Portaria SMF nº 8 DE 01/12/2011
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 01 dez 2011
Aprova sistemas informatizados destinados a gerar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF e contém outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
Art. 2º A DES-IF será gerada em conformidade com as especificações constantes nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º A DES-IF será transmitida somente através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Cuiabá, sendo que até o dia trinta de dezembro de 2011 deverá ser utilizado apenas para fins teste.
Art. 4º O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Cuiabá que pode ser acessado através do endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br.
Art. 5º Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o protocolo de entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2011
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1. CONCEITO
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A geração do arquivo da DES-IF é feita pelo contribuinte utilizando as tabelas e a documentação para a construção dos arquivos, DISPONIBILIZADAS no site do Município de Cuiabá http://cuiaba.issnetonline.com.br, através do aplicativo de gestão online do ISSQN. Para cada módulo da DES-IF deverá ser gerado um único arquivo com todos os dados da instituição no município de Cuiabá. Os arquivos são todos no formato TXT e devem ser construídos conforme as especificações técnicas constantes nos Anexos desta Portaria. A obrigação da entrega do arquivo DES-IF só será considerada cumprida no ato da geração do Protocolo, independentemente do recebimento deste pelo contribuinte e de sua confirmação, não sendo admitidas declarações complementares. Para a geração do arquivo DES-IF, o contribuinte deverá seguir o seguinte fluxo:
1. A Instituição Financeira acessa o endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br e clique no link do sistema de gestão online do ISSQN;
2. A Instituição extrai de sua contabilidade, através de sistemas próprios, o arquivo conforme a estrutura deste documento;
3. O sistema importa o arquivo gerado pela Instituição;
4. O sistema executa as rotinas de consistências necessárias através do cruzamento das informações contidas no arquivo e tabelas disponibilizadas pelo Fisco Municipal;
5. A Instituição, através do sistema, visualiza resumo e informações do arquivo importado;
6. O representante legal da Instituição, através do sistema, assina digitalmente o arquivo gerado pela Instituição;
7. O sistema grava a DES-IF;
2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PARA A GERAÇÃO DA DES-IF
O sistema de gestão do ISSQN disponibiliza aos contribuintes que estão obrigados a realizar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) os seguintes serviços:
• Importação de arquivos;
• Validação da DES-IF;
• Relatórios de erros;
• Segurança com rotinas de assinatura, certificação e criptografia da DES-IF. A assinatura digital utilizada pelo contribuinte deve ser fornecida por entidade certificadora vinculada ao ICP-BRASIL, uma vez que a DES-IF deverá ser assinada digitalmente pela instituição ou procurador;
• Transmissão da DES-IF com procedimentos de verificação da certificação e assinatura digital no envio da DES-IF, recebimento de protocolo de entrega ou notificação de rejeição, caso certificação digital esteja expirada ou remetente não seja autorizado;
• Atualização de tabelas do fisco com procedimentos de recebimento e atualização de tabelas do fisco pelo aplicativo do contribuinte;
• Visualização do total do ISSQN mensal a recolher;
• Gravação da DES-IF;
• Transmissão via protocolo TCP-IP;
• Recebimento do protocolo com a visualização e impressão do protocolo de entrega da DES-IF através do sistema de gestão do ISSQN.
3. ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DES-IF
O contribuinte deverá gerar um arquivo único por módulo de declaração contendo os registros, conforme leiaute definido nos demais anexos, construído obrigatoriamente no padrão de codificação UTF-8, formato TXT, com as seguintes delimitações:
Tipo |
Delimitador |
|
Símbolo |
Descrição | |
Campo |
I |
Pipeline |
Multivalor |
Parágrafo | |
Subvalor |
Libra |
Os caracteres usados como delimitadores de campo, multivalor e subvalor não podem fazer parte do conteúdo de campos, sendo de uso restrito para a função de delimitador. Não é necessário que se complete com zeros ou espaços os valores informados para os campos numéricos e alfanuméricos, respectivamente, de forma a obter o tamanho definido para cada campo.
ANEXO II - MÓDULO APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN
1 - MÓDULO DE APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN
A DES-IF conta com o módulo de apuração mensal do ISSQN, no qual são declarados os demonstrativos de apuração mensal do ISSQN da Instituição Financeira no município, destacando a receita tributável por subtítulo contábil e alíquota, deduções legais, incentivos fiscais, processos de suspensão da exigibilidade, bem como todos os demais dados que integram a apuração do imposto.
Os arquivos gerados pelo contribuinte devem ser entregues até o dia 20 do mês seguinte ao mês da competência dos dados declarados, em um arquivo único, conforme estrutura especificada no Anexo I.
De modo mais geral o Módulo de Apuração Mensal do ISSQN conta com a seguinte estrutura:
• REGISTRO 0000 - Identificação da declaração: é o conjunto de informações que identificam a Instituição Financeira, módulo da declaração, competência e opção de consolidação. Possui uma única ocorrência por arquivo, sendo obrigatoriamente o primeiro registro desse módulo.
• REGISTRO 0400 - Identificação da instituição: é o conjunto de informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.
• REGISTRO 0430 - Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo: é o conjunto de informações que identifica a apuração, por Subtítulo, da receita tributável mensal por alíquota e imposto devido, onde deverão ser informados mensalmente todos os Subtítulos sujeitos à incidência do ISSQN que tiveram movimentação no período.
• REGISTRO 0440 - Demonstrativo da apuração do ISSQN mensal a recolher: é o conjunto de informações que identificam a apuração do ISSQN mensal a recolher com as devidas deduções e ajustes na receita declarada, incentivos autorizados em lei e depósitos judiciais. Os créditos a compensar só poderão ser referentes a pagamento a maior de ISSQN em competências anteriores ao aproveitamento do crédito, nos termos da legislação municipal. É o resultado da consolidação do Registro Demonstrativo da apuração da receita tributável e do ISSQN mensal devido por Subtítulo agrupado conforme definido em legislação municipal e informado no campo tipo da consolidação (Tipo_Cnso) do Registro Identificação da declaração, a saber:
TIPO DE CONSOLIDAÇÃO | DESCRIÇÃO | CAMPO DE AGRUPAMENTO |
1 | Instituição e alíquota | Aliq_issqn |
2 - LEIAUTE DOS REGISTROS DO MÓDULO DE APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN
2.1 - Leiaute da Identificação da Declaração (Registro 0000)
Nesse registro é feita a identificação da declaração para a abertura do arquivo digital, com a identificação da Instituição e da declaração.
Observações:
• Registro obrigatório
• Nível hierárquico - 0
• Ocorrência: um (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há
2.2 - Leiaute da Identificação da Instituição (Registro 0400)
Este registro contém as informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.
Observações:
• Registro obrigatório
• Nível hierárquico - 1
• Ocorrência: um (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo:
- Cod_Depe
2.3. Leiaute do Demonstrativo da Apuração da Receita Tributável e do ISSQN Mensal Devido por Subtítulo (Registro 0430)
Nesse registro deve ser informado um registro para cada subtítulo de cada instituição com contabilidade própria, movimentado no período e cuja receita refere-se à prestação de serviços. No caso de um subtítulo conter receitas sujeitas a alíquotas diferentes, devem ser informados tantos registros para o subtítulo quantas forem as alíquotas incidentes.
Observações:
• Registro não obrigatório
• Nível hierárquico - 2
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo:
- Cod_Depe
- Sub_Titu
- Cod_Trib_DESIF
- Aliq_ISSQN
2.4 - Leiaute do Demonstrativo do ISSQN Mensal a Recolher (Registro 0440)
Nesse registro são demonstrados os cálculos da apuração do imposto a partir dos valores informados no registro 0430, com agregação conforme consolidação informada no campo 12 do registro 0000. Para o tipo de consolidação 1, haverá tantas ocorrências desse registros quantas forem as alíquotas incidentes.
Observações:
• Registro obrigatório
• Nível hierárquico - 2
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo:
- CNPJ
- Aliq_ISSQN
- Cod_Trib_DESIF (Se tipo de consolidação igual a “2” - Instituição, alíquota e código de tributação ou “4” - Instituição, alíquota e código de tributação)
ANEXO III - MÓDULO INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS
1 - MÓDULO DE INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS
A DES-IF conta com o módulo de informações comuns aos municípios, no qual são informados o plano de contas, a tabela de tarifas e a tabela de identificação de serviços de remuneração variável
Os arquivos gerados pelo contribuinte devem ser entregues anualmente, até o dia vinte de fevereiro do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, em um arquivo único, conforme estrutura especificada no Anexo I,
O módulo de Informações Comuns aos Municípios conta com a seguinte estrutura:
• REGISTRO 0000 - Identificação da Declaração: é o conjunto de informações que identificam a Instituição, módulo da declaração, competência e opção de consolidação.
Possui uma única ocorrência por arquivo, sendo obrigatoriamente o primeiro registro desse módulo.
• REGISTRO 0100 - Plano Geral de Contas Comentado - PGCC: é o conjunto analítico de todas as Contas de resultado credoras e, conforme posterior definição, as devedoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF, com o respectivo enquadramento na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.
O PGCC deve conter todos os Grupos do COSIF, sendo obrigatório somente para o grupo 7000000 o detalhamento dos respectivos Subgrupos, desdobramento do Subgrupo, Título e Subtítulo. Os Subtítulos do Grupo 7000000 deverão conter exclusivamente receitas de mesma natureza, no nível mais analítico, segregando os valores por espécie. Exemplos: juros, multas, amortizações, correção monetária, comissões pela intermediação na venda de seguro, comissões pela intermediação na venda de pacote turístico, comissões pela intermediação na venda de cartão de crédito, tarifas de emissão de cheque, tarifas de manutenção de Contas, tarifa de abertura de crédito, bonificações, honorários e taxas.
• REGISTRO 0200 - Tabela de tarifas de serviços da Instituição Financeira: é o conjunto de tabelas das tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil. Para cada tarifa devem ser informados tantos registros 0200 quantos forem os subtítulos contábeis que recebem lançamentos referentes a essa tarifa. Todas as tarifas constantes da tabela de tarifas da instituição, independentemente de serem ou não cobradas ou de serem ou não prestados no município, devem constar em pelo menos um registro 0200. Este registro só é obrigatório às Instituições que têm o dever de possuir tabela de tarifas conforme regulamento do BACEN.
• REGISTRO 0300 - Tabela de identificação de serviços de remuneração variável: é o conjunto de tabelas nas quais são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, ainda que não sejam prestados no município de Cuiabá.
2 - LEIAUTE DOS REGISTROS DO MÓDULO DE INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS
2.1 - Leiaute da Identificação da Declaração (Registro 0000)
Nesse registro é feita a identificação da declaração para a abertura do arquivo digital, identificação da Instituição e da declaração.
As especificações deste registro estão descritas no Anexo II desta Portaria
2.2 - Leiaute Plano Geral de Contas Comentadas - PGCC (Registro 0100)
Nesse registro são informadas todas as Contas de resultado credoras e, conforme posterior definição, as devedoras, com vinculação das Contas internas à codificação do COSIF, com o respectivo enquadramento na lista de serviços da Lei Complementar 116/03 (LC 116/03) e a descrição detalhada da natureza das operações registradas nos Subtítulos.
O detalhamento da natureza das operações registradas nos subtítulos só deve ser informadas para os subtítulos de nível mais analítico e deve ser completo e claro o suficiente para identificar todos os tipos de operações vinculadas as receitas ali contabilizadas.
O conjunto de campos único por linha no arquivo da conta deve possuir uma conta raiz (topo, que não possui conta superior) no plano da empresa que obrigatoriamente corresponda à raiz 70000009 do plano COSIF. Todas as contas analíticas (contas que não possuem conta inferior) da empresa devem corresponder a contas analíticas do COSIF e os níveis das contas COSIF informadas para uma conta no plano interno e o nível de sua conta superior devem preservar a correspondente hierarquia de níveis no Plano COSIF.
Observações:
• Registro obrigatório
• Nível hierárquico - 1
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo:
- Conta
2.3 - Leiaute da Tabela de Tarifas de Serviços da Instituição - PGCC (Registro 0200)
Nesse registro são informadas as tabelas das tarifas de produtos e serviços da Instituição com suas vinculações aos respectivos Subtítulos de lançamento contábil, sendo obrigatório apenas às Instituições que têm o dever de possuir tabela de tarifas conforme regulamento do BACEN.
Observações:
• Registro não obrigatório
• Nível hierárquico - 1
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo:
- Idto_Tari
- Sub_Titu
2.4 - Leiaute da Tabela de Identificação de Serviços de Remuneração Variável (Registro 0300)
Nesse registro são informados os conjuntos de tabelas nas quais são identificados os subtítulos onde são escrituradas as receitas dos serviços constantes na Tabela de Serviços de Remuneração Variável prestados pela instituição potencial ou efetivamente, ainda que não sejam prestados no município de Cuiabá.
Observações:
• Módulo da declaração: Informações Comuns aos Municípios
• Registro não obrigatório
• Nível hierárquico - 1
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo:
- Idto_Serv_Remn_Varl
- Sub_Titu
ANEXO IV - MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL
1 - MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL
A DES-IF conta com o módulo Demonstrativo Contábil, no qual são feitas as declarações dos demonstrativos contábeis contando com o balancete analítico mensal e demonstrativo de rateio de resultados internos.
Nos balancetes analíticos mensais das contas de resultado devem ser indicados o CNPJ de cada Instituição localizada no município com todas as contas de resultado e a movimentação no período, ficando dispensada a prestação de informações de resultado de natureza devedora (despesas) até que se faça um estudo específico.
No demonstrativo de rateio de resultados internos devem ser indicados os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no Título "Rateio de Resultados Internos" ou nos relatórios gerenciais de rateio, sendo obrigatório para todas as instituições cujo Título "Rateio de Resultados Internos" possuam lançamento em seus balancetes.
O somatório por competência da Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de Balancete analítico mensal para o Título "Rateio de Resultados Internos" correspondente ao COSIF.
Os arquivos gerados pelo contribuinte devem ser entregues até o dia XX do mês de XXX do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados, em um arquivo único, conforme estrutura especificada no Anexo I.
De modo mais geral o Módulo de Apuração Mensal do ISSQN conta com a seguinte estrutura:
• REGISTRO 0000 - Identificação da declaração: é o conjunto de informações que identificam a Instituição, módulo da declaração, competência e opção de consolidação.
Possui uma única ocorrência por arquivo, sendo obrigatoriamente o primeiro registro desse módulo.
• REGISTRO 0400 - Identificação da instituição: é o conjunto de informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração.
• REGISTRO 0410 - Balancete analítico mensal: é o conjunto de informações dos balancetes analíticos mensais das contas de resultado por CNPJ de cada Instituição localizada no município que compõem a contabilidade oficial levada a registro nas juntas comerciais. Os balancetes de cada CNPJ devem integrar os registros das operações das unidades a eles vinculadas e todas as contas de resultado devedoras com movimentação no período devem constar no balancete.
• REGISTRO 0420 - Demonstrativo de rateio de resultados internos: demonstra os valores por natureza de receita lançados de forma consolidada no Título "Rateio de Resultados Internos" ou nos relatórios gerenciais de rateio, sendo obrigatória para todas as instituições cujo Título "Rateio de Resultados Internos" possuir lançamento em seus balancetes. O somatório por competência de Receita Rateada deve ser igual ao valor lançado no Registro de Balancete analítico mensal para o Título "Rateio de Resultados Internos" correspondente ao COSIF.
2 - LEIAUTE DOS REGISTROS DO MÓDULO DE APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN
2.1 - Leiaute da Identificação da Declaração (Registro 0000)
Nesse registro é feita a identificação da declaração para a abertura do arquivo digital, identificação da Instituição e da declaração. As especificações deste registro estão descritas no Anexo II desta Portaria
2.2 - Leiaute da Identificação da Instituição (Registro 0400)
Este registro contém as informações que identificam a estrutura da Instituição, o detalhamento dos dados cadastrais e tipo da declaração. As especificações deste registro estão descritas no Anexo II desta Portaria
2.3 - Leiaute da Balancete analítico mensal (Registro 0410)
Observações:
• Módulo da declaração: Demonstrativo Contábil
• Registro não obrigatório
• Nível hierárquico - 2
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo:
- Cod_Depe
- Ano_Mes_Cmpe
2.3 - Leiaute da Balancete analítico mensal (Registro 0410)
Observações:
• Módulo da declaração: Demonstrativo Contábil
• Registro não obrigatório
• Nível hierárquico - 2
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há
ANEXO V - MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
1 - MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
A DES-IF conta com o módulo onde são declarados os demonstrativos das partidas dos lançamentos contábeis em sua forma mais primitiva, isto é individual por operação/evento. As declarações deverão ser entregues ao fisco conforme solicitação e disponíveis para entrega a partir do dia XX do mês de XXX do ano seguinte ao ano de competência dos dados declarados.
O módulo demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis possui um arquivo único, com apenas um tipo de registro:
• REGISTRO 1000: Nesse registro são declaradas as partidas dos lançamentos contábeis com informações extraídas das Fichas dos Lançamentos individuais por operação. A Instituição Financeira deve entregar ao Fisco Municipal sempre que solicitado, conforme os seguintes critérios:
- Para um período
- Apenas para um conjunto de Subcontas
- Com todos os lançamentos
- Somente com os lançamentos a crédito
- Somente com os lançamentos a débito.
2 - LEIAUTE DO REGISTRO DO MÓDULO DEMONSTRATIVO DAS PARTIDAS DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Nesse registro são declaradas as partidas dos lançamentos contábeis com informações extraídas das Fichas dos Lançamentos individuais por operação.
Para o registro de um mesmo lançamento, a soma das partidas a débito deve ser igual à soma das partidas a crédito.
Os lançamentos deverão ser entregues ao município cujo Município Contábil e/ou Município Vinculado for igual ao município para o qual se dirige a DES-IF e que pelo menos uma partida seja em Subtítulo de resultado credor. Sempre que solicitado, deverão ser entregues os lançamentos cujo Município Contábil e/ou Município Vinculado for Cuiabá e que pelo menos uma partida seja em Subtítulo de resultado credor.
Observações:
• Módulo da declaração: Demonstrativo das partidas dos lançamentos contábeis
• Registro obrigatório
• Nível hierárquico - 0
• Ocorrência: vários (por arquivo)
• Conjunto de campos único por linha no arquivo: não há
ANEXO VI - TABELA DE MENSAGENS DE ERROS E ALERTAS
1 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO ANUAL - MÓDULO DEMONSTRATIVO CONTÁBIL
2 - MENSAGENS DE ERROS DA IDENTIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO
3 - MENSAGENS DE ERROS GERAIS - COMUM A MAIS DE UMA DECLARAÇÃO
4 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO ANUAL – MÓDULO INFORMAÇÕES COMUNS AOS MUNICÍPIOS
5 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTOS – MÓDULO DEMONSTRATIVO DA PARTIDAS DE LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
6 - MENSAGENS DE ERROS DA DECLARAÇÃO MENSAL – MÓDULO APURAÇÃO MENSAL DO ISSQN
7 - MENSAGENS DE ALERTA
ANEXO VII - TABELA DE TÍTULO
Refere-se aos tipos de Instituições sujeitas ao COSIF
Código |
Descrição |
Tabela de Tarifas obrigatória |
U |
Bancos Múltiplos |
Sim |
B |
Bancos Comerciais |
Sim |
D |
Bancos de Desenvolvimento |
Não |
K |
Agências de Fomento ou de Desenvolvimento |
Não |
I |
Bancos de Investimentos |
Não |
F |
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos |
Não |
J |
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor |
Não |
A |
Sociedades de Arrendamento Mercantil |
Não |
C |
Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e Câmbio |
Não |
T |
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários |
Não |
S |
Sociedades de Crédito Imobiliário e Associações de Poupança e Empréstimo |
Não |
W |
Companhias Hipotecárias |
Não |
E |
Caixas Econômicas |
Sim |
R |
Cooperativas de Crédito |
Não |
O |
Fundos de Investimento |
Não |
L |
Banco do Brasil S.A |
Sim |
M |
Caixa Econômica Federal |
Sim |
N |
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social |
Não |
H |
Administradoras de Consórcio |
Não |
P |
Grupos de Consórcio |
Não |
Z |
Empresas em Liquidação Extrajudicial |
Não |
Observação: Z – Empresas em Liquidação estão desobrigadas de apresentar tabela de tarifas desde que não sejam obrigadas antes de entrar em processo de liquidação extrajudicial.
ANEXO VIII - TABELA DE MUNICÍPIOS DO IBGE
Informação | Descrição | Oc | Obr | Tipo | Tam |
Cod_Munc | Código fornecido pelo IBGE para identificar a cidade (município). | 1-1 | S | N | 7 |
Nom_Munc | Nome Oficial do município | 1-1 | S | C | 50 |
Sigl_UF | Estado a que pertence o município | 1-1 | S | C | 2 |
ANEXO IX - TABELA DE TIPOS DE INSTITUIÇÃO
Conforme códigos da Tabela MNI
Código | Descrição |
1 | Matriz |
ANEXO X - TABELA DE CÓDIGOS DE TRIBUTAÇÃO DA DES-IF
Definição dos códigos de tributação e correspondência com os subitens da lista de serviços da LC 116/03
Informação | Descrição | Oc | Obr | Tipo | Tam |
Cod_TRib_DESIF | Código de Tributação | 1-1 | S | C | 20 |
Desc_trib | Descrição do Código de Tributação | 1-1 | S | C | 100 |
Sub_Item_Lista | Número do subitem da lista de serviços da LC 116/03. | 1-1 | S | C | 4 |
Código de Tributação | Descrição | Subitem da Lista de Serviços |
01.01.000-01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | 0101 |
01.02.000-01 | Programação | 0102 |
01.03.000-01 | Processamento de dados | 0103 |
01.05.000-01 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação | 0105 |
01.06.000-01 | Assessoria e consultoria em informática | 0106 |
01.07.000-01 | Suporte Técnico em Informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados | 0107 |
Código de Tributação |
Descrição |
Subitem da Lista de Serviços |
07.19.000-01 |
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (não vinculado a liberação de crédito próprio) |
0719 |
08.02.000-01 |
Instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de quaisquer naturezas |
0802 |
10.01.000-01 |
Agenciamento de câmbio |
1001 |
10.01.000-02 |
Corretagem de câmbio |
1001 |
10.01.000-03 |
Intermediação de câmbio |
1001 |
10.01.000-04 |
Agenciamento de seguros |
1001 |
10.01.000-05 |
Corretagem de seguros |
1001 |
10.01.000-06 |
Intermediação de seguros |
1001 |
10.01.000-07 |
Agenciamento de cartões de crédito |
1001 |
10.01.000-08 |
Corretagem de cartões de crédito |
1001 |
10.01.000-09 |
Intermediação de cartões de crédito |
1001 |
10.01.000-10 |
Agenciamento de planos de previdência privada |
1001 |
10.01.000-11 |
Corretagem de planos de previdência privada |
1001 |
10.01.000-12 |
Intermediação de planos de previdência privada |
1001 |
10.02.000-01 |
Agenciamento de títulos em geral |
1002 |
10.02.000-02 |
Corretagem de títulos em geral |
1002 |
10.02.000-03 |
Intermediação de títulos em geral |
1002 |
10.02.000-04 |
Agenciamento de valores mobiliários |
1002 |
10.02.000-05 |
Corretagem de valores mobiliários |
1002 |
10.02.000-06 |
Intermediação de valores mobiliários |
1002 |
10.02.000-07 |
Agenciamento de contratos quaisquer |
1002 |
10.02.000-08 |
Corretagem de contratos quaisquer |
1002 |
10.02.000-09 |
Intermediação de contratos quaisquer |
1002 |
10.04.000-01 |
Agenciamento de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
1004 |
10.04.000-02 |
Corretagem de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
1004 |
10.04.000-03 |
Intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing) |
1004 |
10.04.000-04 |
Agenciamento de contratos de "faturização" (factoring) |
1004 |
10.04.000-05 |
Corretagem de contratos de "faturização" (factoring) |
1004 |
10.04.000-06 |
Intermediação de contratos de "faturização" (factoring) |
1004 |
10.05.000-01 |
Agenciamento de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
1005 |
10.05.000-02 |
Corretagem de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
1005 |
10.05.000-03 |
Intermediação de bens móveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
1005 |
10.05.000-04 |
Agenciamento de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
1005 |
10.05.000-05 |
Corretagem de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
1005 |
10.05.000-06 |
Intermediação de bens imóveis não abrangidos em outros itens / subitens. |
1005 |
10.05.000-07 |
Agenciamento no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. |
1005 |
10.05.000-08 |
Corretagem no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. |
1005 |
10.05.000-09 |
Intermediação no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros. |
1005 |
10.09.000-01 |
Guarda e estacionamento de veículos |
1009 |
11.01.000-01 |
Cópia, reprodução e congêneres |
1101 |
13.03.000-01 |
Cópia, reprodução e congêneres |
1303 |
13.04.000-01 |
Serviços de reprografia |
1304 |
.
Código de Tributação |
Descrição |
Subitem da Lista de Serviços |
13.04.000-02 |
Serviços de microfilmagem |
1304 |
13.04.000-03 |
Serviços de digitalização |
1304 |
15.01.000-01 |
Administração de fundos quaisquer |
1501 |
15.01.000-02 |
Administração de consórcio |
1501 |
15.01.000-03 |
Administração de cartão de crédito ou débito e congêneres |
1501 |
15.01.000-04 |
Administração de carteira de clientes |
1501 |
15.01.000-05 |
Administração de cheques pré-datados e congêneres |
1501 |
15.02.000-01 |
Abertura de conta-corrente no país |
1502 |
15.02.000-02 |
Abertura de contas de investimentos e aplicação no país |
1502 |
15.02.000-03 |
Abertura de conta de poupança no país |
1502 |
15.02.000-04 |
Abertura de contas em geral no país não abrangidas em outros itens/subitens. |
1502 |
15.02.000-05 |
Abertura de conta-corrente no exterior |
1502 |
15.02.000-06 |
Abertura de contas de investimentos e aplicação no exterior |
1502 |
15.02.000-07 |
Abertura de conta de poupança no exterior |
1502 |
15.02.000-08 |
Abertura de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens. |
1502 |
15.02.000-09 |
Manutenção de conta-corrente no país |
1502 |
15.02.000-10 |
Manutenção de contas de investimentos e aplicação no país |
1502 |
15.02.000-11 |
Manutenção de conta de poupança no país |
1502 |
15.02.000-12 |
Manutenção de contas em geral no país não abrangidas em outros itens / subitens. |
1502 |
15.02.000-13 |
Manutenção de conta-corrente no exterior |
1502 |
15.02.000-14 |
Manutenção de contas de investimentos e aplicação no exterior |
1502 |
15.02.000-15 |
Manutenção de conta de poupança no exterior |
1502 |
15.02.000-16 |
Manutenção de contas em geral no exterior não abrangidas em outros itens / subitens. |
1502 |
15.03.000-01 |
Locação de cofres particulares |
1503 |
15.03.000-02 |
Manutenção de cofres particulares |
1503 |
15.03.000-03 |
Locação de terminais eletrônicos |
1503 |
15.03.000-04 |
Manutenção de terminais eletrônicos |
1503 |
15.03.000-05 |
Locação de terminais de atendimento |
1503 |
15.03.000-06 |
Manutenção de terminais de atendimento |
1503 |
15.03.000-07 |
Locação de bens e equipamentos em geral |
1503 |
15.03.000-08 |
Manutenção de bens e equipamentos em geral |
1503 |
15.04.000-01 |
Fornecimento e emissão de atestado de idoneidade |
1504 |
15.04.000-02 |
Fornecimento e emissão de atestado de capacidade financeira e congêneres |
1504 |
15.04.000-03 |
Fornecimento e emissão de atestados em geral não abrangidas em outros itens/subitens. |
1504 |
15.05.000-01 |
Cadastro, elaboração e Renovação de ficha cadastral e congêneres |
1505 |
15.05.000-02 |
Inclusão no cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF |
1505 |
15.05.000-03 |
Exclusão do cadastro de emitentes de cheques sem fundos-CCF |
1505 |
15.05.000-04 |
Inclusão no cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer |
1505 |
15.05.000-05 |
Exclusão do cadastro de outros bancos cadastrais quaisquer |
1505 |
15.06.000-01 |
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos. |
1506 |
15.06.000-02 |
Emissão, reemissão e fornecimento de comprovantes |
1506 |
15.06.000-03 |
Emissão, reemissão e fornecimento de documentos em geral |
1506 |
15.06.000-04 |
Abono de firmas |
1506 |
15.06.000-05 |
Coleta de documentos, bens e valores |
1506 |
.
Código de Tributação |
Descrição |
Subitem da Lista de Serviços |
15.06.000-06 |
Entrega de documentos, bens e valores |
1506 |
15.06.000-07 |
Comunicação com outra agência |
1506 |
15.06.000-08 |
Comunicação com a administração central |
1506 |
15.06.000-09 |
Licenciamento eletrônico de veículos |
1506 |
15.06.000-10 |
Transferência de veículos |
1506 |
15.06.000-11 |
Agenciamento fiduciário |
1506 |
15.06.000-12 |
Agenciamento depositário |
1506 |
15.06.000-13 |
Devolução de bens em custódia |
1506 |
15.07.000-01 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por telefone |
1507 |
15.07.000-02 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral por fac-símile |
1507 |
15.07.000-03 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral via internet |
1507 |
15.07.000-04 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas por telex |
1507 |
15.07.000-05 |
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo não abrangidas em outros itens / subitens. |
1507 |
15.07.000-06 |
Acesso a terminais de atendimento, inclusive 24 horas |
1507 |
15.07.000-07 |
Acesso a outro banco |
1507 |
15.07.000-08 |
Acesso à rede compartilhada |
1507 |
15.07.000-09 |
Fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. |
1507 |
15.07.000-10 |
Pacote / cesta de serviços bancários |
1507 |
15.08.000-01 |
Emissão e reemissão de contrato de crédito |
1508 |
15.08.000-03 |
Alteração de contrato de crédito |
1508 |
15.08.000-04 |
Cessão de contrato de crédito |
1508 |
15.08.000-05 |
Substituição de contrato de crédito |
1508 |
15.08.000-06 |
Cancelamento de contrato de crédito |
1508 |
15.08.000-07 |
Registro de contrato de crédito |
1508 |
15.08.000-08 |
Estudo, análise e avaliação de operações de crédito |
1508 |
15.08.000-09 |
Emissão de aval, fiança, anuência e congêneres |
1508 |
15.08.000-10 |
Concessão de aval, fiança, anuência e congêneres |
1508 |
15.08.000-11 |
Alteração de aval, fiança, anuência e congêneres |
1508 |
15.08.000-12 |
Contratação de aval, fiança, anuência e congêneres |
1508 |
15.08.000-13 |
Serviços relativos a abertura de crédito não abrangidas em outros itens/subitens, para quaisquer fins. |
1508 |
15.09.000-01 |
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações |
1509 |
15.09.000-02 |
Substituição de garantia |
1509 |
15.09.000-03 |
Alteração de contrato de leasing |
1509 |
15.09.000-04 |
Cancelamento de contrato de leasing |
1509 |
15.09.000-05 |
Registro de contrato de leasing |
1509 |
15.09.000-06 |
Demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) |
1509 |
15.10.000-01 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-02 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de contas em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-03 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-04 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
.
Código de Tributação |
Descrição |
Subitem da Lista de Serviços |
15.10.000-05 |
Serviços relacionados a recebimentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-06 |
Serviços relacionados a cobranças e recebimentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-07 |
Serviços relacionados a pagamentos em geral de títulos quaisquer efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-08 |
Serviços relacionados a pagamentos de contas em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-09 |
Serviços relacionados a pagamentos de carnês em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-10 |
Serviços relacionados a pagamentos de câmbio em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-11 |
Serviços relacionados a pagamentos de tributos em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-12 |
Serviços relacionados a pagamentos por conta de terceiros em geral efetuados por qualquer meio |
1510 |
15.10.000-13 |
Fornecimento de posição de cobrança |
1510 |
15.10.000-14 |
Fornecimento de posição de recebimento |
1510 |
15.10.000-15 |
Fornecimento de posição de pagamento |
1510 |
15.10.000-16 |
Emissão de carnês |
1510 |
15.10.000-17 |
Emissão de fichas de compensação |
1510 |
15.10.000-18 |
Emissão de impressos e documentos em geral |
1510 |
15.11.000-01 |
Devolução de títulos |
1511 |
15.11.000-02 |
Protesto de títulos |
1511 |
15.11.000-03 |
Sustação de protesto |
1511 |
15.11.000-04 |
Manutenção de títulos |
1511 |
15.11.000-05 |
Reapresentação de títulos |
1511 |
15.11.000-06 |
Demais serviços relacionados a títulos em cobrança |
1511 |
15.12.000-01 |
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários |
1512 |
15.13.000-01 |
Edição de contrato de câmbio |
1513 |
15.13.000-02 |
Alteração de contrato de câmbio |
1513 |
15.13.000-03 |
Prorrogação de contrato de câmbio |
1513 |
15.13.000-04 |
Cancelamento de contrato de câmbio |
1513 |
15.13.000-05 |
Baixa de contrato de câmbio |
1513 |
15.13.000-06 |
Emissão de registro de exportação |
1513 |
15.13.000-07 |
Emissão de registro de crédito |
1513 |
15.13.000-08 |
Cobrança no exterior |
1513 |
15.13.000-09 |
Depósito no exterior |
1513 |
15.13.000-10 |
Emissão e fornecimento de cheques de viagem |
1513 |
15.13.000-11 |
Cancelamento de cheques de viagem |
1513 |
15.13.000-12 |
Fornecimento de carta de crédito de importação |
1513 |
15.13.000-13 |
Transferência de carta de crédito de importação |
1513 |
15.13.000-14 |
Cancelamento de carta de crédito de importação |
1513 |
15.13.000-15 |
Demais serviços relativos à carta de crédito de importação |
1513 |
15.13.000-16 |
Fornecimento de carta de crédito de exportação |
1513 |
15.13.000-17 |
Transferência de carta de crédito de exportação |
1513 |
15.13.000-18 |
Cancelamento de carta de crédito de exportação |
1513 |
15.13.000-19 |
Demais serviços relativos à carta de crédito de exportação |
1513 |
15.13.000-20 |
Serviços relativos a garantias recebidas |
1513 |
15.13.000-21 |
Envio de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
1513 |
15.13.000-22 |
Recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio |
1513 |
.
Código de Tributação |
Descrição |
Subitem da Lista de Serviços |
15.13.000-23 |
Demais serviços relacionados à operação de câmbio |
1513 |
15.14.000-01 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão magnético |
1514 |
15.14.000-02 |
Renovação de cartão magnético |
1514 |
15.14.000-03 |
Manutenção de cartão magnético |
1514 |
15.14.000-04 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de crédito |
1514 |
15.14.000-05 |
Renovação de cartão de crédito |
1514 |
15.14.000-06 |
Manutenção de cartão de crédito |
1514 |
15.14.000-07 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão de débito |
1514 |
15.14.000-08 |
Renovação de cartão de débito |
1514 |
15.14.000-09 |
Manutenção de cartão de débito |
1514 |
15.14.000-10 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartão salário |
1514 |
15.14.000-11 |
Renovação de cartão salário |
1514 |
15.14.000-12 |
Manutenção de cartão salário |
1514 |
15.14.000-13 |
Fornecimento, emissão e reemissão de cartões congêneres |
1514 |
15.14.000-14 |
Renovação de cartões congêneres |
1514 |
15.14.000-15 |
Manutenção de cartões congêneres |
1514 |
15.15.000-01 |
Compensação de cheques |
1515 |
15.15.000-02 |
Compensação de títulos quaisquer |
1515 |
15.15.000-03 |
Serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado |
1515 |
15.15.000-04 |
Serviços relacionados a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo. |
1515 |
15.16.000-01 |
Emissão / reemissão de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
1516 |
15.16.000-02 |
Liquidação de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
1516 |
15.16.000-03 |
Alteração de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
1516 |
15.16.000-04 |
Cancelamento de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
1516 |
15.16.000-05 |
Baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo |
1516 |
15.16.000-06 |
Serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral |
1516 |
15.17.000-01 |
Emissão de cheques quaisquer, avulsos ou por talão |
1517 |
15.17.000-02 |
Fornecimento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
1517 |
15.17.000-03 |
Devolução de cheques quaisquer, avulsos ou por talão |
1517 |
15.17.000-04 |
Sustação de cheques quaisquer, avulsos ou por talão |
1517 |
15.17.000-05 |
Cancelamento de cheques quaisquer, avulso ou por talão |
1517 |
15.17.000-06 |
Oposição de cheques quaisquer, avulsos ou por talão |
1517 |
15.18.000-01 |
Avaliação de imóvel |
1518 |
15.18.000-02 |
Avaliação de obra |
1518 |
15.18.000-03 |
Vistoria de imóvel |
1518 |
15.18.000-04 |
Vistoria de obra |
1518 |
15.18.000-05 |
Análise técnica relacionada ao crédito imobiliário |
1518 |
15.18.000-06 |
Análise jurídica relacionada ao crédito imobiliário |
1518 |
15.18.000-07 |
Emissão / reemissão de contrato de crédito imobiliário |
1518 |
15.18.000-08 |
Alteração de contrato de crédito imobiliário |
1518 |
.
Código de Tributação |
Descrição |
Subitem da Lista de Serviços |
15.18.000-09 |
Transferência de contrato de crédito imobiliário |
1518 |
15.18.000-10 |
Renegociação de contrato de crédito imobiliário |
1518 |
15.18.000-11 |
Emissão / reemissão de termo de quitação |
1518 |
15.18.000-12 |
Outros serviços relacionados ao crédito imobiliário |
1518 |
17.01.000-01 |
Assessoria de qualquer natureza |
1701 |
17.01.000-02 |
Consultoria de qualquer natureza |
1701 |
17.01.000-03 |
Análise, exame, fornecimento de dados e informações de qualquer natureza |
1701 |
17.02.000-01 |
Serviços de expediente |
1702 |
17.02.000-02 |
Serviços de apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres |
1702 |
17.03.000-01 |
Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização técnica |
1703 |
17.03.000-02 |
Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização financeira |
1703 |
17.03.000-03 |
Serviços de planejamento, coordenação, programação ou organização administrativa |
1703 |
17.05.000-01 |
Fornecimento de mão-de-obra, em caráter temporário ou permanente |
1705 |
17.09.000-01 |
Serviços de perícias |
1709 |
17.09.000-02 |
Serviços de laudos |
1709 |
17.09.000-03 |
Serviços de exames técnicos |
1709 |
17.09.000-04 |
Serviços de análises técnicas |
1709 |
17.12.000-01 |
Administração em geral de bens e negócios de terceiros |
1712 |
17.13.000-01 |
Leilão e congêneres |
1713 |
17.16.000-01 |
Auditoria |
1716 |
17.19.000-01 |
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares |
1719 |
17.20.000-01 |
Consultoria econômica |
1720 |
17.20.000-02 |
Assessoria econômica |
1720 |
17.20.000-03 |
Consultoria financeira |
1720 |
17.20.000-04 |
Assessoria financeira |
1720 |
18.01.000-01 |
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros |
1801 |
18.01.000-02 |
Serviços de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros |
1801 |
18.01.000-03 |
Serviços de prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. |
1801 |
19.01.000-01 |
Serviços de distribuição de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
1901 |
19.01.000-02 |
Serviços de vendas de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres |
1901 |
26.01.000-01 |
Serviços de coleta de bens ou valores |
2601 |
26.01.000-02 |
Serviços de remessa de bens ou valores |
2601 |
26.01.000-03 |
Serviços de entrega de bens ou valores |
2601 |
26.01.000-04 |
Serviços de courrier e congêneres |
2601 |
28.01.000-01 |
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza |
2801 |
ANEXO XI - TABELA DE CÓDIGO DE TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO
A vigência diz respeito ao conjunto código de tributação do município e alíquota, com a correspondência com o código de tributação da DES-IF
IMAGEM
ANEXO XII - TABELA DO COSIF
Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Informação | Descrição | Oc | Obr | Tipo | Tam |
Conta | Número da conta | 1-1 | S | C | 20 |
Dat_Cria | Data de criação da conta. Formato: aaaammdd | 1-1 | S | D | |
Dat_Extc | Data de extinção da conta. Formato: aaaammdd | 0-1 | N | D | |
Conta_supe | Número da conta superior | 0-1 | N | C | 20 |
Nome_Conta | Nome da Conta | 1-1 | S | C | 255 |
Desc_Func | Descrição da função da Conta | 1-1 | S | C | 255 |
ANEXO XIII - TABELA DE SERVIÇOS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Tabela de Serviços de Remuneração Variável não tabelado através da Tabela de Tarifas
Código |
Serviço |
Descrição do Serviço |
Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar |
0100.01 |
Agenciamento/intermediação em operações de crédito |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação nas operações de repasse de linhas de crédito com recursos internos ou externos |
Não |
0100.02 |
Agenciamento/intermediação em operações de câmbio |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação nas operações de câmbio |
Não |
0100.03 |
Agenciamento/intermediação na venda de seguros |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de seguros para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0100.04 |
Agenciamento/intermediação na venda de serviços de turismo |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de turismo para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0100.05 |
Agenciamento/intermediação na venda de cartões de crédito |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de cartões de crédito para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0100.06 |
Agenciamento/intermediação na venda de títulos de capitalização |
Prestação de serviços de agenciamento na venda de títulos de capitalização para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0100.07 |
Agenciamento/intermediação na venda de planos de saúde |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de planos de saúde para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0100.08 |
Agenciamento/intermediação na venda de arrendamento mercantil -"leasing" |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de arrendamento mercantil - "leasing" para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0100.09 |
Agenciamento/intermediação na venda de planos de previdência privada |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação na venda de planos de previdência privada para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0100.10 |
Agenciamento/intermediação de programas |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação de programas diversos promovidos por terceiros (empresas ligadas ou não), tais como programas de milhagem de cartões |
Sim |
0100.11 |
Agenciamento/intermediação em geral |
Prestação de serviços de agenciamento/intermediação para terceiros não especificados nos itens anteriores |
Sim |
0200.01 |
Intermediação de contratos na BM&F |
Prestação de serviços de intermediação de contratos na Bolsa de Mercadorias e Futuros |
Não |
0200.02 |
Intermediação de títulos |
Prestação de serviços de intermediação de títulos |
Não |
0200.03 |
Intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento |
Prestação de serviços de intermediação na venda de cotas de fundos e clubes de investimento |
Não |
0200.04 |
Intermediação na compra e venda de ações |
Prestação de serviços de intermediação na compra e venda de ações |
Não |
0200.05 |
Intermediação de bens imóveis |
Prestação de serviços de intermediação na venda de bens imóveis |
Não |
.
Código |
Serviço |
Descrição do Serviço |
Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar |
0200.06 |
Intermediação de bens |
Prestação de serviços de Intermediação de bens não especificados nos itens anteriores |
Sim |
0300.01 |
Colocação de títulos e valores mobiliários |
Prestação de serviços de colocação de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas |
Não |
0300.02 |
Colocação de cotas de fundos e clubes de investimento |
Prestação de serviços de colocação no mercado de cotas de fundos e clubes de investimento |
Não |
0300.03 |
Distribuição de títulos e valores mobiliários |
Prestação de serviços de distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado para companhias abertas |
Não |
0400.01 |
Corretagem de câmbio |
Prestação de serviços de corretagem de câmbio |
Não |
0400.02 |
Corretagem de operações em Bolsas |
Prestação de serviços de corretagem de operações em Bolsas |
Não |
0400.03 0500.01 |
Corretagem de bens Administração de programas oficiais (PROAGRO, p.ex.) |
Prestação de serviços de corretagem no mercado de capitais Prestação de serviços de administração de Programas voltados para a constituição de fundos para o financiamento de setores e atividades específicas. |
Não |
0500.02 |
Administração de loterias |
Prestação de serviços de administração de loterias |
Não |
0500.03 |
Administração de Sociedades de Investimento |
Prestação de serviços de administração de Sociedades de Investimento |
Não |
0500.04 |
Administração de consórcios |
Prestação de serviços de administração de Consórcios |
Não |
0500.05 |
Administração de dívidas do setor público |
Prestação de serviços de administração de dívidas das várias esferas de Governo e de órgãos governamentais |
Não |
0500.06 |
Administração de fundos e programas - Setor Público |
Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Público, cujos recursos são oriundos de fundos públicos. |
Não |
0500.07 |
Administração de fundos e programas - Setor Privado |
Prestação de serviços de administração de fundos e programas do Setor Privado, cujos recursos são oriundos de fundos privados. |
Não |
0500.08 |
Administração de sistemas de negociação de ativos |
Prestação de serviços de administração de sistema de negociação de ativos |
Não |
0500.09 |
Administração da custódia de títulos |
Prestação de serviços de administração da custódia de títulos |
Não |
0500.10 |
Administração de carteiras de clientes |
Prestação de serviços de administração de carteiras de clientes |
Não |
0500.11 |
Administração de fundos de desenvolvimento |
Prestação de serviços de administração de fundos de desenvolvimento |
Não |
0500.12 |
Administração de repasses |
Prestação de serviços de administração de repasses de recursos, tais como: FINAME, BNDES etc. |
Não |
0500.13 |
Representação de investidor não residente |
Prestação de serviços de administração de negócios de investidores não residentes no país, atuando em seu nome em diversos atos negociais |
Não |
0500.14 |
Serviços de tesouraria para terceiros |
Prestação de serviços de gestão de negócios de terceiros (fluxo de caixa, recebimentos, pagamentos, etc.) |
Não |
0500.15 |
Administração de bens e negócios de terceiros |
Prestação de serviços de administração de bens e negócios de terceiros não especificados nos itens anteriores |
Sim |
0600.01 |
Serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior |
Prestação de serviços de assessoria e consultoria em Comércio Exterior |
Não |
.
Código |
Serviço |
Descrição do Serviço |
Indicador de obrigatoriedade de descrição complementar |
0600.02 |
Serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento |
Prestação de serviços de assessoria e consultoria em carteiras de investimento |
Não |
0600.03 |
Serviços de consultoria na utilização de softwares |
Prestação de serviços de consultoria a clientes, na utilização de softwares específicos, tais como de conciliação bancária, gerenciamento de contas, rotinas de pagamentos etc. |
Não |
0600.04 |
Serviços de assessoria financeira |
Prestação de serviços de assessoria financeira em operações de fusão, incorporação, reestruturação financeira, aquisições e afins |
Não |
0600.05 |
Serviços de assessoria e consultoria |
Prestação de serviços de assessoria e consultoria não especificados nos itens anteriores |
Sim |
0700.01 |
Processamento de dados |
Prestação de serviços de processamento de dados para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
0800.01 |
Comissões de compras com cartões no exterior |
Prestação de serviços nas compras no exterior efetuadas com a utilização de cartões |
Não |
0900.01 |
Captação / repasse de recursos |
Prestação de serviços de captação / repasse de recursos para terceiros (empresas ligadas ou não) |
Não |
1000.01 |
Comissões em leilões eletrônicos |
Comissão sobre o valor do negócio leiloado, credenciamento |
Não |
1100.01 |
Serviços relacionados a transferências |
Serviços relacionados à transferência de valores, dados, pagamentos e similares tais como recarga de créditos de celulares, cartão refeição, cartão de transporte, outros |
Sim |
2000.01 |
Outros |
Outros serviços prestados não codificados nesta tabela |
Sim |
ANEXO XIV - TABELA DE EVENTOS CONTÁBEIS EM CONTAS DE RESULTADO
Esta tabela é utilizada para:
- Identificar natureza dos valores que compõem o lançamento de rateio
- Identificar natureza das partidas do lançamento contábil em Subtítulos de resultado credores
Código | Descrição |
Apropriação de receitas | |
101 | Taca estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (quando cobrado do cliente). |
102 | Taxa, tarifa e demais valores especificados na Tabela de Produtos e Serviços Bancários |
103 | Comissão recebida pela administração de fundos e performance |
104 | Comissão recebida pela administração de bens e negócios de terceiros |
105 | Comissão recebida pela administração de carteira de cliente |
106 | Comissão recebida pela prestação de serviços de correspondente (câmbio). |
107 | Comissão recebida pelo agenciamento e/ou intermediação na venda de produtos e serviços de terceiros, tais como: pacotes de turismo, seguros, cartões de crédito, leasing, previdência privada, títulos de capitalização, planos de saúde e etc. |
108 | Comissão recebida pela intermediação de títulos, colocação de títulos no mercado. |
109 | Comissão recebida pela prestação de serviços não especificados |
110 | Corretagem recebida sobre quaisquer operações |
111 | Taxa ou tarifa não especificada na Tabela de Produtos e Serviços Bancários |
112 | Valor proveniente de prestação de serviços de assessoria , consultoria, assistência técnica e serviços técnicos especializados, tais como: análise de projetos, vistoria, avaliação de bens, pericias, laudos etc. |
113 | Valor referente ao rateio de receitas por prestação de serviços |
114 | Ressarcimento de despesas na prestação de serviços |
115 | Ressarcimento de custos / despesas entre instituições da instituição |
116 | Multa ou correção monetária |
117 | Juros ou amortização |
118 | Outras receitas não especificadas de natureza exclusivamente financeira |
Estornos | |
201 | Estornos de lançamento classificado em Conta indevida |
202 | Estorno referente à reclassificação contábil |
203 | Estorno referente à devolução parcial ou integral de taxa ou tarifa cobrada de cliente |
204 | Estorno para correção do valor e/ou data |