Portaria SEREM nº 8 DE 23/02/2015

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 28 fev 2015

Dispõe sobre o Calendário Fiscal, para o exercício de 2015.

O Secretário da Receita Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo art. 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005; nos arts. 89, 197 e 244 todos da Lei Complementar nº 53 , de 23 de dezembro de 2008; e ainda nos arts. 98, 497 e 549 todos do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010;

Considerando problemas de natureza operacional que provocaram atrasos na geração e entrega dos carnês do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR;

Resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos III e V da Portaria nº 043/SEREM, de 17 de dezembro de 2014, prorrogando o vencimento da cota única com desconto, da cota única sem desconto e das cotas em parcelamento, relativos ao lançamento de 2015 do Imposto sobre a Propriedade Predial e da Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos - TCR.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 23 de fevereiro de 2015

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal

ANEXO III - RECOLHIMENTOS REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 07.04.2015
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 08.05.2015
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 07.04.2015
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08.05.2015
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.06.2015
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2015
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2015
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2015
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 07.10.2015
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 09.11.2015
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07.12.2015
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 30.12.2015

ANEXO V - RECOLHIMENTOS REFERENTES À TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS - TCR

A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 07.04.2015
O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 08.05.2015
A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 07.04.2015
A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08.05.2015
A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 08.06.2015
A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 07.07.2015
A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 07.08.2015
A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 08.09.2015
A PARCELA 7 do pagamento parcelado vence no dia 07.10.2015
A PARCELA 8 do pagamento parcelado vence no dia 09.11.2015
A PARCELA 9 do pagamento parcelado vence no dia 07.12.2015
A PARCELA 10 do pagamento parcelado vence no dia 30.12.2015