Portaria SEFIN nº 8 DE 13/02/2015

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 24 fev 2015

Altera a redação do artigo 4º da Portaria nº 049, de 01 de dezembro de 2014, que estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,

Considerando a necessidade de se alterar o texto do artigo 4º da Portaria no 049, de 01 de dezembro de 2014, que estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015, publicada no Diário Oficial do Recife de 04 de dezembro de 2014, Edição 138;

Resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria no 049, de 01 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei nº 15.563 , de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento estabelecidas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência, o do pagamento do serviço."

Art. 2º O disposto no artigo 4º da Portaria nº 049, de 2014, com a redação dada pelo artigo 1º desta Portaria, aplica-se a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO CHAVES PANDOLFI

Secretário de Finanças