Portaria SARE nº 80 de 24/08/2005
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 25 ago 2005
Procede alteração na Portaria SARE Nº 22, de 1 de fevereiro de 2005, que estabelece base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária, nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, na conformidade do Termo de Acordo firmado com os fabricantes dos referidos produtos.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual e o art. 14 da Lei Delegada nº 24, de 15 de abril de 2003,
Considerando que os atos da administração Pública devem obedecer, entre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência;
Considerando o disposto no § 3º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º do art. 432 do RICMS, aprovado pelo decreto 35.245, de 26 de dezembro de 1991;
Considerando o Termo de Acordo celebrado entre o Estado de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Fazenda, e os representantes das indústrias de cerveja, chopes, refrigerantes, produtos isotônicos e energéticos, resolve expedir a seguinte PORTARIA:
Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo único da Portaria SARE Nº 22, de 1 de fevereiro de 2005, o quadro "REFRIGERANTE EM GARRA PET DE 3.0 LITROS", com a seguinte redação:
REFRIGERANTE EM GARRA PET DE 3.0 LITROS
Produto/Marca/Tipo | Valor (R$) |
Coca-Cola | 2,87 |
Art. 2º O art. 3º da Portaria SARE Nº 22, de 1º de fevereiro de 2005, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, GSARE, em Maceió, 24 de agosto de 2005, 117º da República.
MARCOS ANTÔNIO GARCIA
Secretário Adjunto da Receita Estadual