Portaria CAT nº 8 DE 14/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 jan 2016
Altera a Portaria CAT nº 64/2015, de 19.06.2015, e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 67 , § 1º, da Lei 6.374 , de 01.03.1989, no artigo 146, no Capítulo VII do Livro II do Título II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT- 64/2015 , de 19.06.2015:
I - o inciso VII do artigo 1º:
"VII - o Anexo II:
"ANEXO II - CFOPs para fins de emissão e escrituração de documentos fiscais referentes a operações com energia elétrica
tem | Hipóteses de emissão | Emissor | Documento Fiscal | Remetente | Destinatário | |||
Descrição | Dispositivo | Estabelecimento | CFOP - saída | Estabelecimento | CFOP - entrada | |||
1 | faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação | art. 3º, II | gerador | NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | gerador - matriz | 5.922 | gerador | 1.251 |
distribuidor | escrituração dispensada | |||||||
comercializador | 1.251 | |||||||
2 | faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) | art. 3º, II | gerador | NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | gerador - matriz | 5.251 | gerador | 1.251 |
distribuidor | escrituração dispensada | |||||||
comercializador | 1.251 | |||||||
art. 5º, II, b | comercializador | NF-e mod. 55 | comercializador | gerador | 1.251 | |||
distribuidor | escrituração dispensada | |||||||
comercializador | 1.251 | |||||||
art. 4º, III | importador | NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | importado r | gerador | 1.251 | |||
distribuitdor | escrituração dispensada | |||||||
comercializador | 1.251 | |||||||
3 | faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado | art. 3º, III | gerador | NF-e mod. 55 | gerador - matriz | 5.922 | consumidor livre via transmissor | escrituração dispensada |
consumidor livre via distribuidor | 1.922 | |||||||
4 | faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre, a adquirente paulista que pretenda consumi-la no território deste Estado (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) | art. 3º, III | gerador | NF-e mod. 55 | gerador - matriz | 5.123 | consumidor livre via transmissor | escrituração dispensada |
consumidor livre via distribuidor | 1.922 | |||||||
art. 5º, II, a | comercializador | NF-e mod. 55 | comercializador | consumidor livre via transmissor | escrituração dispensada | |||
consumidor livre via distribuidor | 1.922 | |||||||
art. 5º, II, a | Consumidor livre cedente | NF-e mod. 55 | Consumidor livre | Consumidor livre via transmissor | Escrituração dispensada | |||
consumidor livre via distribuidor | 1.922 | |||||||
art. 4º, IV | importado r | NF-e mod. 55 | importado r | consumidor livre via transmissor | escrituração dispensada | |||
consumidor livre via distribuidor | 1.922 | |||||||
5 | faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF | art. 3º, IV | gerador | NF-e mod. 55 | gerador - matriz | 6.922 | gerador | Conforme o que dispuser a legislação do Estado no qual o adquirente estiver domiciliado ou estabelecido |
distribuidor | ||||||||
comercializador | ||||||||
consumidor livre via transmissor | ||||||||
consumidor livre via distribuidor | ||||||||
6 | faturamento da energia elétrica que, tendo sido adquirida de 3º, for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente domiciliado ou estabelecido no território de outra UF (aplicável também ao faturamento da energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento, do mesmo titular, situado em outra UF, e alienada nas mesmas condições) | art. 3º, IV | gerador | NF-e mod. 55 | gerador - matriz | 6.123 | gerador | |
distribuidor | ||||||||
comercializador | ||||||||
consumidor livre via transmissor | ||||||||
consumidor livre via distribuidor | ||||||||
art. 5º, II, c | comercializador | NF-e mod. 55 | comercializador | gerador | ||||
comercializador | ||||||||
consumidor livre via transmissor | ||||||||
consumidor livre via distribuidor | ||||||||
art. 5º, II, c | Consumidor livre cedente | NF-e mod. 55 | Consumidor livre | gerador | ||||
comercializador | ||||||||
consumidor livre via transmissor | ||||||||
consumidor livre via distribuidor | ||||||||
art. 4º, V | importado r | NF-e mod. 55 | importado r | gerador | ||||
distribuitdor | ||||||||
comercializador | ||||||||
consumidor livre via transmissor | ||||||||
consumidor livre via distribuidor | ||||||||
7 | faturamento da industrialização efetuada para 3os, cobrada na forma de encargos de conexão e de uso | art. 2, III | distribuidor | NF mod 1 | distribuidor | 5125 ou 6.125 | outro distribuidor | escrituração dispensada |
transmissor ou 3º | 1.125 | |||||||
art. 8º, II e III | transmissor | NF mod. 1 | transmissor | 5125 ou 6.125 | gerador | 1.125 | ||
distribuidor | escrituração dispensada | |||||||
consumidor livre via transmissor | escrituração dispensada | |||||||
8 | remessa de energia ao transmissor para industrialização por conta de terceiros (Redação dada ao item pela Portaria CAT-47/11, de 30-03-2011; DOE 31-03-2011; Efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 01-07- 2011) | art. 3º, V | gerador | NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | Gerador - usina | 5.122 | transmissor distribuidor | escrituração dispensada |
9 | entrada simbólica de energia elétrica importada do exterior | art. 4º, II | importado r | NF mod. 1 ou NF-e mod. 55 | gerador - exterior | n/a | importador | 3.251 |
10 | entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de contratação regulado, para ser fornecida a consumidores paulistas sob regime de concessão ou permissão | art. 2º, I, c | distribuidor | NF mod. 1 | transmissor | n/a | distribuidor | 1.251 |
11 | entrada de energia elétrica recebida para industrialização por conta do autor da encomenda que a tenha adquirido de 3ºs | art. 2º, I, d | distribuidor | NF mod. 1 | transmissor | n/a | distribuidor | 1.125 |
12 | entrada de energia elétrica adquirida, em ambiente de contratação livre, para ser consumida por adquirente paulista | RICMS, Anexo XVIII, art. 6º | consumidor livre via transmissor | NF mod. 1 | transmissor | n/a | consumidor livre via transmissor | 1.252 a 1.256 |
13 | saída de energia elétrica destinada a consumidor paulista por força da execução de contrato de fornecimento sob regime de concessão ou permissão | art. 1º, caput | distribuidor | NF/CEE mod. 6 | distribuidor | 5.252 a 5.258, exceto 5.257 | consumidor cativo | 1.252 a 1.256 |
14 | saída de energia elétrica industrializada para destinatário que a adquiriu de 3os | art. 1º, § 4º, item 1 | distribuidor | NF/CEE mod. 6 | distribuidor | 5.125 | consumidor livre | 1.252 a 1.256 |
15 | energia objeto de entrada na distribuidora e cuja saída subsequente, sujeita ao ICMS, não for mensurada em razão de furto ou outro evento não relacionado com a perda inerente ao processo industrial de transmissão pela rede de distribuição | art. 2º, II | distribuidor | NF mod. 1 | distribuidor | 5.258 | n/a | n/a |
16 | saída subsequente de energia elétrica objeto da entrada referida no item 15 | art. 1º, § 4º, item 2 | distribuidor | NF/CEE mod. 6 | distribuidor | 5.922 | consumidor final | 1.252 a 1.256 |
17 | faturamento da energia elétrica adquirida de 3º, em ambiente de contratação livre, por meio de contrato de cessão de montantes, estando o cedente estabelecido fora do território paulista e sendo o cessionário paulista inscrito no cadastro de contribuintes deste estado. | Art. 4º- A da Portaria CAT 97/2009 | consumido r livre cessionário | NF-e | cedente localizado fora do estado de SP | n/a | consumidor livre cessionário | 1922 |
" (NR);
II - o artigo 4º:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - a partir de 01.07.2016, exclusivamente em relação ao § 7º do artigo 1º da Portaria CAT- 61/2010 , de 31.05.2010, incluído pelo artigo 2º desta portaria;
II - a partir de 01.01.2017, em relação aos demais dispositivos desta portaria." (NR)
Art. 2º No período de 01.09.2015 até as datas de início dos efeitos da Portaria CAT- 64/2015 , de 19.06.2015, indicadas no inciso II do artigo 1º desta portaria, a emissão e escrituração de documentos fiscais por ocasião da prática de operações relativas à circulação de energia elétrica ficam disciplinadas pelo disposto na Portaria CAT- 61/2010 , de 31.05.2010, na redação vigente em 31.08.2015.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.