Portaria SURE nº 8 DE 26/08/2024
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 26 ago 2024
Divulga o valor do ICMS, por quilograma (KG) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do anexo XII, capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de junho de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:
JUL/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9497 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5660 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 22 de Agosto de 2024.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Especial da Receita Estadua