Portaria SURE nº 8 DE 23/07/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 jul 2024

Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do decreto 90.309/2023.

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

JUN/2024
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9497
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5398

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de Julho de 2024.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual