Portaria SEFAZ nº 80 de 08/10/1997
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 09 out 1997
Inclui e Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97, de 28.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos mediante coleta de dados,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir e alterar itens da lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Vegetal, baixada pela Portaria nº 030/97 - Sefaz, de 28.04.97, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 13.10.97, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 08 de outubro de 1997.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 080/97 - SEFAZDescrição CCB - 1 - Crepe Claro Brasileiro CCB - 2 - Crepe Claro Brasileiro CEB - 1 - Crepe Escuro Brasileiro CCB - 2 - Crepe Escuro Brasileiro CCB - 3 - Crepe Escuro Brasileiro FCB - 1 - Folha Clara Brasileira FCB - 2 - Folha Clara Brasileira FFB - 1 - Folha Fumada Brasileira FFB - 2 - Folha Fumada Brasileira FFB - 3 - Folha Fumada Brasileira FFB - 4 - Folha Fumada Brasileira GCB - Granulado Claro Brasileiro GEB - 1 Granulado Escuro Brasileiro GEB - 2 Granulado Escuro Brasileiro GEB - 3 Granulado Escuro Brasileiro Cernambi Rama Cernambi Virgem Prensada Látex Natural Centrifugada a 60% Látex de Campo (DRC 31%) | Un KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG | Código 1149001-2 1149002-0 1149003-9 1149004-7 1149015-2 1149017-9 1149019-5 1149005-5 1149006-3 1149021-7 1149023-3 1149007-1 1149008-0 1149025-0 1149027-6 1149009-8 1149010-1 1149011-0 1149012-8 | Valor R$ 1,54 1,50 1,35 1,32 1,28 1,47 1,43 1,40 1,36 1,32 1,28 1,54 1,35 1,32 1,28 0,36 0,45 1,00 0,32 |