Portaria SEFIN nº 8 DE 13/02/2015
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 fev 2015
Altera a redação do artigo 4º da Portaria nº 049, de 01 de dezembro de 2014, que estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015.
O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando a necessidade de se alterar o texto do artigo 4º da Portaria no 049, de 01 de dezembro de 2014, que estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015, publicada no Diário Oficial do Recife de 04 de dezembro de 2014, Edição 138;
Resolve:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria no 049, de 01 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento estabelecidas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência, o do pagamento do serviço."
Art. 2º O disposto no artigo 4º da Portaria nº 049, de 2014, com a redação dada pelo artigo 1º desta Portaria, aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças