e alíquota, com a correspondência com o código de tributação da DES-IF

IMAGEM

ANEXO XII - TABELA DO COSIF

Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional

Informação Descrição Oc Obr Tipo Tam
Conta Número da conta 1-1 S C 20
Dat_Cria Data de criação da conta. Formato: aaaammdd 1-1 S D  
Dat_Extc Data de extinção da conta. Formato: aaaammdd 0-1 N D  
Conta_supe Número da conta superior 0-1 N C 20
Nome_Conta Nome da Conta 1-1 S C 255
Desc_Func Descrição da função da Conta 1-1 S C 255

ANEXO XIII - TABELA DE SERVIÇOS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL

Tabela de Serviços de Remuneração Variável não tabelado através da Tabela de Tarifas

Código

Serviço

Descrição do Serviço

Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar

0100.01

Agenciamento/intermediação em operações de crédito

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação nas operações de repasse de linhas de crédito com recursos internos ou externos

Não

0100.02

Agenciamento/intermediação em operações de câmbio

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação nas operações de câmbio

Não

0100.03

Agenciamento/intermediação na venda de seguros

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de seguros para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0100.04

Agenciamento/intermediação na venda de serviços de turismo

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de turismo para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0100.05

Agenciamento/intermediação na venda de cartões de crédito

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de cartões de crédito para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0100.06

Agenciamento/intermediação na venda de títulos de capitalização

Prestação de serviços de agenciamento na venda de títulos de capitalização para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0100.07

Agenciamento/intermediação na venda de planos de saúde

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de planos de saúde para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0100.08

Agenciamento/intermediação na venda de arrendamento mercantil -"leasing"

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de arrendamento mercantil - "leasing" para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0100.09

Agenciamento/intermediação na venda de planos de previdência privada

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de planos de previdência privada para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0100.10

Agenciamento/intermediação de programas

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação de programas diversos promovidos por terceiros (empresas ligadas ou não), tais como programas de milhagem de cartões

Sim

0100.11

Agenciamento/intermediação em geral

Prestação de serviços de agenciamento/intermediação para terceiros não especificados nos itens anteriores

Sim

0200.01

Intermediação de contratos na BM&F

Prestação de serviços de intermediação de contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros

Não

0200.02

Intermediação de títulos

Prestação de serviços de intermediação de títulos

Não

0200.03

Intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento

Prestação de serviços de intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento

Não

0200.04

Intermediação na compra e venda de ações

Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de ações

Não

0200.05

Intermediação de bens imóveis

Prestação de serviços de intermediação na venda de bens imóveis

Não

.

Código

Serviço

Descrição do Serviço

Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar

0200.06

Intermediação de bens

Prestação de serviços de Intermediação de bens não especificados nos itens anteriores

Sim

0300.01

Colocação de títulos e valores mobiliários

Prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas

Não

0300.02

Colocação de cotas de fundos e clubes de investimento

Prestação de serviços de colocação no mercado de cotas de fundos e clubes de investimento

Não

0300.03

Distribuição de títulos e valores mobiliários

Prestação de serviços de distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas

Não

0400.01

Corretagem de câmbio

Prestação de serviços de corretagem de câmbio

Não

0400.02

Corretagem de operações em Bolsas

Prestação de serviços de corretagem de operações em Bolsas

Não

0400.03 0500.01

Corretagem de bens

Administração de programas oficiais (PROAGRO, p.ex.)

Prestação de serviços de corretagem no mercado de capitais

Prestação de serviços de administração de Programas voltados para a constituição de fundos para o financiamento de setores e atividades específicas.

Não
Não

0500.02

Administração de loterias

Prestação de serviços de administração de loterias

Não

0500.03

Administração de Sociedades de Investimento

Prestação de serviços de administração de Sociedades de Investimento

Não

0500.04

Administração de consórcios

Prestação de serviços de administração de Consórcios

Não

0500.05

Administração de dívidas do setor público

Prestação de serviços de administração de dívidas das várias esferas de Governo e de órgãos governamentais

Não

0500.06

Administração de fundos e programas - Setor Público

Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Público, cujos recursos são oriundos de fundos públicos.

Não

0500.07

Administração de fundos e programas - Setor Privado

Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Privado, cujos recursos são oriundos de fundos privados.

Não

0500.08

Administração de sistemas de negociação de ativos

Prestação de serviços de administração de sistema de negociação de ativos

Não

0500.09

Administração da custódia de títulos

Prestação de serviços de administração da custódia de títulos

Não

0500.10

Administração de carteiras de clientes

Prestação de serviços de administração de carteiras de clientes

Não

0500.11

Administração de fundos de desenvolvimento

Prestação de serviços de administração de fundos de desenvolvimento

Não

0500.12

Administração de repasses

Prestação de serviços de administração de repasses de recursos, tais como: FINAME, BNDES etc.

Não

0500.13

Representação de investidor não residente

Prestação de serviços de administração de negócios de investidores não residentes no país, atuando em seu nome em diversos atos negociais

Não

0500.14

Serviços de tesouraria para terceiros

Prestação de serviços de gestão de negócios de terceiros (fluxo de caixa, recebimentos, pagamentos, etc.)

Não

0500.15

Administração de bens e negócios de terceiros

Prestação de serviços de administração de bens e negócios de terceiros não especificados nos itens anteriores

Sim

0600.01

Serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior

Prestação de serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior

Não

.

Código

Serviço

Descrição do Serviço

Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar

0600.02

Serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento

Prestação de serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento

Não

0600.03

Serviços de consultoria na utilização de softwares

Prestação de serviços de consultoria a clientes, na utilização de softwares específicos, tais como de conciliação bancária, gerenciamento de contas, rotinas de pagamentos etc.

Não

0600.04

Serviços de assessoria financeira

Prestação de serviços de assessoria financeira em operações de fusão, incorporação, reestruturação financeira, aquisições e afins

Não

0600.05

Serviços de assessoria e consultoria

Prestação de serviços de assessoria e consultoria não especificados nos itens anteriores

Sim

0700.01

Processamento de dados

Prestação de serviços de processamento de dados para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

0800.01

Comissões de compras com cartões no exterior

Prestação de serviços nas compras no exterior efetuadas com a utilização de cartões

Não

0900.01

Captação / repasse de recursos

Prestação de serviços de captação / repasse de recursos para terceiros (empresas ligadas ou não)

Não

1000.01

Comissões em leilões eletrônicos

Comissão sobre o valor do negócio leiloado, credenciamento

Não

1100.01

Serviços relacionados a transferências

Serviços relacionados à transferência de valores, dados, pagamentos e similares tais como recarga de créditos de celulares, cartão refeição, cartão de transporte, outros

Sim

2000.01

Outros

Outros serviços prestados não codificados nesta tabela

Sim

ANEXO XIV - TABELA DE EVENTOS CONTÁBEIS EM CONTAS DE RESULTADO

Esta tabela é utilizada para:

- Identificar natureza dos valores que compõem o lançamento de rateio

- Identificar natureza das partidas do lançamento contábil em Subtítulos de resultado credores

Código Descrição
Apropriação de receitas
101 Taca estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (quando cobrado do cliente).
102 Taxa, tarifa e demais valores especificados na Tabela de Produtos e Serviços Bancários
103 Comissão recebida pela administração de fundos e performance
104 Comissão recebida pela administração de bens e negócios de terceiros
105 Comissão recebida pela administração de carteira de cliente
106 Comissão recebida pela prestação de serviços de correspondente (câmbio).
107 Comissão recebida pelo agenciamento e/ou intermediação na venda de produtos e serviços de terceiros, tais como: pacotes de turismo, seguros, cartões de crédito, leasing, previdência privada, títulos de capitalização, planos de saúde e etc.
108 Comissão recebida pela intermediação de títulos, colocação de títulos no mercado.
109 Comissão recebida pela prestação de serviços não especificados
110 Corretagem recebida sobre quaisquer operações
111 Taxa ou tarifa não especificada na Tabela de Produtos e Serviços Bancários
112 Valor proveniente de prestação de serviços de assessoria , consultoria, assistência técnica e serviços técnicos especializados, tais como: análise de projetos, vistoria, avaliação de bens, pericias, laudos etc.
113 Valor referente ao rateio de receitas por prestação de serviços
114 Ressarcimento de despesas na prestação de serviços
115 Ressarcimento de custos / despesas entre instituições da instituição
116 Multa ou correção monetária
117 Juros ou amortização
118 Outras receitas não especificadas de natureza exclusivamente financeira
Estornos
201 Estornos de lançamento classificado em Conta indevida
202 Estorno referente à reclassificação contábil
203 Estorno referente à devolução parcial ou integral de taxa ou tarifa cobrada de cliente
204 Estorno para correção do valor e/ou data