Portaria SF nº 80 de 12/05/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 13 mai 2006
A Secretária da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, em especial aquela introduzida pelo Decreto nº 29.194, de 11.05.2006, que disciplina a aplicação de alíquota específica nas operações internas com óleo diesel destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU, RESOLVE:
I - Nos termos do art. 25, I, "i", 3, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, a partir de 13.05.2006, a alíquota do ICMS nas operações internas com óleo diesel passa a ser 8,5% (oito vírgula cinco por cento), observado o limite de 7.500.000 (sete milhões e quinhentos mil) litros mensais, quando destinadas a empresas operadoras de linhas do sistema de transporte público de passageiros da Região Metropolitana do Recife - RMR, submetido à gestão da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU;
II - A quota de óleo diesel referente à participação de cada empresa operadora no limite máximo de litros mencionado no inciso I constará de relação fornecida mensalmente à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - GPC, pela EMTU, indicando as empresas operadoras e as respectivas distribuidoras de combustível, fornecedoras de óleo diesel, nos termos previstos no § 9º, I, "a", do art. 25 do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações;
III - A relação de que trata o inciso II, relativamente às operações realizadas com óleo diesel referentes ao mês de maio de 2006, é aquela prevista no Anexo Único, em conformidade com o que dispõe o art. 2º do Decreto nº 29.194, de 11.05.2006;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA SF Nº 080/2006(inciso III)
EMPRESA OPERADORA | INSCRIÇÃO ESTADUAL | CNPJ | QUOTA MENSAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) | DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL (2) | | ||||||
AVC - Auto Viação Cruzeiro Ltda. | 18.1.580.0145703-6 | 18.791.861/0001-99 | 107.936 | IPIRANGA | | ||||||
BOA - Borborema Imperial Transportes Ltda. | 18.1.001.0245761-5 | 10.882.777/0001-80 | 784.584 | PETROBRÁS IPIRANGA SHELL | 336.270 litros 336.270 litros 112.044 litros | ||||||
CAX - Rodoviária Caxangá Ltda. (1) | _______ | 41.037.250/0001-83 | 438.239 | IPIRANGA TEXACO | 308.239 litros 130.000 litros | ||||||
CDA - Cidade Alta Transportes e Turismo Ltda. | 18.1.660.0195894-9 | 70.227.608/0001-39 | 403.396 | SHELL IPIRANGA | 247.396 litros 156.000 litros | ||||||
CRT - Cidade do Recife Transportes S/A | 18.1.001.0324965-0 | 03.616.800/0001-20 | 181.867 | SHELL | | ||||||
EME - Empresa Metropolitana Ltda. | 18.1.580.0266413-2 | 10.407.005/0001-97 | 506.712 | IPIRANGA | | ||||||
GLO - Transportadora Globo Ltda. | _______ | 12.601.233/0002-00 | 182.185 | IPIRANGA | | ||||||
ITA - Transporta-dora Itamaracá Ltda. | 18.1.171.0169433-0 | 10.687.226/0001-66 | 456.291 | IPIRANGA | |||||||
PED - Empresa Pedrosa Ltda. | _______ | 09.868.134/0001-01 | 172.394 | IPIRANGA TEXACO | 131.537 litros 40.857 litros | ||||||
RME - Rodoviária Metropolitana Ltda. | 18.1.830.0266737-8 | 11.704.921/0001-51 | 299.524 | PETROBRÁS | | ||||||
ROD - Rodotur Turismo Ltda. | 18.1.660.0146715-5 | 12.790.622/0001-40 | 105.139 | SHELL | | ||||||
SJT - Jos Faustino e Companhia Ltda. | 18.1.080.0175258-4 | 09.929.134/0001-66 | 179.350 | SHELL IPIRANGA | 94.338 litros 85.012 litros | ||||||
SPA - Empresa São Paulo Ltda. | _______ | 11.020.294/0001-30 | 176.561 | IPIRANGA PETROBRÁS | 88.280 litros 88.281 litros | ||||||
STA - Auto Viação Santa Cruz Ltda. | _______ | 10.817.591/0001-48 | 127.921 | IPIRANGA | | ||||||
TRC - Transportes Coletivos Ltda. | 18.1.001.0334136-0 | 10.934.008/0001-89 | 158.999 | IPIRANGA | | ||||||
VML - Viação Mirim Ltda. | _______ | 08.107.369/0001-00 | 64.692 | IPIRANGA | | ||||||
VRC - Expresso Vera Cruz Ltda. | 18.1.580.0151303-3 | 10.984.821/0001-63 | 413.586 | IPIRANGA | | ||||||
Total: 4.759.376 | |||||||||||
(1) Quota referente à soma das quotas da Rodoviária Caxangá Ltda. e da Rodoviária Tamará Ltda. (2) Nome empresarial das distribuidoras relacionadas: § Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga § PETROBRAS Distribuidora S.A. § Shell Brasil Ltda. § Chevron Brasil Ltda. |