Portaria SAT nº 8 de 28/02/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 mar 2011
Divulga os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 22 do Anexo XII e nos arts. 18 e 441, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 28 de fevereiro a 06 de março de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 | Café cru em coco - sc 60 kg | SC | 208,96 | 208,96 |
25725 | Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg | SC | 417,92 | 417,92 |
25738 | Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg | SC | 219,34 | 219,34 |
Parágrafo único. Nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 25.02.2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2011.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente de Administração Tributária
Portaria nº 112/2011-GSF