Portaria SEFAZ nº 8 DE 01/06/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 jun 2020

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos e dá outras providencias.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando motivo de força maior decorrente de situação de emergência em saúde pública, reconhecida pelo Decreto estadual nº 18.895, de 19 de março de 2020 causada pela pandemia do COVID-19, que impede o regular funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 30 de junho de 2020, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos novos, com vencimento no período de 20 de março a 15 de junho de 2020.

Art. 2º O disposto nesta portaria não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 01 de junho de 2020.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda